ANTT indefere pedidos das empresas Satélite Norte, Progresso, Consórcio Guanabara, entre outras; Confira outras Decisões e Portarias da agência

Agência autorizou o pedido da BUSCOOP (4Bus) para a inclusão dos mercados nas regiões Norte e Nordeste em sua Licença Operacional.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
/ Paulo Rafael Viana / Thiago Martins de Souza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes indeferiu diversas solicitações de empresas como a Satélite Norte, Progresso, Consórcio Guanabara, Xavante, Penha, entre outras.

De acordo com as Decisões de número 97, 103, 105, 105, 106, 107 e 108, a Empresa Gontijo de Transportes, teve seus pedidos de reconsideração negados pela agência.

Conforme a Portaria de número 104, a ANTT autorizou deferiu o pedido da Cooperativa de Transportes Rodoviário de Passageiro, Serviços e Tecnologia – BUSCOOP (4Bus) para a inclusão dos mercados nas regiões norte e nordeste em sua Licença Operacional – LOP, de número 186.

As Decisões e Portarias foram publicadas na edição desta sexta-feira, 12/02, do Diário Oficial da União. Confira abaixo.

DECISÃO Nº 97, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.112143/2020-52, decide:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 829, de 7 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 103, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.424379/2019-03, decide:

Art.1º Conhecer o pedido de reconsideração de protocolo 50500.132257/2020-19, apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0001-40, e no mérito, negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 1.076, de 01 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 104, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.307509/2019-36, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração de protocolo 50500.115570/2020-92, apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0001-40, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 854, de 20 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 105, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.044393/2020-52, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0001-40 (4496539), e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 848 de 19 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 106, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.005154/2020-87, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0098-73, protocolo nº 50500.112146/2020-96, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 825, de 05 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 107, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.400069/2019-95, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0098-73, protocolo nº 50500.091535/2020-71 e, no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 549, de 04 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 108, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.394000/2019-15, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0098-73, protocolo 50500.090932/2020-25, e no mérito negar provimento, mantendo os termos Portaria nº 1.049, de 19 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 109, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.106447/2020-81, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ 00.282.582/0001-46 (4557826), e no mérito negar provimento, mantendo os termos da DECISÃO Nº 216, de 06 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 110, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.096842/2020-48, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da empresa JS TURISMO LTDA ME (4435734), CNPJ nº 00.389.075/0001-06, e, no mérito, negar provimento, mantendo os termos da Decisão nº 200, de 07 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 76, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando a ação nº 1038439-19.2019.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00424.009984/2020-65, e o que consta no processo nº 50500.343784/2019-13, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Xavante Ltda., CNPJ nº 03.143.492/0001-62, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos impugnação das empresas EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, e JAMJOY VIACAO LTDA, CNPJ nº 02190197/0001-02, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 78, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.419550/2019-54, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 86, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.421264/2019-59, resolve:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 91, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015773/2020-80, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIACAO XAVANTE LTDA, CNPJ nº 03.143.492/0001-62, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 92, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011966/2020-61, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 93, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004609/2020-47, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº. 61.084.018/0001-03, e AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 94, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011977/2020-41, resolve:

Art. 1º Revogar a DECISÃO Nº 86, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, publicada no DOU de 03.02.2021 que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34.

Art. 2º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 3º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01; VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, em “Recuperação Judicial”, CNPJ nº 27.175.975/0001-07 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 95, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.011638/2020-65, resolve:

Art. 1º Revogar a DECISÃO Nº 87, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, publicada no DOU de 03.02.2021 que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34.

Art. 2º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 3º Não conhecer os pedidos de impugnação da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ sob o nº 41.550.112/0001-01, por perda do objeto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 96, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50515.034117/2017-11, resolve:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa EMS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 19.225.075/0001-07, por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, RODOVIÁRIO OCEANO LTDA, CNPJ n.º 07.811.161/0001-04 e EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ. nº 44.993.632/0001-79, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 97, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011735/2020-58, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 98, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005357/2020-73, resolve:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO NORDESTE – COOPERBUSNORDESTE, CNPJ nº 27.418.903/0001-43, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedido de impugnação da AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A. , CNPJ nº 61.084.018/0001-03, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07 e EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 99, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50540.302004/2019-17, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 100, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011592/2020-84, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A. , CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 101, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005361/2020-31, resolve:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO NORDESTE – COOPERBUSNORDESTE, CNPJ nº 27.418.903/0001-43, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 102, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011491/2020-11, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 104, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.421270/2019-14, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 186:

I – DE ANAPOLIS (GO) PARA: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO) E PALMAS (TO);

II – DE ARAGUAINA (TO) E GURUPI (TO) PARA: ANAPOLIS (GO) E GOIANIA (GO);

III – DE FORTALEZA (CE) PARA: ANAPOLIS (GO), ARAGUAINA (TO), GRAJAU (MA), GURUPI (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO) E PALMAS (TO);

IV – DE GOIANIA (GO) PARA: GRAJAU (MA), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO) E PALMAS (TO);

V – DE GRAJAU (MA) PARA: ANAPOLIS (GO), ARAGUAINA (TO), GURUPI (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), PALMAS (TO) E TERESINA (PI);

VI – DE PIRIPIRI (PI) PARA: ANAPOLIS (GO), ARAGUAINA (TO), FORTALEZA (CE), GOIANIA (GO), GRAJAU (MA), GURUPI (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), PALMAS (TO), PRESIDENTE DUTRA (MA) E SOBRAL (CE);

VII – DE PRESIDENTE DUTRA (MA) PARA: ANAPOLIS (GO), ARAGUAINA (TO), FORTALEZA (CE), GOIANIA (GO), GURUPI (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), PALMAS (TO), SOBRAL (CE) E TERESINA (PI);

VIII – DE SOBRAL (CE) PARA: ANAPOLIS (GO), ARAGUAINA (TO), GOIANIA (GO), GRAJAU (MA), GURUPI (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO) E PALMAS (TO);

IX – DE TERESINA (PI) PARA: ANAPOLIS (GO), ARAGUAINA (TO), FORTALEZA (CE), GOIANIA (GO), GURUPI (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), PALMAS (TO) E SOBRAL (CE).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da empresa Expresso Guanabara Ltda., CNPJ 41.550.112/0001-01, e no mérito negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 109, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009740/2021-81, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0014-27, para a supressão da linha PONTA GROSSA(PR) – OSÓRIO(RS), prefixo nº 09-0402-00, com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 19, a partir de 04/05/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: Ponta Grossa(PR) Para: Osório(RS) e

II – De: Curitiba(PR) Para: Sombrio(SC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA