ANTT atende solicitações de empresas como Águia Branca, Cidade do Aço, Catarinense, Rode Rotas, entre outras

ANTT indeferiu pedido da Viação Cometa para a implantação do mercado de BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP) como seção da linha CAMPINAS (SP) - BELO HORIZONTE (MG).
Image

Através de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 30/12, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações das empresas Viação Cidade do Aço, Viação Águia Branca, Auto Viação Catarinense, Rode Rotas e Consórcio Guanabara. Veja.

Viação Cidade do Aço

DECISÃO SUPAS Nº 673, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Deferir o pedido da empresa, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais RIO DE JANEIRO (RJ) – CRUZEIRO (SP), prefixo 07-0015-00 e VOLTA REDONDA (RJ) – CRUZEIRO (SP), prefixo nº 07-0017-00, no trecho de VOLTA REDONDA (RJ) para CRUZEIRO(SP).

Viação Águia Branca

DECISÃO SUPAS Nº 676, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Deferir o pedido da empresa, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SÃO MATEUS (ES) – NANUQUE (MG), prefixo 17-0061-00:

I – De: SÃO MATEUS (ES), CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), PEDRO CANÁRIO (ES) e NANUQUE (ES) Para: MUCURI (BA).

DECISÃO SUPAS Nº 683, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Deferir o pedido da empresa, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VITÓRIA (ES) – TEÓFILO OTONI (MG), prefixo 17-0037-60:

I – De: VITÓRIA (ES), LINHARES (ES) e SÃO MATEUS (ES) Para: MUCURI (BA);

II – De: LINHARES (ES) e SÃO MATEUS (ES) Para: NANUQUE (MG); e

III – De: VITÓRIA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e CARLOS CHAGAS Para: NOVA VIÇOSA (BA).

DECISÃO SUPAS Nº 689, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Deferir o pedido da empresa, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VITÓRIA (ES) – NANUQUE (MG), prefixo nº 17-0042-60:

I – De: VITÓRIA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES), PEDRO CANÁRIO (ES) e NANUQUE (MG) para: MUCURI (BA);

II – De: LINHARES (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) para: NOVA VIÇOSA (BA).

Auto Viação Catarinense

DECISÃO SUPAS Nº 675, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Deferir o pedido da empresa, para a implantação da linha CURITIBA (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0525-60 e também para a implantação do terminal “Aeroporto Internacional Afonso Pena”, como terminal adicional na linha CURITIBA (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0525-60.

DECISÃO SUPAS Nº 690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Deferir o pedido da empresa, para a implantação da linha CURITIBA (PR) – JARAGUÁ DO SUL (SC), prefixo nº 09-0361-00 com os mercados de: CURITIBA (PR) para: JOINVILLE (SC) e GUARAMIRIM (SC) como seções.

Consórcio Guanabara

DECISÃO SUPAS Nº 686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Deferir o pedido da empresa, para a implantação dos mercados de: SANTOS DUMONT (MG) para: VOLTA REDONDA (RJ) e BARRA MANSA (RJ) como seções da linha BELO HORIZONTE (MG) – RESENDE (RJ), prefixo 06-0248-60.

DECISÃO SUPAS Nº 688, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Deferir o pedido da empresa, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0644-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: JOÃO PINHEIRO (MG), JUIZ DE FORA (MG), PARACATU (MG) e VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO);

II – De: JUIZ DE FORA (MG) Para: BRASÍLIA (DF) e VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO);

III – De: PETRÓPOLIS (RJ) Para: BRASÍLIA (DF), JOÃO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG) e VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO).

DECISÃO SUPAS Nº 691, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Deferir o pedido da empresa, para a supressão da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – MOGI DAS CRUZES (SP), prefixo nº 07-0206-60.

Também deferiu o pedido da empresa, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – MOGI DAS CRUZES (SP), prefixo nº 07-0206-00, com os mercados de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para MOGI DAS CRUZES (SP), TAUBATÉ (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) como seções.

Rode Rotas

DECISÃO SUPAS Nº 685, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Deferir o pedido da empresa, para a implantação dos mercados de: IGARAPAVA (SP) para: UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) como seções da linha ITUIUTABA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0196-00.

Lopes e Oliveira

DECISÃO SUPAS Nº 657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Indeferir o pedido da empresa, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais VÁRZEA GRANDE (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixos 11-0053-00 e 11-0053-61, e SINOP (MT) – JUNDIAÍ (SP), prefixos 11-0057-00 e 11-0057-61.

Viação Cometa

Indeferir o pedido da empresa, para a implantação do mercado de BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP) como seção da linha CAMPINAS (SP) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 08-0330-30, por inobservância ao disposto no art. 9º da Resolução nº 5.285/2017.

Na Portaria de número 478, a ANTT conehceu o pedido de reconsideração apresentado pela COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP, (4Bus), e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão de arquivamento do pedido de mercados novos protocolo nº 550500.421259/2019-46, para dar seguimento à análise, respeitando-se a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020.

A agência determinou a revogação da Portaria nº 290, de 21 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2021.

Confira as Decisões e Portaria:

DECISÃO SUPAS Nº 657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 138; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.105463/2021-37, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa LOPES E OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.423.509/0001-60, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais VÁRZEA GRANDE (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixos 11-0053-00 e 11-0053-61, e SINOP (MT) – JUNDIAÍ (SP), prefixos 11-0057-00 e 11-0057-61.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 673, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 59; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117670/2021-34, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA, CNPJ nº 28.670.958/0001-09, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais RIO DE JANEIRO (RJ) – CRUZEIRO (SP), prefixo 07-0015-00 e VOLTA REDONDA (RJ) – CRUZEIRO (SP), prefixo nº 07-0017-00, no trecho de VOLTA REDONDA (RJ) para CRUZEIRO(SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 675, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 92; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.109690/2021-31, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação da linha CURITIBA (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0525-60.

Art. 2º Deferir o pedido da empresa para a implantação do terminal “Aeroporto Internacional Afonso Pena”, como terminal adicional na linha CURITIBA (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0525-60.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 676, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.118865/2021-00, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SÃO MATEUS (ES) – NANUQUE (MG), prefixo 17-0061-00:

I – De: SÃO MATEUS (ES), CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), PEDRO CANÁRIO (ES) e NANUQUE (ES) Para: MUCURI (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 683, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.119486/2021-29, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VITÓRIA (ES) – TEÓFILO OTONI (MG), prefixo 17-0037-60:

I – De: VITÓRIA (ES), LINHARES (ES) e SÃO MATEUS (ES) Para: MUCURI (BA);

II – De: LINHARES (ES) e SÃO MATEUS (ES) Para: NANUQUE (MG); e

III – De: VITÓRIA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES) e CARLOS CHAGAS Para: NOVA VIÇOSA (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

IMG 7234

DECISÃO SUPAS Nº 684, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 79; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117998/2021-51, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para a implantação do mercado de BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP) como seção da linha CAMPINAS (SP) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 08-0330-30, por inobservância ao disposto no art. 9º da Resolução nº 5.285/2017.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 685, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.118940/2021-24, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para a implantação dos mercados de: IGARAPAVA (SP) para: UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) como seções da linha ITUIUTABA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0196-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

WhatsApp Image 2021 12 19 at 19.57.28

DECISÃO SUPAS Nº 686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.119177/2021-59, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados de: SANTOS DUMONT (MG) para: VOLTA REDONDA (RJ) e BARRA MANSA (RJ) como seções da linha BELO HORIZONTE (MG) – RESENDE (RJ), prefixo 06-0248-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 688, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.119651/2021-42, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0644-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: JOÃO PINHEIRO (MG), JUIZ DE FORA (MG), PARACATU (MG) e VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO);

II – De: JUIZ DE FORA (MG) Para: BRASÍLIA (DF) e VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO);

III – De: PETRÓPOLIS (RJ) Para: BRASÍLIA (DF), JOÃO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG) e VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 689, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.120477/2021-81, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VITÓRIA (ES) – NANUQUE (MG), prefixo nº 17-0042-60:

I – De: VITÓRIA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES), PEDRO CANÁRIO (ES) e NANUQUE (MG) para: MUCURI (BA);

II – De: LINHARES (ES) e PEDRO CANÁRIO (ES) para: NOVA VIÇOSA (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 92; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.120045/2021-70, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação da linha CURITIBA (PR) – JARAGUÁ DO SUL (SC), prefixo nº 09-0361-00 com os mercados de: CURITIBA (PR) para: JOINVILLE (SC) e GUARAMIRIM (SC) como seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 691, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de alteração do tipo de serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.119287/2021-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – MOGI DAS CRUZES (SP), prefixo nº 07-0206-60.

Art. 2º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – MOGI DAS CRUZES (SP), prefixo nº 07-0206-00, com os mercados de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para MOGI DAS CRUZES (SP), TAUBATÉ (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) como seções.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

PORTARIA Nº 478, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.421259/2019-46, resolve:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração apresentado pela COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão de arquivamento do pedido de mercados novos protocolo nº 550500.421259/2019-46, para dar seguimento à análise, respeitando-se a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 290, de 21 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA