ANTT indefere pedidos das empresas Reunidas e Santa Cruz

Agência deferiu pedido da Viação Águia Branca para implantação de mercado entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza / Rodrigo Gomes

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres indeferiu os pedidos de autorização para operação de linha e mercados pleiteados pelas empresas Reunidas Transportes e Viação Santa Cruz, respectivamente,

No caso da Reunidas Transportes, o pedido indeferido foi o da linha BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) – SANTO ÂNGELO (RS) VIA BR 282. A informação consta na Decisão de número 345.

Já a Viação Santa Cruz, teve indeferido o pedido de autorização para operar os mercados por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, conforme informa a Portaria número 353.

Na Decisão 343, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA, para a implantação do mercado a seguir como seção da linha SÃO MATEUS (ES) – MACAÉ (RJ), prefixo 17-0063-00:

I – De: VITÓRIA (ES) Para: CAMPO DOS GOYTACAZES (RJ).

Confira as Decisões e Portaria.

DECISÃO SUPAS Nº 343, DE 24 DE JUNHO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.054931/2021-06, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação do mercado a seguir como seção da linha SÃO MATEUS (ES) – MACAÉ (RJ), prefixo 17-0063-00:

I – De: VITÓRIA (ES) Para: CAMPO DOS GOYTACAZES (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

DECISÃO Nº 345, DE 24 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.017797/2020-73, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para a implantação da linha BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) – SANTO ÂNGELO (RS) VIA BR 282.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

Superintendente

PORTARIA Nº 353, DE 23 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.127080/2020-39, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS


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