Gontijo, Cantelle, Adamantina, Catarinense, Consórcio Guanabara, Penha e outras empresas tem seus pedidos atendidos pela ANTT

Guerino Seiscento teve o seu pedido para supressão da linha Londrina (PR) X Assis (SP) e de mercados de Sertanópolis (PR) e Londrina (PR) para Tarumã (SP) autorizados pela ANTT.
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagens
JC Barboza / Flávio Oliveira / Rodrigo Gomes


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões e Portarias publicadas na edição desta sexta-feira, 22/10, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Gontijo, Cantelle, Adamantina, Catarinense e Consórcio Guanabara, Penha, Guerino Seiscento e Parintins para a implantação de linhas e mercados de transporte de passageiros. Confira.

Na Decisão Supas 565, a ANTT deferiu o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE, para a implantação da linha CURITIBA (PR) – JOINVILLE (SC), prefixo 09-0520-60 e indeferiu o pedido da empresa para a implantação de terminal adicional no Aeroporto Internacional Afonso Pena, localizado no município de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR).

Na Decisão Supas 567, a agência deferiu o pedido da empresa CANTELLE VIAGENS E TURISMO, para a implantação da linha CASCAVEL (PR) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 09-0521-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CASCAVEL (PR), TOLEDO (PR) e MARINGÁ (PR) para: BRASÍLIA (DF), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENÁPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO);

II – De: ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), UMUARAMA (PR) para: BRASÍLIA (DF), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENÁPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO);

III – De: CIANORTE (PR) para: BRASÍLIA (DF), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENÁPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG) e CRISTALINA (GO);

IV – De: PRESIDENTE PRUDENTE (SP) para: UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO) e BRASÍLIA (DF);

V – De: PENÁPOLIS (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para: UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO) e BRASÍLIA (DF);

VI – De: UBERLÂNDIA (MG) para: CRISTALINA (GO) e BRASÍLIA (DF);

VII – De: CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO) para: BRASÍLIA (DF).

Na Decisão Supas 573, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES, para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – RIBEIRA DO POMBAL (BA), prefixo nº 08-1037-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SÃO PAULO (SP) para: BELO HORIZONTE (MG), AÇUCENA (MG), VIRGINOPOLIS (MG), SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG), SANTA MARIA DO SUACUI (MG), ÁGUA BOA (MG), CAPELINHA (MG), MINAS NOVAS (MG), VIRGEM DA LAPA (MG), ARACUAI (MG), VITORIA DA CONQUISTA (BA), POÇÕES (BA), JEQUIE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ALAGOINHAS (BA), INHAMBUPE (BA) e APORA (BA);

II – De: BETIM (MG) e CONTAGEM (MG) para: ALAGOINHAS (BA), INHAMBUPE (BA) e APORA (BA);

III – De: BELO HORIZONTE (MG), AÇUCENA (MG), VIRGINOPOLIS (MG), SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG), SANTA MARIA DO SUACUI (MG), ÁGUA BOA (MG), CAPELINHA (MG), MINAS NOVAS (MG), VIRGEM DA LAPA (MG) e ARACUAI (MG) para: VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ALAGOINHAS (BA), INHAMBUPE (BA) e RIBEIRA DO POMBAL (BA);

IV – De: JOÃO MONLEVADE (MG), IPATINGA (MG) e CORONEL FABRICIANO (MG) para: VITORIA DA CONQUISTA (BA).

Na Decisão Supas 580, a agência deferiu o pedido da empresa EXPRESSO ADAMANTINA, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO PAULO (SP), via SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 07-0202-00, com os mercados de BARRA MANSA (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), RESENDE (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para APARECIDA (SP), JACAREI (SP), LORENA (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP) e TAUBATÉ (SP) como seções.

Na Decisão Supas 581, a ANTT deferiu o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – CABO FRIO (RJ), prefixo nº 06-0509-60, com os mercados de BELO HORIZONTE (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ) e NITEROI (RJ) como seções.

Na Decisão de número 582, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA, para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – RIO GRANDE (RS), prefixo 16-0197-00, com os mercados a seguir como seções:

I- De: FLORIANÓPOLIS (SC) e SOMBRIO Para: CAMAQUA (RS), PELOTAS (RS) e RIO GRANDE (RS);

II- De: GAROPABA (SC) Para: PORTO ALEGRE (RS), PELOTAS (RS) e RIO GRANDE (RS);

III- De: IMBITUBA (SC) e LAGUNA (SC) Para: PELOTAS (RS) e;

IV- De: TUBARÃO (SC) Para: OSÓRIO (RS), CAMAQUA (RS) e PELOTAS (RS).

Na Decisão de número 584, a ANTT deferiu o pedido da empresa PARATINS TRANSPORTE E TURISMO, para a implantação da linha CUIABÁ (MT) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 11-0081-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CUIABÁ (MT), CAMPO VERDE (MT) e PRIMAVERA DO LESTE (MT) para: GOIÂNIA (GO) e ARAGARÇAS (GO)

II – De: BARRA DO GARÇAS (MT) para: GOIÂNIA (GO).

