Viagem intermunicipal: fiscalização do certificado de vacinação começa nesta sexta-feira (10)

Empresas de ônibus que não exigirem o comprovante poderão ser autuadas e multadas. Passageiros sem o documento ficam impedidos de realizar viagem.
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Tem início, a partir desta sexta-feira (10), a cobrança obrigatória do Certificado de Vacinação contra a Covid-19 para o embarque de passageiros no transporte rodoviário intermunicipal de toda Bahia. Os usuários do sistema regular que desejam viajar, em transporte coletivo público ou privado, deverão apresentar o documento no ato do embarque no veículo. A exigência do comprovante foi determinada através do decreto assinado pelo governador Rui Costa.

A Resolução Agerba número 55, publicada no Diário Oficial, apresenta as principais regras a serem cumpridas pelos passageiros e pelas empresas operadoras. Os motoristas, agentes ou despachantes das empresas de ônibus não deverão permitir o embarque de passageiros sem que apresentem o comprovante de imunização para o Covid-19. O não cumprimento desta determinação se configura infração administrativa gravíssima, punível com multa no valor de R$ R$ 3.763,04 e até mesmo anulação de licença.

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O documento a ser apresentado deverá comprovar uma das seguintes condições:

I – duas doses de vacina ou dose única, para o público geral;

II – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID 19, respeitado o prazo de agendamento para a segunda dose;

III – a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID 19.

Blitz

A Agerba vai realizar operações de fiscalização em todo o estado, tanto nos terminais de ônibus como nas estradas. Durante as blitze, os fiscais da agência reguladora poderão exigir a apresentação do comprovante de vacinação. Os passageiros deverão apresentar o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o Certificado Covid, obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde. O uso de máscara facial de proteção continua sendo obrigatório durante as viagens.

O embarque de passageiros que não foram vacinados por prescrição médica poderá ser realizado mediante a apresentação de relatório médico que declare o motivo que o exime da vacinação. Estão dispensados da apresentação de documentos passageiros em viagens nos ônibus semiurbanos de transporte coletivo, a exemplo dos veículos que integram o sistema Metropolitano. Denúncias de irregularidades praticadas pelas empresas podem ser enviadas para a ouvidoria da Agerba através do telefone 0800 071 0080 ou por e-mail [email protected]        

Fonte: Ascom Agerba