ANTT determina suspensão de todas as linhas da Itapemirim

A Itapemirim poderá realizar viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
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Foi publicada na edição desta quarta-feira, 20/04, do Diário Oficial da União, a Portaria de número 36 de 19 de abril de 2022 que aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Viação Itapemirim até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

Essa Portaria revoga a Portaria SUFIS nº 31, de 31 de março de 2022 que, com exceção de 26 linhas, suspendeu trajetos operados pela Itapemirim.

A Itapemirim poderá realizar viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, sem deixar de cumprir o disposto na Lei 11.975/09 e na Resolução ANTT 4.282/14 e estabelece a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento.

Após a empresa ser notificada, não poderão ser vendidas novas passagens.

Segundo a ANTT, essa medida visa assegurar a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros. A Itapemirim deverá observar os direitos dos passageiros, inclusive com o reembolso de passagens, quando solicitado, ou então remanejamento para outras empresas.

Veja todas as linhas da Itapemirim no arquivo anexo abaixo.

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Confira a Portaria.

PORTARIA Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2022

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 39, XI, do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e o art. 7º da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos processos 50500.007985/2022-55 e 50500.003942/2022-09, decide:

Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Viação Itapemirim Ltda., CPNJ 27.175.975/0001-07, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

Art. 2º Revogar a Portaria SUFIS nº 31, de 31 de março de 2022.

Art. 3º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Deliberação, sem deixar de cumprir o disposto na Lei 11.975/09 e na Resolução ANTT 4.282/14.

Art. 4º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento.

Art. 5º Encaminhar o processo à SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

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