Usuário do transporte intermunicipal pode remarcar viagem se não houver assento disponível

Para quem for viajar, a Agepan orienta seguir os protocolos sanitários e nunca aceitar oferta de transportador clandestino.
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Por Agepan
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Junior Almeida

Com a restrição temporária a 50% na capacidade dos veículos do transporte rodoviário intermunicipal, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) orienta aos passageiros adotarem cuidados para uma viagem mais segura. Até o dia 4 de abril, por força do Decreto Estadual nº 15.638, esse serviço precisa seguir as determinações que garantam o distanciamento entre as pessoas, além de reforçar as medidas de biossegurança. “As empresas precisam cumprir as medidas determinadas, mas é indispensável que o usuário também faça sua parte, considerando que as medidas restritivas visam o bem-estar de todos”, ressalta o diretor de Transportes, Ayrton Rodrigues.

Se puder, remarque

Pelos próximos dez dias, os ônibus e micro-ônibus intermunicipais de linha regular e de todas as modalidades de fretamento só podem embarcar o equivalente à metade dos assentos disponíveis. Uma dica para quem não tem urgência e pode adiar uma viagem prevista em um trajeto muito requisitado é reprogramar para data futura.

Mesmo quem já tiver adquirido o bilhete, pode remarcar, sem custo, considerando que não estará disponível a quantidade regular de assentos normalmente vendida.

Antecipe a compra

Se a viagem for inadiável, procure adquirir o bilhete com a máxima antecedência, para evitar transtornos, visto que a empresa não poderá vender passagem além da capacidade de 50%.

Respeite as orientações sanitárias

Para quem embarcar, é essencial cumprir à risca as recomendações das autoridades de saúde, já amplamente divulgadas durante esse período de pandemia. Desde a ida ao guichê para comprar ou retirar um bilhete, passando pelo despacho de bagagem, deslocamento em paradas e desembarque, é importante procurar se manter afastado a, no mínimo, 1,5 metro das outras pessoas. Observe e respeite as sinalizações sobre as distâncias.

Aliado ao distanciamento, a higienização das mãos constantemente com álcool em gel ou água e sabão (nos sanitários e paradas) ajuda a diminuir o risco de contágio.

Não tire a máscara

O uso de máscara facial é obrigatório e vale para todo o percurso. No transporte aéreo, recentemente a Agência Nacional de Aviação Civil emitiu orientação específica sobre que tipo de proteção pode ou não ser utilizada. Máscara de tecido de apenas uma camada, lenços e bandanas, protetores de acrílico sem máscara por baixo, e protetores com válvula de expiração estão proibidos. No transporte rodoviário não há nenhuma determinação oficial sobre o tema, mas como as orientações para as viagens aéreas seguem recomendações científicas, esses também podem ser considerados os tipos mais seguros para viagens nas estradas: máscaras cirúrgicas, profissionais do tipo N95, PFF2, FFP2 e as caseiras, confeccionadas em tecidos como algodão e tricoline, desde que possuam mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto cobrindo o nariz e a boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.

Assim como já é recomendado para as demais situações do dia a dia, é importante garantir a integridade da máscara de proteção. Na dúvida, tenha uma máscara reserva em um local de fácil acesso, especialmente se o deslocamento for longo.

Não aceite transporte clandestino

Com a oferta temporariamente reduzida, podem aumentar as propostas de transporte clandestino. O que parece uma “oportunidade” é, na verdade, um risco à segurança, à saúde e ao direito do passageiro de sair da origem e chegar ao destino como planejado. Em fiscalizações recentes, a Agepan vem flagrando situações como as de carros de aplicativo de Corumbá e Miranda em direção a Campo Grande, ou entre municípios da grande Dourados, assim como ônibus de fretamento também contratado por aplicativo.

“Se o transportador não é autorizado, significa que a empresa – ou a pessoa física responsável – não teve a documentação emitida, não passou por checagem, por vistoria veicular, não porta as devidas licenças e não tem compromisso com o serviço público de transporte de pessoas”, alerta o diretor da Agepan, Ayrton Rodrigues. “É um risco que não vale a pena correr, até porque não há nem mesmo a garantia de concluir a viagem, visto que numa fiscalização o veículo será autuado e pode ser retido ou apreendido”.

Denuncie

O usuário que tiver conhecimento, seja do descumprimento das normas por transportador regular ou da existência do transporte clandestino, pode denunciar à Ouvidoria da Agepan, pelos telefones (67) 3025-9534 e 3025-9535; o E-mail: [email protected], ou diretamente no sistema eletrônico e-Ouvidoria, no endereço eletrônico ouvidoria.agepan.ms.gov.br.