ANTT autoriza a implantação de mercados para a Guerino Seiscento e de terminal adicional para linha do Consórcio Federal

Agência autorizou a empresa Lideratur Transportes a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a implantação de mercados para a Guerino Seiscento Transportes e de terminal adicional para a linha Juiz de Fora X Rio de Janeiro do Consórcio Federal de Transportes. As autorizações vieram através de Decisões publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20/04.

Na Decisão Supas de número 263 de 14 de abril de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha LONDRINA (PR) – FRANCA (SP) prefixo nº 09-0161-00:

I – De: MANDAGUARI (PR) para: RANCHARIA (SP), BASTOS (SP), TUPÃ (SP), POMPEIA (SP), MARÍLIA (SP), ITAPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), FRANCA (SP) e MARTINOPOLIS (SP);

II – De: MARINGÁ (PR) para: PRESIDENTE PRUDENTE (SP), POMPEIA (SP), MARÍLIA (SP), ITAPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP); e

III – De: LONDRINA (PR) para: PRESIDENTE PRUDENTE (SP), MARTINOPOLIS (SP), RANCHARIA (SP), BASTOS (SP), TUPÃ (SP) e POMPEIA (SP).

Na Decisão Supas de número 264 de 14 de abril de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES para a implantação dos mercados de LONDRINA (PR) para BASTOS (SP) e TUPÃ (SP), como seções da linha LONDRINA (PR) – FRANCA (SP), prefixo 09- 0162-00.

Na Decisão Supas de número 267 de 19 de abril de 2022, a ANTT deferiu o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES de implantação do SHOPPING INDEPENDÊNCIA – JUIZ DE FORA (MG), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha JUIZ DE FORA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0226-00.

Na Decisão Supas de número 255 de 13 de abril de 2022 deferiu o pedido e conceder à empresa LIDERATUR TRANSPORTES o TAR Nº 0440, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 255, DE 13 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em concordância com os arts. 3º e 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 prevê que a empresa que pretende prestar o serviço regular deverá requerer o Termo de Autorização- TAR e satisfazer todas as disposições desta Resolução e da legislação em vigor;

CONSIDERANDO que o presente TAR não torna a empresa apta para operar qualquer mercado, sendo necessária, posteriormente, a apresentação de novo requerimento para a obtenção de Licença Operacional – LOP, nos termos do art. 25 da Resolução nº 4.770/2015;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.028447/2022-02, decide:

Art. 1º Deferir o pedido e conceder à empresa LIDERATUR TRANSPORTES LTDA., 22.087.403/0001-52, o TAR Nº 0440, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 2º A empresa deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770/2015 implica extinção da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 263, DE 14 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.029939/2022-15, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha LONDRINA (PR) – FRANCA (SP) prefixo nº 09-0161-00:

I – De: MANDAGUARI (PR) para: RANCHARIA (SP), BASTOS (SP), TUPÃ (SP), POMPEIA (SP), MARÍLIA (SP), ITAPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), FRANCA (SP) e MARTINOPOLIS (SP);

II – De: MARINGÁ (PR) para: PRESIDENTE PRUDENTE (SP), POMPEIA (SP), MARÍLIA (SP), ITAPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP); e

III – De: LONDRINA (PR) para: PRESIDENTE PRUDENTE (SP), MARTINOPOLIS (SP), RANCHARIA (SP), BASTOS (SP), TUPÃ (SP) e POMPEIA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

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DECISÃO SUPAS Nº 264, DE 14 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.030765/2022-25, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a implantação dos mercados de LONDRINA (PR) para BASTOS (SP) e TUPÃ (SP), como seções da linha LONDRINA (PR) – FRANCA (SP), prefixo 09- 0162-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 267, DE 19 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.018324/2022-55, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, de implantação do SHOPPING INDEPENDÊNCIA – JUIZ DE FORA (MG), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha JUIZ DE FORA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0226-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA


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