Por Ônibus Paraibanos
Imagens Rodrigo Gomes
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres deferiu solicitações do Consórcio Guanabara para a supressão de implantação de linhas e mercados conforme informa as Decisões de número 405 e 406, publicadas na edição desta segunda-feira, 09/08 do Diário Oficial da União.
Na Decisão 405, a ANTT deferiu o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, para a supressão da linha JUIZ DE FORA (MG) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 06-0295-60.
Já na Decisão 406, a agência deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), com os mercados a seguir como seções:
I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: MOGI DAS CRUZES (SP), SANTOS (SP), SÃO VICENTE (SP) e PRAIA GRANDE (SP); e
II – De: RESENDE (RJ) Para: MOGI DAS CRUZES (SP), PRAIA GRANDE (SP) e SANTOS (SP).
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 405, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.072298/2021-20, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha JUIZ DE FORA (MG) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 06-0295-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO

DECISÃO SUPAS Nº 406, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.071364/2021-44, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), com os mercados a seguir como seções:
I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: MOGI DAS CRUZES (SP), SANTOS (SP), SÃO VICENTE (SP) e PRAIA GRANDE (SP); e
II – De: RESENDE (RJ) Para: MOGI DAS CRUZES (SP), PRAIA GRANDE (SP) e SANTOS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO