ANTT responde solicitações feitas por empresas rodoviárias

Empresa Gontijo de Transportes teve sete pedidos de reconsideração negados pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões e Portarias, publicadas na edição desta quarta-feira, 03/02, do Diário Oficial da União, respondeu as solicitações feitas por várias empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A Gontijo teve sete pedidos de reconsideração negados conforme as Decisões de número 22, 27, 38, 40, 41, 42 e 66.

A Portaria de número 51 deferiu o pedido da empresa GTE Locadora Turística Ltda – ME, para a inclusão dos mercados a seguir, em sua Licença Operacional – LOP, de número 203:

As Decisões de número 73 e 85 atenderam solicitações da Viação Garcia para a supressão e implantação de linha e mercados como seções, respectivamente.

A Satélite Norte teve indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa conforme informa as Decisões de número 86 e 87.

A Portaria de número 39 deferiu o pedido da empresa Carvalho Turismo LTDA, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 167.

Conforme a Decisão de número 88, a ANTT deferiu o pedido da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Curitiba (PR) – Santana do Livramento (RS), prefixo 09-0239-00.

Confira as Decisões e Portarias.

DECISÃO Nº 22, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.004592/2020-28, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo 50500.129028/2020-17, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 1.025, de 17.11.2020.

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 27, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.004626/2020-84, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ sob o nº 16.624.611/0098-73, protocolo 50500.137257/2020-13, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 1.098, de 08.12.2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 38, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.051642/2020-66, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0098-73, protocolo 50500.003747/2021-90, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria n° 1.132, de 24.12.20.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 40, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.011897/2019-52, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0098-73, protocolo 50500.130194/2020-66, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 1.049, de 19.11.2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 41, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.117382/2020-07, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0098-73, e no mérito negar provimento, mantendo os termos Portaria nº 838, de 13.10.2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 42, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.124050/2020-71, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0098-73, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 936, de 29.10.2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 43, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.306208/2019-95, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da empresa TRANSLELES TRANSPORTE E TURISMO – EIRELI, CNPJ 02.337.254/0001-25, protocolo 50500.105061/2020-51, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 780, de 25.09.2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 66, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e o que consta no processo nº 50500.007158/2020-08, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0098-73, protocolo Portaria nº 1.072, de 17.11.2020, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 1.072, de 17.11.2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 73, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.005393/2021-18, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a supressão da linha LONDRINA (PR) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 09-0400-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 85, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.005867/2021-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação da linha Maringá (PR) – Uberaba (MG) com os mercados a seguir como seções:

I – De: Maringá (PR) para: Barretos (SP), São José do Rio Preto (SP) e Lins (SP);

II – De: Londrina (PR) para: Uberaba (MG), Barretos (SP) e São José do Rio Preto (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 86, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.011977/2020-41, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01; VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, em “Recuperação Judicial”, CNPJ nº 27.175.975/0001-07 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 87, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.011638/2020-65, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ sob o nº 41.550.112/0001-01, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 88, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.006309/2021-83, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha CURITIBA(PR) – SANTANA DO LIVRAMENTO(RS), prefixo 09-0239-00:

I – De: SANTANA DO LIVRAMENTO/RS Para: TIJUCAS/SC; e

II – De: TUBARÃO/SC Para: OSÓRIO/RS

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 39, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015628/2019-65, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CARVALHO TURISMO LTDA, CNPJ nº 07.783.041/0001-40, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 167:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: ITACARAMBI (MG), CRISTALINA (GO), PARACATU (MG), JOÃO PINHEIRO (MG), PIRAPORÃ (MG), MONTES CLAROS (MG), MIRABELA (MG), JAPONVAR (MG), LONTRA (MG), PEDRAS DE MARIA DA CRUZ (MG) e JANUARIA (MG);

II – De: VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) Para: PARACATU (MG), JOÃO PINHEIRO (MG), PIRAPORÃ (MG), MONTES CLAROS (MG), JANUARIA (MG) e ITACARAMBI (MG); e

III – De: CRISTALINA (GO) Para: PARACATU (MG), JOÃO PINHEIRO (MG), PIRAPORÃ (MG), MONTES CLAROS (MG), MIRABELA (MG), JAPONVAR (MG), LONTRA (MG), PEDRAS DE MARIA DA CRUZ (MG), JANUARIA (MG) e ITACARAMBI (MG).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA SÃO CRISTOVÃO LTDA, CNPJ nº 23.338.155/0001-38 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA nº 16.624.611/0001-40, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 51, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento a ação judicial nº 1052642-49.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.144936/2020-12 e conforme consta no processo nº 50500.035027/2020-11, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GTE Locadora Turística Ltda – ME, CNPJ nº 16.517.193/0001-92, para a inclusão dos mercados a seguir, em sua Licença Operacional – LOP, de número 203:

I – De: Salvador (BA) para: São Paulo (SP);

II – De: Atibaia (SP) para: Belo Horizonte (MG) e Pouso Alegre (MG);

III – De: Brumado (BA), Caetité (BA) para: Atibaia (SP), Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Espinosa (MG), Janaúba (MG), Jundiaí (MG), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Montes Claros (MG), Porteirinha (MG) e Pouso Alegre (MG);

IV – De: Espinosa (MG), Janaúba (MG) para: Atibaia (SP), Campinas (SP), Jundiaí (SP);

V – De: Feira de Santana (BA) para: Atibaia (SP), Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Espinosa (MG), Janaúba (MG), Monte Verde (MG), Monte Azul (MG), Porteirinha (MG), São Paulo (SP);

VI – De: Guanambi (BA), Maracas (BA), Pindaí (BA), Urandi (BA) para: Atibaia (SP), Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Espinosa (MG), Janaúba (MG), Jundiaí (SP), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Montes Claros (MG), Porteirinha (MG), Pouso Alegre (MG), São Paulo (SP);

VII – De: Jundiaí (SP) para: Belo Horizonte (MG), Feira de Santana (BA), Montes Claros (MG) e Salvador (BA);

VIII – De: Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Porteirinha (MG) para: Atibaia (SP), Campinas (SP), Jundiaí (SP), São Paulo (SP);

IX – De: Montes Claros (MG) para: Atibaia (SP), Campinas (SP), Feira de Santana (BA), Salvador (BA), São Paulo (SP);

X – De: Pouso Alegre (MG) para: Campinas (SP), Feira de Santana (BA), Jundiaí (SP), Salvador (BA);

XI – De: Salvador (BA) para: Atibaia (SP), Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Espinosa (MG), Janaúba (MG), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Porteirinha (MG);

XII – De: São Paulo (SP) para: Brumado (BA), Caetité (BA) e Pouso Alegre (MG);

XIII – De: Brumado (BA), Caetité (BA) para: Jaú (SP), Barretos (SP), Bauru (SP), Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG), Pirapora (MG), São José do Rio Preto (SP), Uberaba (MG), Uberlândia (MG);

XIV – De: Espinosa (MG), Janaúba (MG), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG) para: Barretos (SP), Bauru (SP), Jaú (SP), São José do Rio Preto (SP);

XV – De: Guanambi (BA), Pindaí (BA), Urandi (BA) para: Barretos (SP), Bauru (SP), Jaú (SP), Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG), Pirapora (MG), São José do Rio Preto (SP), Uberaba (MG), Uberlândia (MG);

XVI – De: Montes Claros (MG), Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG), Pirapora (MG) para: Barretos (SP), Bauru (SP), Jaú (SP);

XVII – De: Porteirinha (MG), Uberaba (MG), Uberlândia (MG) para: Barretos (SP), Bauru (SP), Jaú (SP), São José do Rio Preto (SP);

XVIII – De: São José do Rio Preto (SP) para: Montes Claros (MG), Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG), Pirapora (MG);

XIX – De: São Paulo (SP) para: Macaúbas (BA), Livramento do Brumado (BA), Paramirim (BA);

XX – De: Araxá (MG) para: Araras (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP);

XXI – De: Brumado (BA), Caetité (BA), Espinosa (MG), Guanambi (BA) para: Araras (SP), Araxá (MG), Franca (SP), Limeira (SP), Ribeirão Preto (SP);

XXII – De: Janaúba (MG), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Montes Claros (MG), Pindaí (BA), Porteirinha (MG) para: Araras (SP), Franca (SP), Limeira (SP), Ribeirão Preto (SP);

XXIII – De: Jundiaí (SP) para: Patos de Minas (MG), Pirapora (MG);

XXIV – De: Limeira (SP) para: Patos de Minas (MG);

XXV – De: Livramento de Nossa Senhora (BA), Macaúbas (BA), Paramirim (BA) para: Araras (SP), Araxá (MG), Campinas (SP), Espinosa (MG), Franca (SP), Janaúba (MG), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Montes Claros (MG), Patos de Minas (MG), Pirapora (MG), Porteirinha (MG), Ribeirão Preto (SP);

XXVI – De: Patos de Minas (MG) para: Araras (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP);

XXVII – De: Pirapora (MG) para: Araras (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Limeira (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP);

XXVIII – De: Urandi (BA) para: Araras (SP), Araxá (MG), Franca (SP), Limeira (SP), Ribeirão Preto (SP);

XXIX – De: Mortugaba (BA) para: São Paulo (SP);

XXX – De: Campinas (SP) para: Salinas (MG);

XXXI – De: Curvelo (MG), Francisco Sá (MG), Montezuma (MG), Rio Pardo de Minas (MG), Taiobeiras (MG) para: Atibaia (SP), Campinas (SP), Jundiaí (SP), São Paulo (SP);

XXXII – De: Jundiaí (SP) para: Salinas (MG);

XXXIII – De: Mortugaba (BA) para: Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Curvelo (MG), Francisco Sá (MG), Jundiaí (SP), Montes Claros (MG), Montezuma (MG), Pouso Alegre (MG), Rio Pardo de Minas (MG), Salinas (MG), Taiobeiras (MG);

XXXIV – De: Salinas (MG) para: Atibaia (SP), São Paulo (SP).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO SANTA CRUZ S/A, CNPJ nº 52.771.516/0001-33; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 21.642.756/0001-04, e no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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