ANTT atende solicitação da Gontijo para supressão de linha; Veja outras Decisões da agência

Agência atendeu a solicitação das empresas Consórcio Guanabara e Viação Motta para a implantações de linhas.
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Na Decisão de número 601 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicada na edição desta terça-feira, 09/11, do Diário Oficial da União, a agência atendeu a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes para a supressão da linha CRATEUS (CE) – PETROLINA (PE), prefixo 03-0023-00.

Na Decisão de número 579, a ANTT deferiu o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES, para a supressão da linha TRÊS LAGOAS (MS) – TUPI PAULISTA (SP), prefixo 19-1848-00.

Conforme informa a Decisão de número 605, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA, para a implantação da linha LONDRINA (PR) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo nº 09-0524-60.

Já na Decisão de número 607, a agência deferiu o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, para a implantação da linha LAVRAS (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0508-60, com os mercados de LAVRAS (MG), CAMBUQUIRA (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ) como seções.

Confira as Decisões.

DECISÃO Nº 579, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.094934/2021-74, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a supressão da linha TRÊS LAGOAS (MS) – TUPI PAULISTA (SP), prefixo 19-1848-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO Nº 601, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.101782/2021-73, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha CRATEUS (CE) – PETROLINA (PE), prefixo 03-0023-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO Nº 605, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.100109/2021-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a implantação da linha LONDRINA (PR) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo nº 09-0524-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

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DECISÃO Nº 607, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.097097/2021-35, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha LAVRAS (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0508-60, com os mercados de LAVRAS (MG), CAMBUQUIRA (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ) como seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA