A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 13/05, do Diário Oficial da União, autorizou a implantação de 4 linhas para a Empresa Gontijo de Transportes, entre elas a Natal X Maceió. Veja.
Na Decisão Supas de número 362, de 11 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a implantação da linha NATAL (RN) – MACEIÓ (AL), prefixo 14-0033-00, com os mercados de JOÃO PESSOA (PB) para MACEIÓ (AL) e PALMARES (PE), como seções.
Na Decisão Supas de número 361, de 11 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a implantação da linha CURRAIS NOVOS (RN) – SAO PAULO (SP), prefixo 14-0031-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: CAICO (RN), PATOS (PB), FLORESTA (PE), BELEM DE SAO FRANCISCO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIE (BA), POCOES (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA), TEOFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) Para: SAO PAULO (SP);
II – De: FLORESTA (PE), BELEM DE SAO FRANCISCO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIE (BA) e VITORIA DA CONQUISTA (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG); e
III – De: PETROLINA (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA) Para: GOVERNADOR VALADARES (MG).
Na Decisão Supas de número 369, de 12 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão da linha PAULO AFONSO (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0238-00.
Na mesma Decisão, a agência deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha PAULO AFONSO (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0238-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: PAULO AFONSO (BA) Para: SAO PAULO (SP) e GOVERNADOR VALADARES (MG);
II – De: JEREMOABO (BA), CICERO DANTAS (BA),CIPO (BA), POCOES (BA), BELO HORIZONTE (MG) e TEOFILO OTONI (MG) Para: SAO PAULO (SP);
III – De: RIBEIRA DO POMBAL (BA), INHAMBUPE (BA), JEQUIE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e ALAGOINHAS (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG) e SAO PAULO (SP); e
IV – De: VITORIA DA CONQUISTA (BA) Para: IPATINGA (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SAO PAULO (SP).
Na Decisão Supas de número 370, de 12 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a implantação da linha ITABUNA (BA) – FOZ DO IGUAÇU (SP), prefixo 05-0313-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR), CURITIBA (PR), SÃO PAULO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZAES (RJ);
II – De: PEDRO CANARIO (ES) Para: SÃO PAULO (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ); e
III – De: VITORIA (ES) e CAMPOS DOS GOYTACAZAES (RJ) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR).
Na mesma Decisão, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão das linhas SÃO MATEUS (ES) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo nº 17-0116-00.
Na Decisão Supas de número 360, de 11 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO GOIANÉSIA para a supressão da linha BRASÍLIA(DF) – PIRENÓPOLIS(GO), prefixo 12-0062-00.
Na Decisão Supas de número 363, de 11 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO GOIANÉSIA para a supressão da linha BRASÍLIA(DF) – COCALZINHO DE GOIÁS(GO), prefixo 12-0259-00.
Na Decisão Supas de número 364, de 11 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS para realizar operação simultânea das linhas interestaduais UBA(MG) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 06-0185-00, e RAUL SOARES(MG) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 06-0183-00, no trecho UBÁ (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Na Decisão Supas de número 367, de 12 de maio de 2022, a ANTT indeferiu o o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa 4 IRMÃOS TRANSPORTES E TURISMO por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Na mesma Decisão, a ANTT não conheceu as impugnações das empresas VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES, por perda do objeto.
Na Decisão de número 368, de 12 de maio de 2022, a ANTT indeferiu o pedido da EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON para realizar operação simultânea da linha interestadual BRASOPOLIS(MG) – SAO PAULO(SP), prefixo 06-0215-60, com a linha intermunicipal EMTU-5213 – SÃO BENTO DO SAPUCAÍ (SP) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP).
Na Decisão de número 371, de 12 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa JBL TURISMO para a implantação do mercado Balneário Camboriú (SC) – Uruguaiana (RS), como seção na linha URUGUAIANA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0047-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.
Na mesma Decisão, a ANTT tornou sem efeito a Portaria nº 437, de 7 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2020, que indeferiu o pedido da empresa JBL TURISMO para a implantação do mercado Balneário Camboriú (SC) – Uruguaiana (RS) como seções na linha Uruguaiana (RS) – São Paulo (SP) prefixo nº 10-0047-00.
