A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu o aval para o Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana- Timon (MA) e Teresina (PI) realizar abertura do processo licitatório para contratar empresas para operar no serviço de transporte rodoviário. A deliberação de número 354 foi publicada na edição da última sexta-feira, 05/11, do Diário Oficial da União.
A ANTT aprovou a abertura da audiência pública prévia à licitação. Foi dado prazo de 30 dias para que o Ministério da Infraestrutura possa se manifestar sobre as minutas de edital, contrato e anexos.
A ANTT recomendou ao Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana (CIMU) ajustar o critério para o julgamento da licitação do lote relativo ao serviço de transporte rodoviário entre Timon e Teresina. O órgão terá que analisar os efeitos da alocação dos riscos contratuais e dos mecanismos de reajuste e revisão tarifários sobre as definições do Plano Geral de Outorgas, editar os atos normativos complementares às minutas de edital e contrato e analisar se os avanços da cobertura vacinal contra Covid-19 justificariam a revisão dos parâmetros de custo operacional e estimativa de receitas que repercutem no cálculo da proposta do valor de remuneração.
O diretor do CIMU, João Batista Pontes, ressalta que o aval da ANTT para a abertura do processo licitatório é um passo importante para a regularizar o transporte rodoviário entre Timon e Teresina.
“Estamos otimistas porque, com a licitação, será possível mais investimentos, garantias jurídicas e, consequentemente, qualidade no serviço oferecido à população. É uma prioridade da gestão da prefeita Dinair Veloso resolver este impasse”, disse o diretor.
Segundo o edital, que deve ser lançado nos próximos dias, qualquer empresa do país poderá participar da licitação. Serão dois lotes de linhas.
Com novas empresas operando na cidade, será iniciado processo para instalação do sistema de bilhetagem eletrônica.
Confira a Deliberação
DELIBERAÇÃO Nº 354, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto-Vista DDB – 012, de 4 de novembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50501.343608/2018-91, delibera:
Art. 1º Aprovar a abertura de Audiência Pública prévia à licitação, do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre Timon/MA e Teresina/PI.
Parágrafo único. Facultar um prazo de 30 (trinta) dias para que o Ministério da Infraestrutura possa se manifestar sobre as minutas de edital, contrato e anexos.
Art. 2º Recomendar ao Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana Timon/Teresina as seguintes ações:
I – ajustar o critério para o julgamento da licitação do lote relativo ao serviço de transporte rodoviário semiurbano de passageiros entre Timon/MA e Teresina/PI, conforme o previsto no § 1º do art. 38 da Lei nº 10.233, de 5 de junho 2001;
II – analisar os efeitos da alocação dos riscos contratuais e dos mecanismos de reajuste e revisão tarifários sobre as definições do Plano Geral de Outorgas;
III – editar os atos normativos complementares às minutas de edital e contrato; e
IV – analisar se os avanços da cobertura vacinal contra Covid-19 justificariam a revisão dos parâmetros de custo operacional e estimativa de receitas que repercutem no cálculo da proposta do valor de remuneração.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Com informações de Prefeitura Municipal de Timon