Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza
Na última quinta-feira, 17/12, o PROCON-SP informou que a Viação Itapemirim foi multada pelo Procon-SP em R$ 500.684,85 em razão de deixar de conceder duas passagens gratuitas aos passageiros idosos (desconto integral) por ônibus/viagem, na prestação de serviços de transporte coletivo interestadual de passageiros conforme determina Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, incidindo em prática abusiva.
Ainda segundo o PROCON-SP, em alguns casos, a Itapemirim concedeu a gratuidade para apenas uma passagem e, para o outro idoso que teria o direito ao desconto de 100%, procedeu a venda de bilhete com desconto de 50%, infringindo o Código de Defesa do Consumidor por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
O Grupo Itapemirim enviou ao nosso site uma nota sobre o ocorrido, informando que cumpre de forma rigorosa as regras de gratuidade estipuladas pelo Estatuto do Idoso.
Ainda segundo a nota, a companhia informou que solicitou recurso junto ao PROCON-SP – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor para entender a autuação e a multa aplicada, a fim de solucionar o entrave.
Leia a nota na íntegra
A Viação Itapemirim S/A reforça que cumpre de forma rigorosa as regras de gratuidade estipuladas pelo Estatuto do Idoso. A companhia informa que solicitou recurso junto ao PROCON-SP – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor para entender a autuação e a multa aplicadas, a fim de solucionar o entrave.
Vale lembrar que a gratuidade abarca exclusivamente dois passageiros idosos por veículo, e os demais idosos, cumprindo os mesmos requisitos, possuem direito a 50% de desconto. Tais benefícios se aplicam de forma obrigatória em ônibus de modelo convencional, não tendo a empresa a obrigatoriedade de concedê-los nos veículos executivo, semi leito e leito.
A Viação reafirma, ainda, seu compromisso com os serviços sócio assistenciais de modo a entregar uma experiência completa, segura e confortável para todo e qualquer usuário.