A autorização a particulares para prestação de transporte interestadual de passageiros por tempo indeterminado, sem licitação, é inconstitucional. Com esse entendimento, a 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em liminar nesta terça-feira (22/3), determinou que o governo federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promovam licitação para novas linhas nos trechos em que atua a Viação Águia Branca.
As autoridades têm um ano para comprovar a efetivação da medida. Até lá, não há impedimento para a cirulação dos ônibus da Águia Branca. Já a multa pelo descumprimento da ordem após o prazo é de R$ 100 mil por semestre.
Na década de 1990, a empresa firmou diversos contratos com a União para serviço de transporte rodoviário interestadual sem prévia licitação. O prazo de validade se esgotaria em 2008. A ação popular apontou que o serviço continua sendo prestado até hoje por uma única empresa nas rotas envolvidas nos contratos, sem a devida licitação.
O juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira indicou que o Estado pode optar por executar o transporte rodoviário interestadual de passageiros por meio de autorização em casos excepcionais. No entanto, a regra é a licitação.

“O caráter excepcional da autorização para execução do mencionado serviço público se dá por se tratar tal modalidade de delegação de ato administrativo unilateral, discricionário e precário, sem necessidade de prévio procedimento licitatório”, indicou o juiz.
Para o magistrado, as provas dos autos comprovaram a irregularidade na delegação do serviço. No entanto, ele considerou que a suspensão total do termo de autorização e das atividades da ré causaria “grave prejuízo à coletividade”, já que a população ficaria privada de transporte coletivo.
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5011541-04.2022.4.02.5101
Fonte: Conjur