Empresas do Grupo Gontijo tem pedidos de reconsideração negados pela ANTT

ANTT negou o pedido de reconsideração da empresa Nobre Turismo e manteve termos de Portaria que nega pedido da empresa para operar mercados.
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Por Ônibus Paraibanos
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Rodrigo Gomes / JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres negou os pedidos de reconsideração pleiteados pelas empresas Viação Continental e Empresa Gontijo de Transportes que fazem parte do Grupo Gontijo.

Na Decisão de número 198, a ANTT negou o pedido de reconsideração da Gontijo e manteve os termos da Portaria nº 1085, de 02 de dezembro de 2020 que deferiu o pedido da empresa União para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 91:

I – De: CRICIÚMA (SC), ARARANGUA (SC), SOMBRIO (SC), SANTA ROSA DO SUL (SC) e PRAIA GRANDE (SC) Para: CAXIAS DO SUL (RS) e CAMBARA DO SUL (RS).

Na Decisão de número 201, a agência negou o pedido de reconsideração da Viação Continental e manteve os termos da Portaria nº 51, de 25 de janeiro de 2021 que deferiu o pedido da empresa GTE Locadora Turística Ltda. para a inclusão dos mercados a seguir, em sua Licença Operacional – LOP, de número 203:

I – De: Salvador (BA) para: São Paulo (SP);

II – De: Atibaia (SP) para: Belo Horizonte (MG) e Pouso Alegre (MG);

III – De: Brumado (BA), Caetité (BA) para: Atibaia (SP), Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Espinosa (MG), Janaúba (MG), Jundiaí (MG), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Montes Claros (MG), Porteirinha (MG) e Pouso Alegre (MG);

IV – De: Espinosa (MG), Janaúba (MG) para: Atibaia (SP), Campinas (SP), Jundiaí (SP);

V – De: Feira de Santana (BA) para: Atibaia (SP), Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Espinosa (MG), Janaúba (MG), Monte Verde (MG), Monte Azul (MG), Porteirinha (MG), São Paulo (SP);

VI – De: Guanambi (BA), Maracas (BA), Pindaí (BA), Urandi (BA) para: Atibaia (SP), Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Espinosa (MG), Janaúba (MG), Jundiaí (SP), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Montes Claros (MG), Porteirinha (MG), Pouso Alegre (MG), São Paulo (SP);

VII – De: Jundiaí (SP) para: Belo Horizonte (MG), Feira de Santana (BA), Montes Claros (MG) e Salvador (BA);

VIII – De: Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Porteirinha (MG) para: Atibaia (SP), Campinas (SP), Jundiaí (SP), São Paulo (SP);

IX – De: Montes Claros (MG) para: Atibaia (SP), Campinas (SP), Feira de Santana (BA), Salvador (BA), São Paulo (SP);

X – De: Pouso Alegre (MG) para: Campinas (SP), Feira de Santana (BA), Jundiaí (SP), Salvador (BA);

XI – De: Salvador (BA) para: Atibaia (SP), Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Espinosa (MG), Janaúba (MG), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Porteirinha (MG);

XII – De: São Paulo (SP) para: Brumado (BA), Caetité (BA) e Pouso Alegre (MG);

XIII – De: Brumado (BA), Caetité (BA) para: Jaú (SP), Barretos (SP), Bauru (SP), Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG), Pirapora (MG), São José do Rio Preto (SP), Uberaba (MG), Uberlândia (MG);

XIV – De: Espinosa (MG), Janaúba (MG), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG) para: Barretos (SP), Bauru (SP), Jaú (SP), São José do Rio Preto (SP);

XV – De: Guanambi (BA), Pindaí (BA), Urandi (BA) para: Barretos (SP), Bauru (SP), Jaú (SP), Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG), Pirapora (MG), São José do Rio Preto (SP), Uberaba (MG), Uberlândia (MG);

XVI – De: Montes Claros (MG), Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG), Pirapora (MG) para: Barretos (SP), Bauru (SP), Jaú (SP);

XVII – De: Porteirinha (MG), Uberaba (MG), Uberlândia (MG) para: Barretos (SP), Bauru (SP), Jaú (SP), São José do Rio Preto (SP);

XVIII – De: São José do Rio Preto (SP) para: Montes Claros (MG), Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG), Pirapora (MG);

XIX – De: São Paulo (SP) para: Macaúbas (BA), Livramento do Brumado (BA), Paramirim (BA);

XX – De: Araxá (MG) para: Araras (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP);

XXI – De: Brumado (BA), Caetité (BA), Espinosa (MG), Guanambi (BA) para: Araras (SP), Araxá (MG), Franca (SP), Limeira (SP), Ribeirão Preto (SP);

XXII – De: Janaúba (MG), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Montes Claros (MG), Pindaí (BA), Porteirinha (MG) para: Araras (SP), Franca (SP), Limeira (SP), Ribeirão Preto (SP);

XXIII – De: Jundiaí (SP) para: Patos de Minas (MG), Pirapora (MG);

XXIV – De: Limeira (SP) para: Patos de Minas (MG);

XXV – De: Livramento de Nossa Senhora (BA), Macaúbas (BA), Paramirim (BA) para: Araras (SP), Araxá (MG), Campinas (SP), Espinosa (MG), Franca (SP), Janaúba (MG), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Montes Claros (MG), Patos de Minas (MG), Pirapora (MG), Porteirinha (MG), Ribeirão Preto (SP);

XXVI – De: Patos de Minas (MG) para: Araras (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP);

XXVII – De: Pirapora (MG) para: Araras (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Limeira (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP);

XXVIII – De: Urandi (BA) para: Araras (SP), Araxá (MG), Franca (SP), Limeira (SP), Ribeirão Preto (SP);

XXIX – De: Mortugaba (BA) para: São Paulo (SP);

XXX – De: Campinas (SP) para: Salinas (MG);

XXXI – De: Curvelo (MG), Francisco Sá (MG), Montezuma (MG), Rio Pardo de Minas (MG), Taiobeiras (MG) para: Atibaia (SP), Campinas (SP), Jundiaí (SP), São Paulo (SP);

XXXII – De: Jundiaí (SP) para: Salinas (MG);

XXXIII – De: Mortugaba (BA) para: Belo Horizonte (MG), Campinas (SP), Curvelo (MG), Francisco Sá (MG), Jundiaí (SP), Montes Claros (MG), Montezuma (MG), Pouso Alegre (MG), Rio Pardo de Minas (MG), Salinas (MG), Taiobeiras (MG);

XXXIV – De: Salinas (MG) para: Atibaia (SP), São Paulo (SP).

Na Decisão de número 206, a agência negou o pedido da Gontijo e manteve os termos da Portaria nº 797, de 01 de outubro de 2020 que deferiu o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – FLORIANÓPOLIS (SC), VIA RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo 12-0537-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIU (SC).

II – De: CATALÃO (GO) Para: ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

III – De: RIBEIRÃO PRETO (SP) Para: CURITIBA (PR) e FLORIANÓPOLIS (SC).

Art. 2º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 12-0195-00, com paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:

I – De: RIBEIRAO PRETO (SP) e PIRASSUNUNGA (SP) Para: PORTO ALEGRE (RS).

A Decisão de número 207, trouxe a negativa da ANTT para o pedido de reconsideração da Gontijo e manteve os termos da Portaria nº 1.092 de 03 de dezembro de 2020, publicada no DOU aos 10.12.2020 que deferiu o pedido da EXPRESSO SÃO MARCOS LTDA, CNPJ nº 88.628.417/0001-44, para emissão da Licença Operacional – LOP de número 200, com a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: CRICIÚMA (SC), ARARANGUA (SC), SOMBRIO (SC), SANTA ROSA DO SUL (SC) e PRAIA GRANDE (SC) Para: CAXIAS DO SUL (RS) e CAMBARA DO SUL (RS).

Na Decisão de número 209, a ANTT negou o pedido de reconsideração da Gontijo e manteve os termos da Portaria nº 88, de 2 de fevereiro de 2021 que deferiu o pedido da empresa EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:

I – De: UBERLÂNDIA (MG) para: FLORIANOPOLIS (SC), BARRA BONITA (SP), SAO MANUEL (SP), BOTUCATU (SP), AVARE (SP), ITAI (SP), TAQUARITUBA (SP), CORONEL MACEDO (SP), ITAPORANGA (SP), WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC);

II – De: UBERABA (MG) para: BOTUCATU (SP), AVARE (SP), ITAI (SP), TAQUARITUBA (SP), CORONEL MACEDO (SP), ITAPORANGA (SP), WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), ITAJAI (SC);

III – De: RIBEIRÃO PRETO (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR);

IV – De: ARARAQUARA (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

V – De: JAU (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

VI – De: BOTUCATU (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

VII – De: AVARE (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

VIII – De: ITAI (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

IX – De: TAQUARITUBA (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

X – De: ITAPORANGA (SP) para: WENCESLAU BRAZ (PR), ARAPOTI (PR), JAGUARIAIVA (PR), PIRAI DO SUL (PR), CASTRO (PR), PONTA GROSSA (PR), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), – ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), – ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

XI – De: WENCESLAU BRAZ (PR) para: JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

XII – De: ARAPOTI (PR) para: JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

XIII – De: JAGUARIAIVA (PR) para: JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

XIV – De: PIRAI DO SUL (PR) para: JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC);

XV – De: CASTRO (PR) para: JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC).

Na Decisão de número 212, a ANTT negou o pedido de reconsideração da Gontijo e manteve os termos da Decisão nº 08 de 06 de janeiro de 2020.

Na Decisão de número 213, a agência negou o pedido de reconsideração da Gontijo e manteve os termos da Portaria nº 1.086, de 03 de dezembro de 2020 que deferiu o pedido da EMPRESA UNIÃO DE TRANSPORTE LTDA, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 91:

I – De: CAXIAS DO SUL (RS) e TORRES (RS) Para: FLORIANÓPOLIS (SC), TUBARÃO (SC), CRICIÚMA (SC), ARARANGUÁ (SC), SOMBRIO (SC) e SANTA ROSA DO SUL (SC).

Na Decisão de número 215, a ANTT negou o pedido de reconsideração da Gontijo e manteve os termos da Portaria nº 124 de 08 de fevereiro de 2021 que deferiu o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: CACHOEIRO DE: ITAPEMIRIM/ES para: SÃO PAULO/SP, APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, RESENDE/RJ e SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP;

II – De: CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ para: CAMPINAS/SP e APARECIDA/SP;

III – De: RIO NOVO DO SUL/ES, ICONHA/ES, GUARAPARI/ES e VITÓRIA/ES para: APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPINAS/SP, MACAÉ/RJ, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, TAUBATÉ/SP, VOLTA REDONDA/RJ e RIO DAS OSTRAS/RJ;

IV – De: ARAGUARI/MG para: PIRACANJUBA/GO, GOIÂNIA/GO e CALDAS NOVAS/GO;

V – De: BARRA MANSA/RJ e VOLTA REDONDA/RJ para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG e TEOFILO OTONI/MG;

VI – De: MACAÉ/RJ para: APARECIDA/SP, CAMPINAS/SP, GUARAPARI/ES, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, e TAUBATÉ/SP;

VII – De: SANTO ANDRÉ/SP, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e SANTOS/SP para:

CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG;

VIII – De: SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, TEOFILO OTONI/MG e CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ;

IX – De: SÃO PAULO/SP para: TEOFILO OTONI/MG, CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG;

X – De: TAUBATÉ/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MURIAÉ/MG, MANHUAÇU/MG, TEOFILO OTONI/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ e GUARAPARI/ES.

Conforme consta na Decisão de número 182, a ANTT negou o pedido de reconsideração pleiteado pela empresa NOBRE TURISMO LTDA e manteve os termos da Portaria nº 79, de 03 de fevereiro de 2021 que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Confira as Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 05/04, do Diário Oficial da União.

DECISÃO Nº 182, DE 8 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com as Resoluções nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.307766/2019-78, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela empresa NOBRE TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.353.699/0001-07, protocolo nº 50500.015009/2021-95, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria nº 79, de 03 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 198, DE 24 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e nº 5.818, de de 03 de maio de 2018 e considerando o que consta no processo nº 50500.074469/2020-74, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo 50500.015728/2021-14, e no mérito negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria nº 1085, de 02 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 201, DE 24 DE MARÇO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com as Resoluções nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.012237/2021-11, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 21.642.756/0001-04, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 51, de 25 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 206, DE 25 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e considerando o que consta no processo nº 50500.049661/2020-22, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo 50500.016392/2021-07, e no mérito negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria nº 797, de 01 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 207, DE 25 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com as Resoluções nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020 , e considerando o que consta no processo nº 50500.422051/2016-00, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50500.013836/2021-44, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria nº 1.092 de 03 de dezembro de 2020, publicada no DOU aos 10.12.2020 .

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 209, DE 25 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com as Resoluções nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.014751/2021-83, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria nº 88, de 2 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 212, DE 25 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e nº 5.818, de de 03 de maio de 2018 e considerando o que consta no processo nº 50500.126659/2020-84, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo 50500.016905/2021-71, e no mérito negar-lhe provimento, mantendo os termos da Decisão nº 08 de 06 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 213, DE 25 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com as Resoluções nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.074471/2020-43, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0098-73, protocolo nº 50500.015722/2021-39, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 1.086, de 03 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 215, DE 29 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições conforme as Resoluções nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.041288/2020-61, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0001-40, protocolo 50500.017100/2021-45, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria nº 124 de 08 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA