Por Agepan
Imagens Rodrigo Gomes
Empresas de transporte de passageiros não poderão mais realizar operação simultânea de seccionamentos intermunicipais em linhas interestaduais autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme decisão da Diretoria da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Agepan, a operação de embarque e desembarque entre municípios dentro de Mato Grosso do Sul deve ocorrer de acordo com as normas do serviço intermunicipal, com ônibus próprio para aquele trecho, obedecendo aos horários autorizados pela Agência Estadual, garantindo, assim, que o passageiro não dependa de um veículo em trânsito entre dois estados.
Na prática, uma empresa que detém concessão da ANTT para uma linha São Paulo – Campo Grande e outra autorização da Agepan para a linha Três Lagoas – Campo Grande, por exemplo, terá que utilizar veículos separados para cada uma dessas viagens. Não será mais possível fazer o aproveitamento da viagem interestadual para embarcar quem deseja vir de Três Lagoas para a Capital. A mesma condição vale para todas as demais linhas que tenham origem ou destino fora de Mato Grosso do Sul.
A suspensão da permissão quer assegurar ao passageiro intermunicipal a garantia da oferta de lugares, a saída no horário programado melhora o controle exercido pela Agepan por meio do sistema do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). As transportadoras já foram comunicadas da proibição da operação simultânea, que entrará em vigor a partir do dia 18 de setembro de 2021. Até essa data, os bilhetes já vendidos poderão ser utilizados normalmente.
A decisão da Agepan segue a prática da própria ANTT, que orienta que cabe ao órgão estadual responsável pelos serviços intermunicipais conceder a permissão para a operação conjunta em linhas interestaduais. A prática estava sendo permitida e é atualmente executada por diversas empresas, em diferentes regiões do estado. Com a mudança, a expectativa da Agepan é fortalecer o sistema intermunicipal, garantindo a regularidade e qualidade do serviço naquelas linhas autorizadas localmente.