Catedral, Satélite Norte e 4Bus tem solicitações de mercados arquivadas pela ANTT

Agência autorizou o parcelamento de débitos requerido pela empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza / Diego Almeida Araújo

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres arquivou o pedido de autorização de mercados das empresas Trãnsito Livre (Catedral), Expresso Satélite Norte e Buscoop (4Bus), conforme consta nas Decisões 249, 250 e 252, respectivamente. Todas os arquivamentos foram em conformidade com o art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.

O artigo 26 informa que:

Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la.

§ 1º Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado.

§ 2º Decorrido o prazo estabelecido no § 1º, o encaminhamento de nova documentação ensejará a abertura de um novo processo.

Conforme informa a Deliberação de número 162, a agência extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 31.8933, concedido à empresa IGM Fretamento e Turismo Ltda.

A ANTT, através da Deliberação de número 165, deferiu, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda.

Confira as Decisões e Deliberações.

DECISÃO Nº 249, DE 3 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.006836/2020-15, decide:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.006836/2020-15, da empresa TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 37.111.549/0001-63, em conformidade com o art. 26 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

DECISÃO Nº 250, DE 3 DE MAIO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.011963/2020-28, decide:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.011963/2020-28, da empresa EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, em conformidade com o art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

DECISÃO Nº 252, DE 3 DE MAIO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.015860/2020-37, decide:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.015860/2020-37, da empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, em conformidade com o art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 30 DE ABRIL DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 048, de 26 de abril de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.023887/2021-84, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 31.8933, concedido à empresa IGM Fretamento e Turismo Ltda, CNPJ nº 14.633.495/0001-09.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao art. 3º, inciso II da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 30 DE ABRIL DE 2021

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 020, de 16 de abril de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.022607/2021-11, delibera:

Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda, CNPJ nº 05.233.521/0001-02, nas seguintes condições:

I – valor total do débito: R$ 2.816.976,47 (dois milhões, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos); e

II – quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.

§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º da Resolução nº 5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 47.133,26 (quarenta e sete mil, cento e trinta e três reais e vinte e seis centavos).

§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral Em exercício


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