Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações da Viação Progresso e Turismo para a implantação de mercados em três linhas interestaduais.
Na Decisão de número 234, a ANTT atendeu a solicitação da Progresso para a implantação de mercados na linha BARRA MANSA (RJ) – CARANGOLA (MG), prefixo 07.0085.60.
Já na Decisão de número 237, a agência autorizou a implantação de mercados como seções da linha BARRA MANSA (RJ) – MANHUAÇU (MG), prefixo 07-0086-00.
E na Decisão de número 238, a ANTT autorizou a implantação de mercados como seções da linha BARRA MANSA (RJ) – CARANGOLA (MG), prefixo nº 07-0087-00.
A Decisão de número 235 traz o deferimento da ANTT ao pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, para a implantação de mercado como seção da linha VITÓRIA (ES) – AIMORÉS (MG), prefixo 17.0059.00.
Na Decisão de número 236, a agência deferiu o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, para a implantação de mercados como seções da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CAMPINAS (SP), prefixo 16-0155-00.
Confira as Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 26/04, do Diário Oficial da União.
DECISÃO Nº 234, DE 22 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.032173/2021-67, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha BARRA MANSA (RJ) – CARANGOLA (MG), prefixo 07.0085.60:
I – De: VOLTA REDONDA (RJ) Para: ALÉM PARAÍBA (MG) e MURIAÉ (MG);
II – De: VASSOURAS (RJ) Para: ALÉM PARAÍBA (MG) e MURIAÉ (MG);
III – De: TRÊS RIOS (RJ) Para: ALÉM PARAÍBA (MG) e FERVEDOURO (MG);
IV – De: SAPUCAIA (RJ) Para: LEOPOLDINA (MG) e MURIAÉ (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DECISÃO Nº 235, DE 22 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.033855/2021-97, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação do mercado a seguir como seção da linha VITÓRIA (ES) – AIMORÉS (MG), prefixo 17.0059.00:
I – De: SERRA (ES) Para: AIMORÉS (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DECISÃO Nº 236, DE 22 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.032501/2021-25, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CAMPINAS (SP), prefixo 16-0155-00:
I – De: CURITIBA (PR) para: BLUMENAU (SC) e JARAGUÁ DO SUL (SC).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DECISÃO Nº 237, DE 20 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.032182/2021-58, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha BARRA MANSA (RJ) – MANHUAÇU (MG), prefixo 07-0086-00:
I – De: TRÊS RIOS (RJ) para: ALÉM PARAÍBA (MG); e
II – De: SAPUCAIA (RJ) para: LEOPOLDINA (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DECISÃO Nº 238, DE 15 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.032184/2021-47, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha BARRA MANSA (RJ) – CARANGOLA (MG), prefixo nº 07-0087-00:
I – DE: VOLTA REDONDA (RJ) E VASSOURAS (RJ) PARA: ALÉM PARAÍBA (MG) E MURIAÉ (MG);
II – DE: TRÊS RIOS (RJ) PARA: ALÉM PARAÍBA (MG) E FERVEDOURO (MG);
III – DE: SAPUCAIA (RJ) PARA: LEOPOLDINA (MG) E MURIAÉ (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS