Gontijo recebe autorização da ANTT para supressão e implantação de linhas e mercados; confira outras Decisões da agência

Agência deferiu pedido da Viação Motta para a supressão da linha Dourados (MS) X Presidente Prudente (SP), prefixo 09-0015-00.
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Cinco Decisões da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizam a Empresa Gontijo de Transportes a suprimir e implantar linhas e mercados. As Decisões foram publicadas na edição desta terça-feira, 10/05, do Diário Oficial da União.

Na Decisão Supas de número 328 de 5 de maio de 2022, a ANTT defereiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão da linha SALVADOR (BA) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo nº 05-0068-00.

Na mesma Decisão também deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha SALVADOR (BA) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo nº 05-0068-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SALVADOR (BA) Para: IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), BELO HORIZONTE (MG), UBERABA (MG), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), CAMPO MOURÃO (PR) e CASCAVEL (PR);

II – De: FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG), BOM DESPACHO (MG), LUZ (MG), ARAXÁ (MG), UBERABA (MG), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

III – De: MILAGRES (BA) Para: BOM DESPACHO (MG), LUZ (MG), ARAXÁ (MG), UBERABA (MG) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP);

IV – De: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) Para: IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG), BOM DESPACHO (MG), LUZ (MG), ARAXÁ (MG), UBERABA (MG), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

V – De: ITAOBIM (MG), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG), JOÃO MONLEVADE (MG), BOM DESPACHO (MG) e ARAXÁ (MG)Para: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

VI – De: BELO HORIZONTE (MG) e UBERABA (MG) Para: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), MARINGÁ (PR), CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

VII – De: LUZ (MG) Para: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP).

Na Decisão Supas de número 333 de 5 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão da linha ESPINOSA (MG) – SAO PAULO (SP), prefixo 06-0145-00.

Na mesma Decisão também deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha ESPINOSA (MG) – SAO PAULO (SP), prefixo 06-0145-60, com os mercados de MONTE AZUL (MG), MATO VERDE (MG), PORTEIRINHA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG), BOCAIUVA (MG), BUENOPOLIS (MG), CORINTO (MG) e CURVELO (MG) para SÃO PAULO (SP) como seções.

Na Decisão Supas de número 336 de 5 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão da linha GUARAPARI (ES) – IPATINGA (MG), prefixo nº 17-0125-00.

Na mesma Decisão também deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha GUARAPARI (ES) – IPATINGA (MG), prefixo nº 17-0125-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: GUARAPARI (ES) para: IPATINGA (MG), MANHUAÇU (MG), CARATINGA (MG) e INHAPIM (MG);

II – De: MARATAIZES (ES) e CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) para: MANHUMIRIM (MG) e MANHUAÇU (MG).

Na Decisão Supas de número 338 de 5 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão da linha BELO HORIZONTE (MG) – NATAL (RN), prefixo nº 06-0157-00;

Na mesma Decisão também deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – NATAL (RN), prefixo nº 06-0157-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BELO HORIZONTE (MG) para: VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ALAGOINHAS (BA), ARACAJU (SE), MACEIO (AL) e RECIFE (PE);

II – De: CORONEL FABRICIANO (MG) para: VITORIA DA CONQUISTA (BA), ARACAJU (SE), MACEIO (AL), RECIFE (PE);

III – IPATINGA (MG) para: VITORIA DA CONQUISTA (BA), ARACAJU (SE), MACEIO (AL), RECIFE (PE);

IV – GOVERNADOR VALADARES (MG), ITAOBIM (MG) e VITORIA DA CONQUISTA (BA) para: ARACAJU (SE), MACEIO (AL) e RECIFE (PE);

V – TEOFILO OTONI (MG) e JEQUIE (BA) para: ARACAJU (SE), MACEIO (AL), RECIFE (PE), NATAL (RN);

VI – ARACAJU (SE) e MACEIO (AL) para: NATAL (RN).

Na Decisão Supas de número 334 de 5 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO NACIONAL para realizar operação simultânea das linhas interestaduais PROPRIA (SE) – PIRACICABA (SP), prefixo nº 21-0021-00, e MACEIO (AL) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0025-00, no trecho de PROPRIA (SE) para SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas de número 335 de 5 de maio de 2022, a ANTT indeferiu o pedido da empresa ANTONIO PEDRO DA SILVA TRANSPORES DE PASSAGEIROS para a implantação dos mercados de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI) e GILBUÉS (PI) para FORMOSA DA SERRA NEGRA (MA), FORTALEZA DOS NOGUEIRAS (MA), BALSAS (MA), TASSO FRAGOSO (MA), ALTO PARNAÍBA (MA), FORMOSA DO RIO PRETO (BA), RIACHÃO DAS NEVES (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BRASILIA (DF), como seções da linha BRASÍLIA (DF) – FORMOSA DA SERRA NEGRA (MA), prefixo nº 12-0111-00.

Na Decisão Supas de número 339 de 5 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA para a supressão da linha DOURADOS (MS) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo 09-0015-00.

Na Decisão Supas de número 340 de 5 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES para a supressão dos mercados abaixo listados, operados como seções da linha MARINGÁ (PR) – BRASÍLIA (DF), prefixo 09-0470-00, em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 5.285/2017:

I – De: MARINGA (PR), MANDAGUARI (PR), LONDRINA (PR), SERTANÓPOLIS (PR), ASSIS (SP), ITAPÓLIS (SP), JABOTICABAL (SP) e SERTÃOZINHO (SP) Para: ARAGUARI (MG);

II – De: APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR) e ROLANDIA (PR) Para: ASSIS (SP), ECHAPORA (SP), MARÍLIA (SP), ITAPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), FRANCA (SP), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG) e CATALÃO (GO);

III – De: MARILIA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP) Para: ARAGUARI (MG) e CRISTALINA (GO);

IV – De: UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) Para: CRISTALINA (GO); e

V – De: ARAGUARI (MG) Para: CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO).

Na mesma Decisão, a ANTT autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 82, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: MANDAGUARI (PR), LONDRINA (PR), SERTANÓPOLIS (PR), ASSIS (SP), ITAPÓLIS (SP), JABOTICABAL (SP) e SERTÃOZINHO (SP) Para: ARAGUARI (MG);

II – De: APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR) e ROLANDIA (PR) Para: ASSIS (SP), ECHAPORA (SP), MARÍLIA (SP), ITAPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), FRANCA (SP), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG) e CATALÃO (GO);

III – De: MARILIA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP) Para: ARAGUARI (MG) e CRISTALINA (GO);

IV – De: UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) Para: CRISTALINA (GO); e

V – De: ARAGUARI (MG) Para: CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO).

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 328, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.030270/2022-04, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha SALVADOR (BA) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo nº 05-0068-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha SALVADOR (BA) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo nº 05-0068-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SALVADOR (BA) Para: IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), BELO HORIZONTE (MG), UBERABA (MG), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), CAMPO MOURÃO (PR) e CASCAVEL (PR);

II – De: FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG), BOM DESPACHO (MG), LUZ (MG), ARAXÁ (MG), UBERABA (MG), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

III – De: MILAGRES (BA) Para: BOM DESPACHO (MG), LUZ (MG), ARAXÁ (MG), UBERABA (MG) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP);

IV – De: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) Para: IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG), BOM DESPACHO (MG), LUZ (MG), ARAXÁ (MG), UBERABA (MG), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

V – De: ITAOBIM (MG), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG), JOÃO MONLEVADE (MG), BOM DESPACHO (MG) e ARAXÁ (MG)Para: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

VI – De: BELO HORIZONTE (MG) e UBERABA (MG) Para: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), MARINGÁ (PR), CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

VII – De: LUZ (MG) Para: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 333, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.038858/2022-06, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha ESPINOSA (MG) – SAO PAULO (SP), prefixo 06-0145-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha ESPINOSA (MG) – SAO PAULO (SP), prefixo 06-0145-60, com os mercados de MONTE AZUL (MG), MATO VERDE (MG), PORTEIRINHA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG), BOCAIUVA (MG), BUENOPOLIS (MG), CORINTO (MG) e CURVELO (MG) para SÃO PAULO (SP) como seções.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 334, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 81; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.031859/2022-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NACIONAL S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001-35, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais PROPRIA (SE) – PIRACICABA (SP), prefixo nº 21-0021-00, e MACEIO (AL) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0025-00, no trecho de PROPRIA (SE) para SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 335, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.034219/2022-63, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa ANTONIO PEDRO DA SILVA TRANSPORES DE PASSAGEIROS-EIRELI, CNPJ nº 05.051.769/0001-52, para a implantação dos mercados de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI) e GILBUÉS (PI) para FORMOSA DA SERRA NEGRA (MA), FORTALEZA DOS NOGUEIRAS (MA), BALSAS (MA), TASSO FRAGOSO (MA), ALTO PARNAÍBA (MA), FORMOSA DO RIO PRETO (BA), RIACHÃO DAS NEVES (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), BRASILIA (DF), como seções da linha BRASÍLIA (DF) – FORMOSA DA SERRA NEGRA (MA), prefixo nº 12-0111-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 336, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037845/2022-10, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a supressão da linha GUARAPARI (ES) – IPATINGA (MG), prefixo nº 17-0125-00.

Art. 2º Deferir o pedido da empresa EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a implantação da linha GUARAPARI (ES) – IPATINGA (MG), prefixo nº 17-0125-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: GUARAPARI (ES) para: IPATINGA (MG), MANHUAÇU (MG), CARATINGA (MG) e INHAPIM (MG);

II – De: MARATAIZES (ES) e CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) para: MANHUMIRIM (MG) e MANHUAÇU (MG).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 337, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e o inciso III do art. 29 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037835/2022-76, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha BELO HORIZONTE (MG) – NATAL (RN), prefixo nº 06-0157-00;

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – NATAL (RN), prefixo nº 06-0157-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BELO HORIZONTE (MG) para: VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ALAGOINHAS (BA), ARACAJU (SE), MACEIO (AL) e RECIFE (PE);

II – De: CORONEL FABRICIANO (MG) para: VITORIA DA CONQUISTA (BA), ARACAJU (SE), MACEIO (AL), RECIFE (PE);

III – IPATINGA (MG) para: VITORIA DA CONQUISTA (BA), ARACAJU (SE), MACEIO (AL), RECIFE (PE);

IV – GOVERNADOR VALADARES (MG), ITAOBIM (MG) e VITORIA DA CONQUISTA (BA) para: ARACAJU (SE), MACEIO (AL) e RECIFE (PE);

V – TEOFILO OTONI (MG) e JEQUIE (BA) para: ARACAJU (SE), MACEIO (AL), RECIFE (PE), NATAL (RN);

VI – ARACAJU (SE) e MACEIO (AL) para: NATAL (RN).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 338, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.038856/2022-17, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha SÃO PAULO (SP) – ARAÇUAÍ (MG), prefixo nº 08-0221-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – ARAÇUAÍ (MG), prefixo nº 08-0221-60, com os mercados de SÃO PAULO (SP) para ARAÇUAÍ (MG), BETIM (MG), SETE LAGOAS (MG), DIAMANTINA (MG) e VIRGEM DA LAPA (MG), como seções.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 339, DE 6 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 73; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.038693/2022-64, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a supressão da linha DOURADOS (MS) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo 09-0015-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 340, DE 6 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em concordância com os artigos 3º e 8º, inciso XI, ambos da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto no artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.027692/2022-94, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a supressão dos mercados abaixo listados, operados como seções da linha MARINGÁ (PR) – BRASÍLIA (DF), prefixo 09-0470-00, em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 5.285/2017:

I – De: MARINGA (PR), MANDAGUARI (PR), LONDRINA (PR), SERTANÓPOLIS (PR), ASSIS (SP), ITAPÓLIS (SP), JABOTICABAL (SP) e SERTÃOZINHO (SP) Para: ARAGUARI (MG);

II – De: APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR) e ROLANDIA (PR) Para: ASSIS (SP), ECHAPORA (SP), MARÍLIA (SP), ITAPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), FRANCA (SP), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG) e CATALÃO (GO);

III – De: MARILIA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP) Para: ARAGUARI (MG) e CRISTALINA (GO);

IV – De: UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) Para: CRISTALINA (GO); e

V – De: ARAGUARI (MG) Para: CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO).

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 82, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: MANDAGUARI (PR), LONDRINA (PR), SERTANÓPOLIS (PR), ASSIS (SP), ITAPÓLIS (SP), JABOTICABAL (SP) e SERTÃOZINHO (SP) Para: ARAGUARI (MG);

II – De: APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR) e ROLANDIA (PR) Para: ASSIS (SP), ECHAPORA (SP), MARÍLIA (SP), ITAPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), FRANCA (SP), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG) e CATALÃO (GO);

III – De: MARILIA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP) Para: ARAGUARI (MG) e CRISTALINA (GO);

IV – De: UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) Para: CRISTALINA (GO); e

V – De: ARAGUARI (MG) Para: CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 26 de junho de 2022.

MARINA SOARES ALMEIDA


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