ANTT atende solicitações do Consórcio Guanabara para a implantação de linhas

Solicitações da empresa atendidas pela ANTT autorizam a implantação de duas linhas interestaduais.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de duas Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 18/01, do Diário Oficial da União, atendeu solicitações do Consórcio Guanabara para a implantação de duas linhas interestaduais. Veja.

Na Decisão Supas de número 44 de 14 de janeiro de 2022, a ANTT deferiu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha OURO PRETO (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0519-60, com os mercados de BARBACENA (MG), CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), LAVRAS (MG) e SÃO JOSÉ DEL REI (MG) para SÃO PAULO (SP) como seções.

Já na Decisão Supas de número 47 de 14 de janeiro de 2022, a agência deferiu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SANTOS (SP), prefixo 07-0212-60.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 44, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 051; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.003510/2022-90, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha OURO PRETO (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0519-60, com os mercados de BARBACENA (MG), CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), LAVRAS (MG) e SÃO JOSÉ DEL REI (MG) para SÃO PAULO (SP) como seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

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DECISÃO SUPAS Nº 47, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 051; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.003686/2022-41, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SANTOS (SP), prefixo 07-0212-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA