Na edição desta sexta-feira, 19/11 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Detro-RJ, Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria Detro/PRES número 1630 de 18 de novembro de 2021, revogou intregalmente a Portaria Detro/PRES número 1547 de 31 de agosto de 2020 em cumprimento a decisão judicial do MM juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu nos autos do Processo número 0039501-98.2020.8.19.0038 que determinava a intervenção nas cinco linhas operadas pela empresa Transportes e Turismo Alto Minho.
Com isso a empresa fica autorizada a voltar as suas operações nas seguintes linhas:
600I Belford Roxo – Nova Iguaçu (via BNH),
601I Belford Roxo – Nova Iguaçu (via Antonio J. Bittencourt)
602I Belford Roxo – Nova Iguaçu (via Nilópolis)
661I Nova Iguaçu – Vila Emil (via Santo Elias)
663I Nova Iguaçu – Jacutinga.
Desde o dia 05 de setembro do ano passado que estas linhas passaram a ser operadas pelas empresas Viação São José e Evanil Transportes e Turismo.
A Viação São José ficou responsável pela operação das linhas 600I Belford Roxo – Nova Iguaçu (via BNH), 601I Belford Roxo – Nova Iguaçu (via Antonio J. Bittencourt) e 602I Belford Roxo – Nova Iguaçu (via Nilópolis) e a Evanil Transportes e Turismo ficou responsável pela 661I Nova Iguaçu – Vila Emil (via Santo Elias) e 663I Nova Iguaçu – Jacutinga.
Segundo o Detro-RJ na época, a medida era decorrente das reclamações quanto à qualidade do serviço, principalmente referentes ao mau estado de conservação dos ônibus e descumprimento de horário, além do não atendimento das inúmeras solicitações para regularizar a situação da frota, assim como de questões operacionais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
A intervenção tinha caráter emergencial e prazo de 365 dias. Caso, neste período, a Transportes e Turismo Alto Minho comprovou a regularização de todas as questões apontadas, mas a medida não foi revista.
De acordo com o artigo 2 da Portaria 1630, as empresas Viação São José e Evanil Transportes e Turismo deverão encerrar as atividades nas referidas linhas, impreterivelmente ás 00:00 do dia 21/11/2021, ficando a Alto Minha responsável por retomar as operações da mesma logo após as duas empresas findarem suas atividades nas linhas.
No artigo 3 da Portaria, o Detro-RJ informa que fica concedido o prazo de 30 dias para que a Alto Minho cumpra integralmente o artigo 1 da Portaria Detro/PRES nº: 1042 de 28 de junho de 2011 que diz o seguinte:
As empresas permissionárias e concessionárias de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus poderão, mediante expressa autorização do Detro-RJ, utilizar veículos de outra permissionária de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, ou de empresa autorizatária de fretamento, regularmente cadastrada no Detro-RJ, ou, ainda de permissionária/concessionária de outra pessoas jurídica de direito público, para operar as suas linahs pelo período mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias por ano calendário.

A Alto Minho já tinha adequado a sua frota, seguindo as exigências do Detro-RJ, Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro. Mas mesmo com a adequação da frota e o clamor dos clientes das linhas da empresa para que a mesma volte a operar as suas linhas, o Detro ainda não tinha autorizado a retomada das operações da Alto Minho em suas linhas.
A empresa, operadora de transporte urbano intermunicipal de passageiros, com sede no município fluminense de Nova Iguaçu, adquiriu unidades do modelo Apache Vip, da fabricante de carroceria de ônibus Caio, para renovar e adequar a sua frota as exigências do Detro.
Os novos ônibus na frota da Alto Minho são equipados com chassis da Mercedes-Benz, do modelo OF-1721 L Bluetec5, que contam com suspensão a ar, oferecendo um maior conforto aos seus usuários.
Os veículos são equipados com elevador para PNE’s na porta traseira fabricado pela Foca-Braun, 41 poltronas estofadas, sistema de ar condicionado com dutos individuais da marca Thermo King, itinerários eletrônicos da FRT de cor âmbar e tomadas USB.
Contam também com lixeiras, camêras de monitoramento, GPS, janelas panorâmicas e suportes “pega-mão” para os passageiros que estiverem em pé nos horários de maior movimento.
Veja a Portaria Detro/PRES número 1630 de 18 de novembro de 2021.


