Mais empresas rodoviárias recebem autorização da ANTT

21 empresas recebem autorização para o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem Adriano dos Santos Pereira

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou mais 21 empresas de transporte rodoviário de passageiros a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A autorização veio através da Portaria de número de 227 publicada na edição desta sexta-feira, 26/03, do Diário Oficial da União. Confira abaixo.

PORTARIA Nº 227, DE 19 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.022440/2021-98, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

Anexo

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
AGUINALDO FRANCISCO GOMES EIRELI – ME00045114.959.850/0001-26
BRUNO FERNANDO LOCACOES E TURISMO – EIRELI00487417.829.130/0001-34
COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIAO SUL00048107.383.990/0001-33
CVE TRANSPORTES LTDA00487536.148.274/0001-70
HORIZONTUR TRANSPORTES LTDA00487637.449.161/0001-77
LEANDRO GAVELIKI TRANSPORTES EIRELI00487736.614.297/0001-22
MACIEL TOUR LTDA00487840.581.071/0001-40
MAOS DE ANJO LTDA – ME00048929.243.533/0001-86
MARILU VIAGENS E TURISMO LTDA00487921.830.371/0001-70
MASTER BUSS VIAGEM LTDA00488029.489.410/0001-20
MJM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA00488121.301.870/0001-70
NS TRANSPORTES EIRELI00488219.722.337/0001-30
OFILOC TRANSPORTES LTDA00488335.961.141/0001-55
OLIVEIRA GONCALVES TRANSPORTE LTDA00488434.265.424/0001-08
OSUEL & POMMER LIMEIRA LTDA – EPP00050502.661.628/0001-63
R DE OLIVEIRA FERNANDES EIRELI00488507.261.226/0001-95
RR VIAGENS E TURISMO LTDA00488640.958.151/0001-71
TRYPTUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA00488736.356.842/0001-28
V DA SILVA SIQUEIRA DE OLIVEIRA EIRELI00044227.932.815/0001-65
VALDILIZ TUR LTDA00488826.847.421/0001-46
VIAS TURISMO EIRELI – ME00036529.121.695/0001-41