Itapemirim pede anulação de contrato para o transporte público de Nova Friburgo, RJ, segundo a prefeitura; empresa e prefeitura emitem nota

Comunicado pedindo que a prefeitura avalie a possibilidade de anulação do contrato, celebrado no dia 25 de junho, foi recebido nesta sexta-feira (13) pelo município.
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Por G1
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O Grupo Itapemirim, escolhido para administrar o serviço de transporte público de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, pediu para que o município avalie a possibilidade de anulação do contrato, firmado em 25 de junho. A informação foi divulgada pela prefeitura na tarde desta sexta-feira (13).

De acordo com o governo municipal, o comunicado da empresa foi enviado em resposta ao ofício emitido pela Secretaria de Governo e Casa Civil n.º 133/21, que notificou o descumprimento contratual da Itapemirim Group Ltda.

De acordo com a secretaria, a notificação reiterou a obrigatoriedade de fornecimento de informações imprescindíveis ao processo de transição e posse dos serviços alinhados em contrato, primando pela temporalidade e urgência diante do fim do prazo concedido a Itapemirim por liminar.

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A empresa tem até o dia 25 de setembro para assumir o serviço na cidade.

Em nota, o município afirmou que preza pelo contrato firmado, observando os prazos estabelecidos pela liminar, e notificará oficialmente a Itapemirim acerca de tal posicionamento.

“Sendo certo que a persistência de descumprimento contratual ou qualquer outra conduta que leve à sua inexecução poderá redundar nas sanções previstas em contrato, bem como na legislação de regência e em demais leis eventualmente aplicáveis ao caso”, afirmou a Prefeitura.

De acordo com o governo municipal, a prestação dos serviços de transporte público municipal será assegurada aos usuários sem prejuízo das condições atuais, observados os mesmos moldes das condições operacionais estabelecidas no Termo de Referência e no contrato atual.

Veja a nota oficial do Grupo Itapemirim

“O Grupo Itapemirim entendeu que, em face dos desdobramentos necessários à prestação dos serviços e da garantia do atual fornecedor de continuar operando o serviço de transporte coletivo, mesmo após o término do prazo estipulado em liminar judicial, que venceria em 24 de agosto, o melhor para a municipalidade é a anulação do contrato emergencial firmado entre o Grupo Itapemirim e a Prefeitura de Nova Friburgo.

Considerados o teor da retratação do atual operador frente ao município, garantindo a prestação do serviço nos mesmos moldes do contrato emergencial, e, ainda, a manifestação do Ministério Público em não se opor a que seja celebrado contrato emergencial com a atual prestadora, não faz mais sentido a continuidade de um complexo processo de transição, uma vez que a situação de crise que motivou o contrato emergencial já foi superada.

A decisão do Grupo Itapemirim não promove nenhum prejuízo ao erário de Nova Friburgo, pois não houve nenhuma despesa ou custo gerado.

O Grupo Itapemirim parabeniza a Prefeitura de Nova Friburgo pela condução do processo que cessou qualquer ameaça de interrupção do transporte coletivo municipal, reestabelecendo a tranquilidade à população friburguense.

O Grupo Itapemirim reitera que continua à disposição do município para prestar um serviço de qualidade à população e que tem todo o interesse em participar de um processo licitatório se este for realizado no futuro. O Grupo Itapemirim tem a certeza de que, com os meios necessários, pode promover uma ampla renovação do serviço de transporte público de Nova Friburgo.”

Prefeitura de Friburgo também se manifestou por nota

“Em resposta ao ofício emitido pela Secretaria de Governo e Casa Civil n.º 133/21, que notificou descumprimento contratual da Itapemirim Group Ltda, reiterando a obrigatoriedade de fornecimento de informações imprescindíveis ao processo de transição e assunção dos serviços primando pela temporalidade e urgência diante do esvaimento do prazo derradeiro concedido pela liminar, o Município recebeu, na manhã de sexta-feira, 13 de agosto, comunicado da empresa contratada, datado do dia anterior, solicitando que seja avaliada a possibilidade de anulação do contrato celebrado no dia 25 de junho de 2021.

A respeito dessa manifestação da empresa, o Município reafirma que preza pelo contrato firmado, observando os prazos estabelecidos pela liminar, e notificará oficialmente a Itapemirim acerca de tal posicionamento, sendo certo que a persistência de descumprimento contratual ou qualquer outra conduta que leve à sua inexecução poderá redundar nas sanções previstas em contrato, bem como na legislação de regência e em demais leis eventualmente aplicáveis ao caso.

Assegura, por fim, que diante das manifestações constantes de processo administrativo em tramitação no Município, e também daquelas constantes de processo judicial, que a prestação dos serviços de transporte público municipal será assegurada aos usuários sem prejuízo das condições atuais, observados os mesmos moldes das condições operacionais estabelecidas no Termo de Referência e no contrato atual”.


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