Por Ônibus Paraibanos
Imagem Diego Almeida Araújo
De acordo com a Decisão de número 248, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres arquivou o pedido de autorização de mercado protocolo nº 50500.010313/2020-65, da empresa EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA, em conformidade com o art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.
O artigo 26 informa que:
Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la.
§ 1º Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido no § 1º, o encaminhamento de nova documentação ensejará a abertura de um novo processo.
Conforme a Deliberação de número 167, a agência, em cumprimento à decisão judicial no bojo da ação em procedimento comum nº 1000528-02.2021.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, constante do processo nº 00424.006503/2021-41, fundamentada no Voto DG – 036, de 4 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.016207/2020-95, referendou a Deliberação nº 149, de 19 de abril de 2021, que deferiu o pedido da empresa Basílio & Basílio Ltda, para inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 209, suspendendo os efeitos desta outorga enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU – Plenário.
A ANTT retificou a Portaria nº 50, de 25 de janeiro de 2021, conforme consta na Portaria de número 263.
Onde se lê: “I – De: BRASÍLIA (DF), ANÁPOLIS (RO), GOIÂNIA (GO), BARRA DO GARÇAS (MT), PRIMAVERA DO LESTE (MT), VÁRZEA GRANDE (MT) PARA: ITAPUÃ DO OESTE (RO);” LEIA-SE: “I – DE: BRASÍLIA (DF), ANÁPOLIS (RO), GOIÂNIA (GO), BARRA DO GARÇAS (MT), CAMPO VERDE (MT), PRIMAVERA DO LESTE (MT), VÁRZEA GRANDE (MT) PARA: ITAPUÃ DO OESTE (RO);”
Na Portaria de número 264, a ANTT autorizou 15 empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Confira esta Decisão, Deliberação e Portarias publicadas na edição desta quinta-feira, 06/05, do Diário Oficial da União.
DECISÃO Nº 248, DE 3 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.010313/2020-65, decide:
Art. 1º Arquivar o pedido de autorização de mercado protocolo nº 50500.010313/2020-65, da empresa EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, em conformidade com o art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
DELIBERAÇÃO Nº 167, DE 4 DE MAIO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em cumprimento à decisão judicial no bojo da ação em procedimento comum nº 1000528-02.2021.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, constante do processo nº 00424.006503/2021-41, fundamentada no Voto DG – 036, de 4 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.016207/2020-95, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 149, de 19 de abril de 2021, que deferiu o pedido da empresa Basílio & Basílio Ltda, CNPJ nº 08.430.408/0001-05, para inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP, de número 209, suspendendo os efeitos desta outorga enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU – Plenário.
I – De: Bonfim/RR; para: Manacapuru/AM; e
II – De: Pacaraima/RR; para: Itacoatiara/AM.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral Em exercício
PORTARIA Nº 263, DE 27 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.002976/2021-97, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 50, de 25 de janeiro de 2021, na forma que segue:
I- Onde se lê: “I – De: BRASÍLIA (DF), ANÁPOLIS (RO), GOIÂNIA (GO), BARRA DO GARÇAS (MT), PRIMAVERA DO LESTE (MT), VÁRZEA GRANDE (MT) PARA: ITAPUÃ DO OESTE (RO);” LEIA-SE: “I – DE: BRASÍLIA (DF), ANÁPOLIS (RO), GOIÂNIA (GO), BARRA DO GARÇAS (MT), CAMPO VERDE (MT), PRIMAVERA DO LESTE (MT), VÁRZEA GRANDE (MT) PARA: ITAPUÃ DO OESTE (RO);”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
PORTARIA Nº 264, DE 23 DE ABRIL DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.035343/2021-65, resolve:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
20 BUSCAR TURISMO LTDA – ME | 004937 | 13.090.085/0001-98 |
AGENCIA DE VIAGENS TRANSMANI TURISMO LTDA | 004938 | 39.743.302/0001-95 |
ANDRADE TRANSPORTE EIRELI | 004939 | 41.431.523/0001-70 |
ASSIS TURISMO LTDA | 004940 | 36.237.597/0001-30 |
DANIEL M. DE SOUZA EIRELI | 004941 | 41.142.784/0001-70 |
ELIANE CRUZ MORAIS EIRELI – ME | 318873 | 22.655.830/0001-90 |
FELIPE M DA SILVA & CIA LTDA – ME | 000343 | 94.931.086/0001-10 |
GIULTUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA | 004942 | 81.468.720/0001-88 |
GR TUR TRANSPORTADORA TURISTICA EXECUTIVA LTDA. | 004943 | 38.498.491/0001-15 |
HOTEL E TRANSPORTE DONA PAULINA LTDA | 004944 | 26.303.920/0001-72 |
IBIS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI | 004945 | 02.302.958/0001-62 |
JTTURISMO TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 004946 | 06.117.651/0001-42 |
MARCIO SALVI TRANSPORTES EIRELI | 004947 | 32.765.101/0001-40 |
OCEANICA SUL TRANSPORTES LTDA | 004948 | 05.314.329/0001-40 |
SILVANA PEREIRA AGOSTINHO TRANSPORTES LTDA. | 004949 | 41.495.991/0001-08 |
TENDENCIA TURISMO LTDA | 004950 | 37.318.549/0001-39 |
WG TURISMO LTDA | 004951 | 39.842.941/0001-08 |