Na Portaria de número 440, a ANTT deferiu o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES, para a supressão da linha LONDRINA (PR) – ASSIS (SP) prefixo nº 09-0296-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e autorizou a paralisação dos mercados de SERTANOPOLIS (PR) e LONDRINA (PR) para TARUMÃ (SP), na Licença Operacional – LOP nº 82, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Segundo o artigo 16 da Resolução n° 5285, a supressão de linha obedecerá ao disposto no artigo 50 da Resolução no 4.770, de 2015, observado o períodomínimo de atendimento de que trata o artigo 45 da mesma Resolução.

O § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 diz o seguinte:

A paralisação do atendimento do mercado, após o período de 12 (doze) meses, poderá ser realizada após prévia comunicação à ANTT e aos usuários, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Confira as Decisões e Portaria.

IMG 4007
DECISÃO SUPAS Nº 565, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.094352/2021-98, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação da linha CURITIBA (PR) – JOINVILLE (SC), prefixo 09-0520-60.

Art. 2º Indeferir o pedido da empresa para a implantação de terminal adicional no Aeroporto Internacional Afonso Pena, localizado no município de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

IMG 1431
DECISÃO SUPAS Nº 567, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.094617/2021-58, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CANTELLE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 88.327.960/0001-01, para a implantação da linha CASCAVEL (PR) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 09-0521-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CASCAVEL (PR), TOLEDO (PR) e MARINGÁ (PR) para: BRASÍLIA (DF), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENÁPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO);

II – De: ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), UMUARAMA (PR) para: BRASÍLIA (DF), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENÁPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO);

III – De: CIANORTE (PR) para: BRASÍLIA (DF), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENÁPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG) e CRISTALINA (GO);

IV – De: PRESIDENTE PRUDENTE (SP) para: UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO) e BRASÍLIA (DF);

V – De: PENÁPOLIS (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para: UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO) e BRASÍLIA (DF);

VI – De: UBERLÂNDIA (MG) para: CRISTALINA (GO) e BRASÍLIA (DF);

VII – De: CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO) para: BRASÍLIA (DF).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 573, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.091905/2021-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – RIBEIRA DO POMBAL (BA), prefixo nº 08-1037-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SÃO PAULO (SP) para: BELO HORIZONTE (MG), AÇUCENA (MG), VIRGINOPOLIS (MG), SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG), SANTA MARIA DO SUACUI (MG), ÁGUA BOA (MG), CAPELINHA (MG), MINAS NOVAS (MG), VIRGEM DA LAPA (MG), ARACUAI (MG), VITORIA DA CONQUISTA (BA), POÇÕES (BA), JEQUIE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ALAGOINHAS (BA), INHAMBUPE (BA) e APORA (BA);

II – De: BETIM (MG) e CONTAGEM (MG) para: ALAGOINHAS (BA), INHAMBUPE (BA) e APORA (BA);

III – De: BELO HORIZONTE (MG), AÇUCENA (MG), VIRGINOPOLIS (MG), SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG), SANTA MARIA DO SUACUI (MG), ÁGUA BOA (MG), CAPELINHA (MG), MINAS NOVAS (MG), VIRGEM DA LAPA (MG) e ARACUAI (MG) para: VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ALAGOINHAS (BA), INHAMBUPE (BA) e RIBEIRA DO POMBAL (BA);

IV – De: JOÃO MONLEVADE (MG), IPATINGA (MG) e CORONEL FABRICIANO (MG) para: VITORIA DA CONQUISTA (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

IMG 4004
DECISÃO SUPAS Nº 580, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.094724/2021-86, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO PAULO (SP), via SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 07-0202-00, com os mercados de BARRA MANSA (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), RESENDE (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para APARECIDA (SP), JACAREI (SP), LORENA (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP) e TAUBATÉ (SP) como seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

IMG 3987
DECISÃO SUPAS Nº 581, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.097096/2021-91, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – CABO FRIO (RJ), prefixo nº 06-0509-60, com os mercados de BELO HORIZONTE (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ) e NITEROI (RJ) como seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

IMG 3997
DECISÃO SUPAS Nº 582, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.097214/2021-61, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – RIO GRANDE (RS), prefixo 16-0197-00, com os mercados a seguir como seções:

I- De: FLORIANÓPOLIS (SC) e SOMBRIO Para: CAMAQUA (RS), PELOTAS (RS) e RIO GRANDE (RS);

II- De: GAROPABA (SC) Para: PORTO ALEGRE (RS), PELOTAS (RS) e RIO GRANDE (RS);

III- De: IMBITUBA (SC) e LAGUNA (SC) Para: PELOTAS (RS) e;

IV- De: TUBARÃO (SC) Para: OSÓRIO (RS), CAMAQUA (RS) e PELOTAS (RS).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

IMG 4360
DECISÃO SUPAS Nº 584, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.099386/2021-79, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.571.433/0001-10, para a implantação da linha CUIABÁ (MT) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 11-0081-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CUIABÁ (MT), CAMPO VERDE (MT) e PRIMAVERA DO LESTE (MT) para: GOIÂNIA (GO) e ARAGARÇAS (GO)

II – De: BARRA DO GARÇAS (MT) para: GOIÂNIA (GO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

PORTARIA Nº 440, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.094273/2021-87, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a supressão da linha LONDRINA (PR) – ASSIS (SP) prefixo nº 09-0296-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de SERTANOPOLIS (PR) e LONDRINA (PR) para TARUMÃ (SP), na Licença Operacional – LOP nº 82, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2021.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.