Justiça aceita liminar proibindo motoristas de ônibus de reterem veículos e estabelece 70% de funcionamento em horários de picos

O desembargador federal agendou audiência de conciliação para o dia 7 de fevereiro, às 14h30, entre o Sintur-JP, que representa os patrões, e o sindicato dos trabalhadores.
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O desembargador federal Leonardo José Videres Trajano, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), na Paraíba, aceitou liminar do Sintur-JP (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa) e proibiu que motoristas de ônibus retenham veículos durante paralisações em protesto por salários. O magistrado também determinou multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão, que estabelece ainda a manutenção de 70% em circulação nos horários de pico citados no relatório e de 50% nos demais horários.

Entre as determinações, o desembargador federal agendou audiência de conciliação para o dia 7 de fevereiro, às 14h30, entre o Sintur-JP, que representa os patrões, e o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba, conforme apurou o ClickPB.

O desembargador reconheceu o direito de greve dos trabalhadores, mas lembrou que o transporte público é essencial e precisa ser mantido em porcentagem adequada. Outro ponto destacado pelo magistrado na decisão se refere ao fato de que há uma pandemia em curso e os trabalhadores da saúde precisam chegar às unidades de saúde e dependem, assim, também do transporte coletivo. Ele mencionou também o risco sanitário com a circulação de menos ônibus diante de paralisações dos funcionários das empresas.

O magistrado estabeleceu que os trabalhadores “permitam a entrada e saída dos trabalhadores que não desejam participar do movimento paredista e se abstenham de reter os veículos nas garagens e vias públicas, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento”.

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O transporte coletivo deve operar de segunda à sexta-feira, nos horários de pico, ou seja, das 06h às 09h30 e das 16h30 às 19hs, com 70% da quantidade de ônibus que circulam em tais horários. Aos sábados devem operar das 06h às 09h30 e das 11h30 às 13h30, também com 70% da frota que circula nesses horários. “Nos demais horários, de segunda a sábado e aos domingos, deverão circular 50% da quantidade de ônibus que operam em tais dias”, determinou o desembargador.

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Fonte: Click PB


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