ANTT abre processo para investigar infrações administrativas da Viação Caiçara, empresa do Grupo Itapemirim

Empresa faz parte do Grupo Itapemirim e desde 2015, passou a operar 68 linhas que eram da empresa fundada por Camilo Cola.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou nesta terça-feira, 11/01, a Portaria Conjunta número 1 Supas/Sufis de 06 de janeiro de 2022 que instaura um processo administrativo contra a Viação Caiçara (Kaissara), empresa do Grupo Itapemirim.

O processo visa apurar infrações administrativas à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros, conforme noticiado nos autos dos processos 50510.313694/2018-15, 50510.340935/2019-62 e 50500.053707/2021-99.

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Confira a Portaria:

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS

PORTARIA CONJUNTA Nº 1 SUPAS/SUFIS, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS e o SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E DE PASSAGEIROS – SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas no art. 4º da Resolução ANTT nº 5.083/2016, RESOLVEM:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Ordinário em face do Regulado VIAÇÃO CAIÇARA LTDACNPJ nº 11.047.649/0001-84 para apurar infrações administrativas à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros, conforme noticiado nos autos dos processos 50510.313694/2018-15, 50510.340935/2019-62 e 50500.053707/2021-99.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Ordinário em referência e realizar os trabalhos correspondentes, no âmbito de suas competências, devendo apresentar, em até 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Portaria, Relatório Final com a proposta de julgamento, nos termos da seção II e III do Capítulo III da Instrução Normativa nº 5, de 23 de abril de 2021.

I – Presidente: Marcelo Silva Dias – Matrícula nº 1498531
II – Relator: Diego Descânio Pérez Marques – Matrícula nº 2073036
III – Secretário: Otto Amaury de Carvalho Alves – Matrícula nº 1697775

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

RODRIGO PINTO IGREJA
Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros –
Substituto

A Viação Kaissara iniciou as operações de 68 linhas transferidas da Viação Itapemirim para ela em junho de 2015. Até então, a empresa possuía apenas três ônibus e uma única linha, e desde então passava a assumir a operação das rotas rodoviárias mais importantes do país.

A Viação Kaissara começou a aparecer nas estradas de uma forma tímida, mas não completamente imperceptível: apenas dois ônibus – 15003 e 15900 – receberam a pintura completa da empresa, e o primeiro tem sido registrado nos últimos dias na até então única linha da empresa, a Campos X Cachoeiro.

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Na época, a Viação Kaissara começou a operar as linhas da Itapemirim utilizando ônibus que pertencem a ex-operadora das linhas, os quais eram sinalizados com o adesivo “A Serviço da Viação Kaissara – Viação Caiçara LTDA”.