Por Agepan
Imagens Junior Almeida
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) publicou nesta terça-feira (30), a Portaria nº 195, que estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul. O índice é de 4,56%, conforme apontou a Nota Técnica CRET n° 02/2021/DTR/AGEPAN, com a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Antes da publicação da portaria, a Nota Técnica foi submetida à Consulta Pública destinada a dar conhecimento e transparência ao processo de reajuste, e receber sugestões, comentários e contribuições.
Março é o mês da data-base para definição do reajuste anual das tarifas do transporte, que entram em vigor sempre em 1º de abril. Em 2020 a vigência foi postergada, tendo sido aplicada a correção apenas em julho, em razão da situação de calamidade provocada pela pandemia.
A Portaria 195 traz a tabela com os coeficientes tarifários das linhas estruturais, regionais (com ou sem característica de transporte urbano) e locais. O coeficiente equivale ao valor do quilômetro rodado em cada linha.