Na Decisão Supas de número 366, de 11 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido e conceder à empresa REAL BRASILIA o TAR Nº 442, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 360, DE 11 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 14; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041830/2022-48, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO GOIANÉSIA LTDA., CNPJ nº 03.641.223/0001-26, para a supressão da linha BRASÍLIA(DF) – PIRENÓPOLIS(GO), prefixo 12-0062-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 361, DE 11 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037861/2022-02, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha CURRAIS NOVOS (RN) – SAO PAULO (SP), prefixo 14-0031-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: CAICO (RN), PATOS (PB), FLORESTA (PE), BELEM DE SAO FRANCISCO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIE (BA), POCOES (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA), TEOFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) Para: SAO PAULO (SP);
II – De: FLORESTA (PE), BELEM DE SAO FRANCISCO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIE (BA) e VITORIA DA CONQUISTA (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG); e
III – De: PETROLINA (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA) Para: GOVERNADOR VALADARES (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 362, DE 11 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041109/2022-58, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha NATAL (RN) – MACEIÓ (AL), prefixo 14-0033-00, com os mercados de JOÃO PESSOA (PB) para MACEIÓ (AL) e PALMARES (PE), como seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 363, DE 11 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 14; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041835/2022-71, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO GOIANÉSIA LTDA., CNPJ nº 03.641.223/0001-26, para a supressão da linha BRASÍLIA(DF) – COCALZINHO DE GOIÁS(GO), prefixo 12-0259-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 364, DE 11 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 48; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.022825/2022-36, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA., CNPJ nº 21.566.120/0001-20, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais UBA(MG) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 06-0185-00, e RAUL SOARES(MG) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 06-0183-00, no trecho UBÁ (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 366, DE 11 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em concordância com o art. 3º e o inciso IX do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 prevê que a empresa que pretende prestar o serviço regular deverá requerer o Termo de Autorização – TAR e satisfazer todas as disposições desta Resolução e da legislação em vigor;
CONSIDERANDO que o presente TAR não torna a empresa apta para operar qualquer mercado, sendo necessária, posteriormente, a apresentação de novo requerimento para a obtenção de Licença Operacional – LOP, nos termos do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 2015;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.037679/2022-43, decide:
Art. 1º Deferir o pedido e conceder à empresa REAL BRASILIA LTDA., CNPJ nº 46.156.025/0001-80, o TAR Nº 442, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º A empresa deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015 implica a extinção da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 367, DE 12 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29, o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de maio de 2022; em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1065338-20.2020.4.01.3400, constante do processo administrativo nº 00424.003348/2021-19, e considerando o que consta no processo nº 50500.051650/2020-11, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa 4 IRMÃOS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Não conhecer as impugnações das empresas VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 21.642.756/0001-04 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 368, DE 12 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 80; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.024159/2022-71, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A, CNPJ nº 61.563.557/0001-25, para realizar operação simultânea da linha interestadual BRASOPOLIS(MG) – SAO PAULO(SP), prefixo 06-0215-60, com a linha intermunicipal EMTU-5213 – SÃO BENTO DO SAPUCAÍ (SP) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 369, DE 12 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.038848/2022-62, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha PAULO AFONSO (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0238-00.
Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha PAULO AFONSO (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0238-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: PAULO AFONSO (BA) Para: SAO PAULO (SP) e GOVERNADOR VALADARES (MG);
II – De: JEREMOABO (BA), CICERO DANTAS (BA),CIPO (BA), POCOES (BA), BELO HORIZONTE (MG) e TEOFILO OTONI (MG) Para: SAO PAULO (SP);
III – De: RIBEIRA DO POMBAL (BA), INHAMBUPE (BA), JEQUIE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e ALAGOINHAS (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG) e SAO PAULO (SP); e
IV – De: VITORIA DA CONQUISTA (BA) Para: IPATINGA (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SAO PAULO (SP).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 370, DE 12 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041110/2022-82, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha ITABUNA (BA) – FOZ DO IGUAÇU (SP), prefixo 05-0313-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR), CURITIBA (PR), SÃO PAULO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZAES (RJ);
II – De: PEDRO CANARIO (ES) Para: SÃO PAULO (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ); e
III – De: VITORIA (ES) e CAMPOS DOS GOYTACAZAES (RJ) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR).
Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão das linhas SÃO MATEUS (ES) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo nº 17-0116-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 371, DE 12 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 38; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.065901/2020-36, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa JBL TURISMO LTDA., CNPJ nº 16.989.036/0001-80, para a implantação do mercado Balneário Camboriú (SC) – Uruguaiana (RS), como seção na linha URUGUAIANA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0047-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 437, de 7 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA