ANTT atende solicitação da Rode Rotas e indefere pedido da Viação Xavante

Rotas teve seu pedido para a operação simultânea de linhas interestaduais atendido pela agência.
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A ANTT – Agência Nacional de Trasportes Terrestres deferiu o pedido da empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) – PONTA PORÃ (MS), prefixo nº 12-0635-00, e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – PONTA PORÃ (MS), prefixo nº 08-0325-00. A autorização veio através da Decisão Supas de número 577 de 14 de outubro de 2021, publicada na edição desta terça-feira, 26/10, do Diário Oficial da União.

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Imagem: Diego Almeida Araújo

Conforme informa a Portaria de número 441 de 25 de outubro de 2021, a ANTT revogou a Portaria SUPAS nº 304, de 27 de maio de 2021, publicada no DOU de 31 de maio de 2021, que indeferiu o pedido de autorização para operar mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO XAVANTE, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

O art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 diz que: Para fins do disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 2017, somente serão deferidas novas outorgas de autorização da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP.

O que diz o art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020?

V – atestar, no caso em que a verificação do nível de implantação do MONITRIIP tenha ocorrido há mais de 60 (sessenta) dias, que a empresa permanece no nível de implantação I do Monitriip, para fins de cumprimento do disposto no caput do art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.


Confira a Decisão e Portaria.

DECISÃO SUPAS Nº 577, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.097537/2021-54, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) – PONTA PORÃ (MS), prefixo nº 12-0635-00, e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – PONTA PORÃ (MS), prefixo nº 08-0325-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

PORTARIA Nº 441, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1011722-78.2021.4.01.3600, em trâmite na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, constante do processo nº 00473.027609/2021-01, e no que consta no processo nº 50500.015908/2020-15, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 304, de 27 de maio de 2021, publicada no DOU de 31 de maio de 2021, que indeferiu o pedido de autorização para operar mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO XAVANTE LTDA,. CNPJ nº 03.143.492/0001-62, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Determinar que a Gerência Operacional de Transporte de Passageiros – GEOPE dê seguimento ao requerimento, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA