ANTT autoriza o Consórcio Guanabara a implantar e suprimir mercados em linha que liga Minas Gerais ao Rio

Linha liga várias cidades da região do sul de Minas a capital fluminense; Consórcio é composto pelas empresa Sampaio e Util.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Rodrigo Gomes


Conforme informa a Decisão Supas de número 510 de 15 de setembro de 2021, publicada na edição desta quinta-feira, 16/09, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres deferiu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ALFENAS (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0236-00:

I – De: SÃO LOURENÇO (MG) Para: RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ);

II – De: CRUZEIRO (SP) Para: ALFENAS (MG), VARGINHA (MG) e LAMBARI (MG).

Na mesma Decisão, a agência também deferiu o pedido da empresa para a supressão dos mercados de ALFENAS (MG) e VARGINHA (MG) para BARRA MANSA (RJ) operados como seções da linha ALFENAS (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0236-00.

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Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 510, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.080045/2021-20, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ALFENAS (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0236-00:

I – De: SÃO LOURENÇO (MG) Para: RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ);

II – De: CRUZEIRO (SP) Para: ALFENAS (MG), VARGINHA (MG) e LAMBARI (MG).

Art. 2º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão dos mercados de ALFENAS (MG) e VARGINHA (MG) para BARRA MANSA (RJ) operados como seções da linha ALFENAS (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0236-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA