ANTT atende solicitações das empresas Consórcio Guanabara, RodeRotas, Unesul e Expresso Concorrência

Agência indeferiu o pedido da Viação Tocanteles por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
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Por Ônibus Paraibanos
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Rodrigo Gomes / JC Barboza / Diego Almeida Araújo

Através de Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 20/07, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações das empresas Consórcio Guanabara, RodeRotas e Expresso Concorrência para a implantação de linhas e mercados.

O Consórcio Guanabara teve quatro solicitações de linhas e mercados autorizadas pela agência. Veja:

Pela Decisão 375, foi deferido o pedido da empresa para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), via CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), prefixo 06-0499-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) Para: BELO HORIZONTE (MG), BARBACENA (MG), CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), LAVRAS (MG) e SÃO JOÃO DEL REI (MG);

II – De: SÃO PAULO (SP) Para: BARBACENA (MG), CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), LAVRAS (MG) e SÃO JOÃO DEL REI (MG);

III – De: SANTO ANDRÉ (SP) Para: BELO HORIZONTE (MG).

Pela Decisão 376, foi deferido o pedido da empresa, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0192-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: PRAIA GRANDE (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), CUBATÃO (SP) e SÃO VICENTE (SP);

II – De: BARRA MANSA (RJ) Para: TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP);

III – De: RESENDE (RJ) Para: PRAIA GRANDE (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP).

Na Decisão 378, foi deferido o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, para a supressão da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0063-00.

Na mesma Decisão, também foi deferido o pedido da empresa para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0063-60.

Já na Decisão de número 380, foi deferido o pedido para a implantação dos mercados de: RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para: CUBATÃO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP) como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0022-00.

Foi deferido o pedido da empresa 4 IRMÃOS TRANSPORTES E TURISMO (Expresso Concorrência), para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), prefixo 12-0632-00, com os mercados de: GOIÂNIA (GO) e URUAÇU (GO) para: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO) e PALMAS (TO) como seções, conforme informa a Decisão número 377.

Na Decisão 379, a agência deferiu o pedido da empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO(RJ) – BELÉM(PA), VIA BELO HORIZONTE(MG), com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) e BELO HORIZONTE (MG) Para: BELEM (PA), ARAGUAINA (TO) e IMPERATRIZ (MA);

II – De: BRASILIA (DF) Para: PORANGATU (GO), GURUPI (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), GUARAI (TO), ARAGUAINA (TO), ESTREITO (MA), PORTO FRANCO (MA), IMPERATRIZ (MA) e BELEM (PA);

III – De: ANAPOLIS (GO) e RIALMA (GO) Para: ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA) e BELEM (PA);

IV – De: GOIANIA (GO) Para: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), PORTO FRANCO (MA), IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA), PARAGOMINAS (PA) e BELEM (PA);

V – De: URUACU (GO) Para: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO);

VI – De: PORANGATU (GO) Para: IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA) e BELEM (PA);

VII – De: GURUPI (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO) Para: ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA) e BELEM (PA);

VIII – De: GUARAI (TO) Para: ACAILANDIA (MA);

IX – De: ARAGUAINA (TO) Para: ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA), PARAGOMINAS (PA) e BELEM (PA);

X – De: ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA) e ITINGA DO MARANHAO (MA) Para: PARAGOMINAS (PA) e BELEM (PA).

Na Decisão 371, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.062834/2021-89, da empresa VIAÇÃO TOCANTELES TRANSPORTE TURISMO E LOGÍSTICA, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A Decisão 381 traz o deferimento do pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES, para a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CASCAVEL (PR), prefixo nº 16-0181-00.

Confira as Decisões:

DECISÃO SUPAS Nº 371, DE 13 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.062834/2021-89, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.062834/2021-89, da empresa VIAÇÃO TOCANTELES TRANSPORTE TURISMO E LOGÍSTICA LTDA – ME, CNPJ nº 15.681.508/0001-70, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

DECISÃO SUPAS Nº 375, DE 16 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.063982/2021-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), via CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), prefixo 06-0499-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) Para: BELO HORIZONTE (MG), BARBACENA (MG), CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), LAVRAS (MG) e SÃO JOÃO DEL REI (MG);

II – De: SÃO PAULO (SP) Para: BARBACENA (MG), CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), LAVRAS (MG) e SÃO JOÃO DEL REI (MG);

III – De: SANTO ANDRÉ (SP) Para: BELO HORIZONTE (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

DECISÃO Nº 376, DE 16 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.063428/2021-33, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0192-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: PRAIA GRANDE (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), CUBATÃO (SP) e SÃO VICENTE (SP);

II – De: BARRA MANSA (RJ) Para: TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP);

III – De: RESENDE (RJ) Para: PRAIA GRANDE (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

DECISÃO SUPAS Nº 377, DE 16 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.064446/2021-32, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa 4 IRMÃOS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), prefixo 12-0632-00, com os mercados de: GOIÂNIA (GO) e URUAÇU (GO) para: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO) e PALMAS (TO) como seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

DECISÃO Nº 378, DE 16 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.065028/2021-62, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0063-00.

Art. 2º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0063-60.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

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DECISÃO SUPAS Nº 379, DE 16 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.064104/2021-12, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO(RJ) – BELÉM(PA), VIA BELO HORIZONTE(MG), com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) e BELO HORIZONTE (MG) Para: BELEM (PA), ARAGUAINA (TO) e IMPERATRIZ (MA);

II – De: BRASILIA (DF) Para: PORANGATU (GO), GURUPI (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), GUARAI (TO), ARAGUAINA (TO), ESTREITO (MA), PORTO FRANCO (MA), IMPERATRIZ (MA) e BELEM (PA);

III – De: ANAPOLIS (GO) e RIALMA (GO) Para: ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA) e BELEM (PA);

IV – De: GOIANIA (GO) Para: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), PORTO FRANCO (MA), IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA), PARAGOMINAS (PA) e BELEM (PA);

V – De: URUACU (GO) Para: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO);

VI – De: PORANGATU (GO) Para: IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA) e BELEM (PA);

VII – De: GURUPI (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO) Para: ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA) e BELEM (PA);

VIII – De: GUARAI (TO) Para: ACAILANDIA (MA);

IX – De: ARAGUAINA (TO) Para: ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA), PARAGOMINAS (PA) e BELEM (PA);

X – De: ESTREITO (MA), IMPERATRIZ (MA) e ITINGA DO MARANHAO (MA) Para: PARAGOMINAS (PA) e BELEM (PA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

DECISÃO Nº 380, DE 16 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.063482/2021-89, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados de: RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para: CUBATÃO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP) como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0022-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

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DECISÃO SUPAS Nº 381, DE 16 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.065145/2021-26, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CASCAVEL (PR), prefixo nº 16-0181-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO


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