ANTT aprova supressão de linha da Guerino Seiscento

Linha será paralisada a partir de 30 de dezembro de 2021.
Image

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme informa a Portaria de número 451 publicada na edição desta segunda-feira, 16/11, do Diário Oficial da União, deferiu o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES, para a supressão da linha MARINGÁ (PR) – TUPÃ (SP), prefixo 09-0300-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que diz o seguinte:

A supressão de linha obedecerá ao disposto no artigo 50 da Resolução n° 4.770, de 2015, observado o período mínimo de atendimento de que trata o artigo 45 da mesma Resolução

A Portaria ainda autoriza a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 82, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 que diz o seguinte:

§ 1º A paralisação do atendimento do mercado, após o período de 12 (doze) meses, poderá ser realizada após prévia comunicação à ANTT e aos usuários, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Veja os mercados:

I – De: IACRI (SP) Para MARINGÁ (PR), IGUARAÇU (PR), ASTORGA (PR), JAGUAPITA (PR), PRADO FERREIRA (PR), MIRASELVA (PR), FLORESTOPOLIS (PR) e PORECATU (PR);

II – De: IGUARAÇU (PR) Para: BASTOS (SP) e TUPÃ (SP);

III – De: MIRASELVA (PR) Para: IEPE (SP), RANCHARIA (SP), BASTOS (SP) e TUPÃ (SP).

A Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2021.

IMG 3347

Veja a Portaria.

PORTARIA Nº 451, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.094277/2021-65, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a supressão da linha MARINGÁ (PR) – TUPÃ (SP), prefixo 09-0300-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 82, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015:

I – De: IACRI (SP) Para MARINGÁ (PR), IGUARAÇU (PR), ASTORGA (PR), JAGUAPITA (PR), PRADO FERREIRA (PR), MIRASELVA (PR), FLORESTOPOLIS (PR) e PORECATU (PR);

II – De: IGUARAÇU (PR) Para: BASTOS (SP) e TUPÃ (SP);

III – De: MIRASELVA (PR) Para: IEPE (SP), RANCHARIA (SP), BASTOS (SP) e TUPÃ (SP).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2021.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA