Itapemirim tem linhas suspensas e é multada pela ANTT

Foi permitido que a Itapemirim realize as viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria.
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Através da Portaria de número 31 de 31 de março de 2022, publicada na edição desta sexta-feira, 01/04, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Viação Itapemirim até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

Foi permitido que a Itapemirim realize as viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, sem deixar de cumprir o disposto na Lei 11.975/09 e na Resolução ANTT 4.282/14.

Das linhas suspensas, foram excetuados os 26 trajetos abaixo:

I – Juazeiro do Norte/CE-São Paulo/SP, prefixo 03-0065-00;

II – Fortaleza/CE-São Paulo/SP, prefixo 03-0066-00;

III – Timbaúba/PE-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 04-0028-00;

IV – Fortaleza/CE-Salvador/BA, prefixo 03-0069-00;

V – Timbaúba/PE-São Paulo/SP, prefixo 04-0027-00;

VI – São Paulo/SP-Teresina/PI, prefixo 08-0090-00;

VII – Serra Talhada/PE-São Paulo/SP, prefixo 04-0032-00;

VIII – Caruaru/PE-Brasília/DF, prefixo 04-0035-00;

IX – São Paulo/SP-Pesqueira/PE, prefixo 08-0091-00;

X – Rio de Janeiro/RJ-Aracaju/SE, prefixo 07-0106-00;

XI – Rio de Janeiro/RJ-Fortaleza/CE, prefixo 07-0107-00;

XII – Rio de Janeiro/RJ-São Luís/MA, prefixo 07-0108-00;

XIII – Rio de Janeiro/RJ-Parnaíba/PI, prefixo 07-0110-00;

XIV – Rio de Janeiro/RJ-Ipu/CE, prefixo 07-0111-00;

XV – Rio de Janeiro/RJ-Belém/PA, prefixo 07-0112-00;

XVI – Rio de Janeiro/RJ-Alagoa Grande/PB, prefixo 07-0114-00;

XVII – São Paulo/SP-Floriano/PI, prefixo 08-0084-00;

XVIII – São Paulo/SP-São Luís/MA, prefixo 08-0085-00;

XIX – São Paulo/SP-Belém/PA, prefixo 08-0086-00;

XX – São Paulo/SP-Canindé/CE, prefixo 08-0089-00;

XXI – São Paulo/SP-Parnaíba/PI, prefixo 08-0093-00;

XXII – São Paulo/SP-Campina Grande/MS, prefixo 08-0095-00;

XXIII – Patos/PB-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 13-0018-00;

XXIV – Guarabira/PB-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 13-0020-00;

XXV – Guarabira/PB-São Paulo/SP, prefixo 13-0022-00;

XXVI – Campina Grande/PB-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 13-0021-00.

Além da suspensão das linhas, a empresa também foi multada, conforme prevê a Resolução ANTT 233/03, art. 1º, inciso IV, alínea r.

Confira a Portaria.

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PORTARIA Nº 31, DE 31 DE MARÇO DE 2022

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 39, XI do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e o art. 7º da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, decide:

Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Viação Itapemirim Ltda., CPNJ 27.175.975/0001-07, excetuando-se as listadas no art. 2º, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

Art. 2º Manter ativas as seguintes linhas operadas pela Viação Itapemirim Ltda.:

I – Juazeiro do Norte/CE-São Paulo/SP, prefixo 03-0065-00;

II – Fortaleza/CE-São Paulo/SP, prefixo 03-0066-00;

III – Timbaúba/PE-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 04-0028-00;

IV – Fortaleza/CE-Salvador/BA, prefixo 03-0069-00;

V – Timbaúba/PE-São Paulo/SP, prefixo 04-0027-00;

VI – São Paulo/SP-Teresina/PI, prefixo 08-0090-00;

VII – Serra Talhada/PE-São Paulo/SP, prefixo 04-0032-00;

VIII – Caruaru/PE-Brasília/DF, prefixo 04-0035-00;

IX – São Paulo/SP-Pesqueira/PE, prefixo 08-0091-00;

X – Rio de Janeiro/RJ-Aracaju/SE, prefixo 07-0106-00;

XI – Rio de Janeiro/RJ-Fortaleza/CE, prefixo 07-0107-00;

XII – Rio de Janeiro/RJ-São Luís/MA, prefixo 07-0108-00;

XIII – Rio de Janeiro/RJ-Parnaíba/PI, prefixo 07-0110-00;

XIV – Rio de Janeiro/RJ-Ipu/CE, prefixo 07-0111-00;

XV – Rio de Janeiro/RJ-Belém/PA, prefixo 07-0112-00;

XVI – Rio de Janeiro/RJ-Alagoa Grande/PB, prefixo 07-0114-00;

XVII – São Paulo/SP-Floriano/PI, prefixo 08-0084-00;

XVIII – São Paulo/SP-São Luís/MA, prefixo 08-0085-00;

XIX – São Paulo/SP-Belém/PA, prefixo 08-0086-00;

XX – São Paulo/SP-Canindé/CE, prefixo 08-0089-00;

XXI – São Paulo/SP-Parnaíba/PI, prefixo 08-0093-00;

XXII – São Paulo/SP-Campina Grande/MS, prefixo 08-0095-00;

XXIII – Patos/PB-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 13-0018-00;

XXIV – Guarabira/PB-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 13-0020-00;

XXV – Guarabira/PB-São Paulo/SP, prefixo 13-0022-00;

XXVI – Campina Grande/PB-Rio de Janeiro/RJ, prefixo 13-0021-00.

Art. 3º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, sem deixar de cumprir o disposto na Lei 11.975/09 e na Resolução ANTT 4.282/14.

Art. 4º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03, art. 1º, inciso IV, alínea r, para o caso de descumprimento.

Art. 5º Encaminhar o processo à SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS