Diário Oficial da União publica novas Deliberações da ANTT

Duas empresas tiveram seus Termos de Autorização de Fretamento - TAF, extinguidos, mediante renúncia, pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

Na edição desta quarta-feira, 07/04, do Diário Oficial da União, foram publicadas novas Deliberações da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

A Deliberação de número 115 traz o deferimento da solicitação da Viação Progresso e Turismo S/A para o parcelamento de débitos da empresa.

Conforme consta na Deliberação de número 116, a ANTT extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.1908, concedido à Flash Top Tur Transportes Eireli.

A agência também extinguiu mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 33.1511 concedido à Transportadora Turística Colocen Ltda, de acordo com a Deliberação de número 117.

Por fim, a Deliberação de número 118 traz a revogação do Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.1797, concedido à Movimento Locadora de Veículos Eireli.

Confira as Deliberações abaixo.

DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 31 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 017, de 23 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.015062/2021-96, delibera:

Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela Viação Progresso e Turismo S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, nas seguintes condições:

I – valor total do débito: R$ 136.796,47 (cento e trinta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos);

II – quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.

§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 2.021,69 (dois mil e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).

§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 31 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 044, de 29 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.021016/2021-26, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.1908, concedido à Flash Top Tur Transportes Eireli, CNPJ nº 32.412.765/0001-25.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 117, DE 31 DE MARÇO DE 2021

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 045, de 29 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.019777/2021-18, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 33.1511 concedido à Transportadora Turística Colocen Ltda, CNPJ nº 03.754.893/0001-59.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 31 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 010, de 22 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.016376/2021-14, delibera:

Art. 1º Revogar o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.1797, concedido à Movimento Locadora de Veículos Eireli, CNPJ nº 21.110.220/0001-48.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício


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