Progresso tem mais um pedido de inclusão de mercados na Paraíba autorizado pela ANTT

Ouro e Prata recebe autorização para inclusão de mercados entre o Rio Grande do Sul e São Paulo em sua licença operacional.
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Por Ônibus Paraibanos
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Kleber Pereira / JC Barboza

A Auto Viação Progresso recebeu autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Portaria de número 1055, publicada nesta segunda-feira, 30/11, para inclusão na sua licença operacional de número 26, a inclusão de mercados de transporte de passageiros entre os estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Confira as Portarias.

PORTARIA Nº 1.048, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.426907/2019-51, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AMATUR AMAZONIA TURISMO LTDA, CNPJ nº 34.805.903/0001-61, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 65:

I – De: PORTO VELHO (RO) Para: RIO BRANCO (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.054, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.364935/2019-77, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 98:

I – TRÊS DE MAIO (RS) Para: CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERÊ (SC), PONTE SERRADA (SC), UNIÃO DA VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), REGISTRO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP);

II – De: NONOAI (RS) e SARANDI (RS) Para: REGISTRO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP),

III – De: PALMEIRA DAS MISSÕES (RS) Para: UNIÃO DA VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), PONTE SERRADA (SC), REGISTRO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP);

IV – De: SANTA ROSA (RS) Para: XAXIM (SC), XANXERÊ (SC) e PONTE SERRADA (SC); e

V – De: PONTE SERRADA (SC) Para: REGISTRO (SP), SÃO PAULO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.055, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50540.302002/2019-10, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 26:

I – De: Araripina (PE), Serra Talhada (PE), Belo Jardim (PE) para: João Pessoa (PB), Goianinha (RN);

II – De: Trindade (PE), Parnamirim (PE), Custodia (PE) para: João Pessoa (PB), Goianinha (RN), Natal (RN);

III – De: Ouricuri (PE), Salgueiro (PE), Pesqueira (PE), Caruaru (PE) para: Goianinha (RN), Natal (RN); e

IV – De: Arcoverde (PE) para: Goianinha (RN).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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