A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 06/01, do Diário Oficial da União, deferiu solicitações das empresas Águia Branca, Santa Cruz e Real Expresso para a implantação de mercados e linha. Veja.
Águia Branca
A empresa capixaba teve duas solicitações atendidas pela agência, ambas para a implantação de mercados.
Na Decisão de número 1, a primeiro do ano, a ANTT deferiu o pedido da empresa para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VITÓRIA(ES) – TEÓFILO OTONI (SP), prefixo 17-0038-00:
I – De: VITÓRIA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES), PEDRO CANÁRIO (ES) e NANUQUE (MG) Para: MUCURI (BA); e
II – De: PEDRO CANÁRIO (ES) Para: CARLOS CHAGAS (MG) e NOVA VIÇOSA (BA).
Já na Decisão de número 2, a agência deferiu o pedido da empresa para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VITÓRIA (ES) – NANUQUE (MG), prefixo 17-0043-00:
I – De: VITÓRIA (ES), SERRA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES), PEDRO CANÁRIO (ES) e NANUQUE (MG) Para: MUCURI (BA); e
II – De: PEDRO CANÁRIO (ES) Para: NOVA VIÇOSA (BA).
Real Expresso

De acordo com a Decisão de número 3, a empresa do Grupo Guanabara teve sua solicitação deferida para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0414-00:
I – De: ANÁPOLIS (GO) para: BARRETOS (SP) e LIMEIRA (SP);
II – De: GOIÂNIA (GO) para: APARECIDA (SP), BARRETOS (SP), RESENDE (RJ), RIO CLARO (SP) e SÃO CARLOS (SP);
III – De: ITUMBIARA (GO) para: APARECIDA (SP), BARRETOS (SP), RESENDE (RJ), SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP);
IV – De: FRUTAL (MG) para: APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP).
Viação Santa Cruz

Conforme informa a Decisão de número 4, a ANTT deferiu o pedido da empresa paulista para a implantação da linha SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) – ITAJUBA (MG), prefixo 08.0339.00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO PAULO (SP) e ATIBAIA (SP) Para: POUSO ALEGRE (MG), SANTA RITA DO SAPUCAI (MG), PIRANGUINHO (MG) e ITAJUBA (MG).
Confira as Decisões.
DECISÃO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.120136/2021-13, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VITÓRIA(ES) – TEÓFILO OTONI (SP), prefixo 17-0038-00:
I – De: VITÓRIA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES), PEDRO CANÁRIO (ES) e NANUQUE (MG) Para: MUCURI (BA); e
II – De: PEDRO CANÁRIO (ES) Para: CARLOS CHAGAS (MG) e NOVA VIÇOSA (BA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
DECISÃO Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.120480/2021-02, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha VITÓRIA (ES) – NANUQUE (MG), prefixo 17-0043-00:
I – De: VITÓRIA (ES), SERRA (ES), JOÃO NEIVA (ES), LINHARES (ES), SÃO MATEUS (ES), PEDRO CANÁRIO (ES) e NANUQUE (MG) Para: MUCURI (BA); e
II – De: PEDRO CANÁRIO (ES) Para: NOVA VIÇOSA (BA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
DECISÃO Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.120317/2021-31, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0414-00:
I – De: ANÁPOLIS (GO) para: BARRETOS (SP) e LIMEIRA (SP);
II – De: GOIÂNIA (GO) para: APARECIDA (SP), BARRETOS (SP), RESENDE (RJ), RIO CLARO (SP) e SÃO CARLOS (SP);
III – De: ITUMBIARA (GO) para: APARECIDA (SP), BARRETOS (SP), RESENDE (RJ), SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP);
IV – De: FRUTAL (MG) para: APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
DECISÃO SUPAS Nº 7, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.121895/2021-95, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a implantação da linha SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) – ITAJUBA (MG), prefixo 08.0339.00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO PAULO (SP) e ATIBAIA (SP) Para: POUSO ALEGRE (MG), SANTA RITA DO SAPUCAI (MG), PIRANGUINHO (MG) e ITAJUBA (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA