Por Agepan
Imagens Oscar Nascimento / Divulgação
Os ônibus e micro-ônibus intermunicipais de linha regular e de todas as modalidades de fretamento só podem operar com o limite de 50% da capacidade de passageiros, conforme estabeleceu a mais recente medida do Governo do Estado para conter a proliferação do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Agepan expediu comunicado a todos os operadores para observarem essa determinação, válida para o período de 26 de março a 4 de abril.
A orientação segue o que determinou o Decreto nº 15.638, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 24 de março. O transporte coletivo intermunicipal está elencado entre os serviços permitidos, mas que devem funcionar de forma restrita e com os cuidados de biossegurança: atender a até 50% do limite da capacidade e promover o distanciamento social e demais protocolos de biossegurança do setor.
No Comunicado enviado hoje (25) aos transportadores, a Diretoria de Transportes da Agepan reforçou a necessidade do cumprimento das medidas sanitárias que já estão em vigor atualmente. Ao longo do último ano, as instruções já direcionavam para o reforço na higienização dos ônibus; a atenção redobrada quanto à disponibilidade de água e sabão nos sanitários dos veículos; a oferta de álcool em gel; e para as orientações aos passageiros quanto ao distanciamento em filas, no embarque/desembarque e a obrigatoriedade de uso de máscara durante toda a viagem.
O sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado conta hoje com cerca de 190 linhas, operadas por 31 empresas e 63 operadores autônomos; e, no fretamento, 59 operadores na modalidade eventual, 22 no contínuo, 5 agências de turismo com frota própria, e 40 locadoras de veículo com motorista.