Justiça de SP autoriza busca e apreensão de 61 ônibus da Viação Itapemirim

Pedido foi feito pelo Banco Moneo. Segundo decisão da Justiça, instituição financeira comprovou que a Itapemirim estava em dívida. Empresa enfrenta grave crise e MP pediu decretação de falência após ...
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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a busca e apreensão de 61 ônibus da Viação Itapemirim. O pedido foi feito pelo Banco Moneo, que, segundo a decisão da Justiça, comprovou que a Itapemirim estava em dívida.

A decisão da juíza Fernanda de Carvalho Queiroz é de 26 de janeiro. No texto, ela escreve que a cópia do despacho “servirá de Mandado de Busca e Apreensão, devendo ser cumprida com urgência por se tratar de liminar bem como servirá para a requisição de força policial”. A decisão também autoriza a ordem de arrombamento, “se necessário”.

A magistrada afirma ainda que não há motivos para o processo estar em segredo de justiça.

Procurada, a Viação Itapemirim ainda não se manifestou.

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O TJ ainda não informou se a decisão já foi cumprida e os veículos apreendidos.

MP de SP pede decretação de falência

O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação da falência da Viação Itapemirim e do grupo ITA Transportes Aéreos. A solicitação ainda inclui o bloqueio dos bens do dono da empresa.

O pedido foi feito no final do ano passado, após a empresa suspender todas as operações, deixando os passageiros sem voos às vésperas do Natal.

A promotoria afirma que os gestores descapitalizaram a empresa de ônibus para criar a linha aérea, que agora está suspensa.

A empresa está em recuperação judicial desde 2016 e deve cerca de R$ 253 milhões aos credores, além de R$ 2,2 bilhões em tributos. Mesmo assim, o grupo lançou em maio deste ano sua companhia aérea, a ITA.

Em 17 de dezembro de 2021, a empresa suspendeu todas as operações, deixando milhares de passageiros sem voos às vésperas do Natal.

No começo de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu por meio de medida cautelar, a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) de retomar a venda de passagens aéreas até que a empresa adote medidas de ações corretivas.

Entre as medidas exigidas pela Anac, estão reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores e resposta aos clientes sobre todas as reclamações registradas na plataforma consumidor.gov.br.

Fonte: G1


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