Progresso tem pedido de reconsideração de requerimento com mercados na Paraíba, aceito pela ANTT

Requerimento feito pela Progresso contém mercados que tem como origem cidades no estado da Paraíba para cidade no interior pernambucano.
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Por Ônibus Paraibanos
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Weiller Alves

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu, através da Portaria de número 156 publicada da edição desta quinta-feira, 04/03, o pedido de reconsideração da Auto Viação Progresso em relação ao requerimento de número 50540.302004/2019-17 que tinha sido indeferido pela agência, conforma consta na Portaria de número 99, publicada em 12 de fevereiro de 2021.

De acordo com a Portaria, o requerimento foi negado por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

O Art. 4º. caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 diz que para fins do disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 2017, somente serão deferidas novas outorgas de autorização da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP.

Já o art. 1º, V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, determina que será considerada a implantação do nível I, nos casos em que a verificação do nível de implantação do MONITRIIP tenha ocorrido há mais de 60 dias, para constatar se a empresa permanece no nível de implantação I do Monitriip, para fins de cumprimento do disposto no caput do art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Neste requerimento, a empresa solicita mercados que tem como origem cidades no estado da Paraíba para cidade no interior Pernambucano. Veja:

BARRA DE SANTANA/PB-ARCOVERDE/PE
BARRA DE SANTANA/PB-CARUARU/PE
BARRA DE SANTANA/PB-PETROLINA/PE
BARRA DE SANTANA/PB-SALGUEIRO/PE
BARRA DE SANTANA/PB-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE
BARRA DE SANTANA/PB-SERRA TALHADA/PE
CAMPINA GRANDE/PB-ARCOVERDE/PE
CAMPINA GRANDE/PB-CARUARU/PE
CAMPINA GRANDE/PB-LAGOA GRANDE/PE
CAMPINA GRANDE/PB-PETROLINA/PE
CAMPINA GRANDE/PB-SALGUEIRO/PE
CAMPINA GRANDE/PB-SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
CAMPINA GRANDE/PB-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE
CAMPINA GRANDE/PB-SERRA TALHADA/PE
CAMPINA GRANDE/PB-TORITAMA/PE
JOAO PESSOA/PB-ARCOVERDE/PE
JOAO PESSOA/PB-CARUARU/PE
JOAO PESSOA/PB-LAGOA GRANDE/PE
JOAO PESSOA/PB-SALGUEIRO/PE
JOAO PESSOA/PB-SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
JOAO PESSOA/PB-SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE
JOAO PESSOA/PB-SERRA TALHADA/PE
JOAO PESSOA/PB-TORITAMA/PE


O pedido foi feito em 30 de agosto de 2019 e em 20 de janeiro de 2020 a empresa foi convocada pela ANTT, através do Ofício Circular de número 52, para apresentar a documentação para requerimento de Licença Operacional – LOP referente aos mercados relacionados no processo.

Além de aceitar o pedido de reconsideração, a ANTT revogou a Portaria nº 99, de 03 de fevereiro de 2021, publicado no DOU em 12 de fevereiro de 2021.

Com isso, o processo volta a ser analisado pela agência.

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Veja a Portaria de número 156;

PORTARIA Nº 156, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50540.302004/2019-17, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO SA, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, protocolo nº 50500.012876/2021-79, e dar-lhe provimento.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 99, de 03 de fevereiro de 2021, publicado no DOU em 12 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA





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