ANTT concede autorização a Expresso Embaixador

Empresa gaúcha com 47 anos de existência recebe autorização para prestar serviços de transporte interestadual sob regime de autorização.
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme consta na Portaria de número 155 publicada na edição desta segunda-feira, 01/03, autorizou a Expresso Embaixador a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

IMG 2412

Confira a Portaria:

PORTARIA Nº 155, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.014295/2021-71, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa EXPRESSO EMBAIXADOR LTDA, sob o CNPJ Nº 92.189.612/0001-92 para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 2º A autorizatária deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, implica na extinção da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA