ANTT atende solicitações das empresas 1001, Águia Branca e Garcia

Empresas Tocantins e JBL tiveram seus pedidos indeferidos pela agência.
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Por Ônibus Paraibanos
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Alex de Souza / Rodrigo Gomes

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme informa quatro decisões publicadas na edição desta terça-feira, 28/09, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Auto Viação 1001, Viação Águia Branca e Viação Garcia para a implantação de mercados de transporte de passageiros.

Na Decisão de número 514, a ANTT deferiu o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO 1001, para a implantação dos mercados de RIO DE JANEIRO (RJ) para SANTO ANDRÉ (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP) como seções da linha NITERÓI (RJ) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo nº 07-0094-00.

Já na Decisão de número de número 521, a agência deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA, para a implantação do mercado de LONDRINA (PR) para OURINHOS (SP) como seção da linha LONDRINA (PR) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 09-0142-00.

A Viação Águia Branca teve dois pedidos deferidos pela agência. Confira.

Na Decisão de número 522, a agência deferiu o pedido da empresa para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – VITÓRIA (ES), prefixo nº 05-0026-60:

I – De: PADRE PARAÍSO (MG) Para: SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) e VITÓRIA (ES);

II – De: NOVA VIÇOSA (BA) Para: CARLOS CHAGAS (MG), LINHARES (ES) e VITÓRIA (ES); e,

III – De: MUCURI (BA) Para: LINHARES (ES) e VITÓRIA (ES).

Na Decisão de número 525, a agência deferiu o pedido da empresa, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha TEIXEIRA DE FREITAS (BA) – LINHARES (ES), prefixo 05-0030-00:

I – De: PEDRO CANÁRIO (ES), CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para: MUCURI (BA);

II – De: CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) para: TEIXEIRA DE FREITAS (BA) e NOVA VIÇOSA (BA).

A ANTT também indeferiu duas solicitações de empresa. Veja.

Na Decisão de número 513, a agência indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50501.300193/2018-61, da empresa TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

O que diz o art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018?

Art. 4º. Para fins do disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 2017, somente serão deferidas novas outorgas de autorização da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP.

§ 1º Na hipótese de a transportadora já explorar tanto serviços regulares quanto serviços fretados de transporte rodoviário interestadual de passageiros, serão analisados, para fins de definição do nível de implantação do MONITRIIP, os requisitos previstos no art. 2º desta Deliberação.

§ 2º Para definição do nível de implantação do MONITRIIP, a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS considerará o período anterior à data de protocolização do requerimento, conforme descrito abaixo:

I – Se a solicitação ocorrer na primeira quinzena do mês, a definição do nível de implantação do MONITRIIP se dará com base no segundo mês anterior à data do requerimento.

II – Se a solicitação ocorrer na segunda quinzena do mês, a definição do nível de implantação do MONITRIIP se dará com base no mês anterior à data do requerimento.

§ 3º Para os requerimentos protocolizados antes da vigência desta Deliberação, a definição do nível de implantação do MONITRIIP se dará na forma definida no § 2º, sendo que, para esses casos, o marco para escolha do mês de apuração será a data da publicação desta Deliberação.

§ 4º No caso das transportadoras que estiverem enquadradas no Nível de Implantação III, a SUPAS ficará impedida de analisar qualquer requerimento administrativo que tenha vínculo com a operação do serviço.

Na Decisão 516, a ANTT indeferiu o pedido da empresa JBL TURISMO, para a implantação da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – NOVA IGUAÇU (RJ).

Confira as Decisões.

DECISÃO Nº 513, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50501.300193/2018-61, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50501.300193/2018-61, da empresa TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 00.018.127/0001-38, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

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Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 514, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.087147/2021-76, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a implantação dos mercados de RIO DE JANEIRO (RJ) para SANTO ANDRÉ (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP) como seções da linha NITERÓI (RJ) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo nº 07-0094-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO Nº 516, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.085729/2021-18, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa JBL TURISMO LTDA, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, para a implantação da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – NOVA IGUAÇU (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

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DECISÃO SUPAS Nº 521, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.087380/2021-59, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação do mercado de LONDRINA (PR) para OURINHOS (SP) como seção da linha LONDRINA (PR) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 09-0142-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 522, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.087644/2021-74, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – VITÓRIA (ES), prefixo nº 05-0026-60:

I – De: PADRE PARAÍSO (MG) Para: SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) e VITÓRIA (ES);

II – De: NOVA VIÇOSA (BA) Para: CARLOS CHAGAS (MG), LINHARES (ES) e VITÓRIA (ES); e,

III – De: MUCURI (BA) Para: LINHARES (ES) e VITÓRIA (ES).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO Nº 525, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.088248/2021-64, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha TEIXEIRA DE FREITAS (BA) – LINHARES (ES), prefixo 05-0030-00:

I – De: PEDRO CANÁRIO (ES), CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para: MUCURI (BA);

II – De: CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) para: TEIXEIRA DE FREITAS (BA) e NOVA VIÇOSA (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA