Em Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 20/05, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações da Expresso Guanabara para supressão de várias linhas, a maioria tendo como origem ou destino cidades paraibanas. Veja.
Na Decisão Supas 390, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA para a supressão da linha IMPERATRIZ (MA) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo 15-0009-00.
Na Decisão Supas 392, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA para a supressão da linha FORTALEZA (CE) – CAMPINA GRANDE (PB), prefixo 03-0024-00.
Na Decisão Supas 394 de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA para a supressão da linha JOAO PESSOA(PB) – FLORIANO(PI), prefixo 13-0012-00.
Na Decisão Supas 395, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA para a supressão da linha CAMPINA GRANDE (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo 13-1841-00.
Na Decisão Supas 397, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA para a supressão da linha SOBRAL (CE) – SÃO PAULO (SP), prefixo 03- 1834-00.
Na Decisão Supas 399, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo 12-0034-00.
A Empresa Gontijo de Transportes teve atendidas suas solicitações para a implantação e supressão de linhas e mercados. Confira.
Na Decisão Supas 393, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão da linha MACEIÓ (AL) – NATAL (RN), prefixo nº 20- 0016-00.
Na Decisão Supas 400, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a implantação da linha CARAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0543-00, com o mercado de TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP), como seção.
Na mesma Decisão, a agência deferiu o pedido da empresa para a supressão da linha CARAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0390-00.
Na Decisão Supas 401, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão da linha CAICO (RN) – SAO PAULO (SP), prefixo nº 14-0002-00.
Na Decisão Supas 385, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA para a implantação dos mercados de UBERLÂNDIA (MG) para IBATIBA (ES) e VITÓRIA (ES) como seções da linha COLATINA (ES) – PORTO VELHO (RO), prefixo 17- 0076-00.
Na Decisão Supas 386, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07.0219.60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: RESENDE (RJ) para: GUARULHOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP);
II – De: RIO DE JANEIRO (RJ) para: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP).
Na Decisão Supas 387, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, para a implantação da linha BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP), prefixo 06-0542-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: TRES CORACOES (MG), POUSO ALEGRE (MG) e EXTREMA (MG) Para: JUNDIAI (SP) e CAMPINAS (SP);
II – De: SAO JOAO DEL REI (MG), NAZARENO (MG) LAVRAS (MG), ITUTINGA (MG) e ITUMIRIM (MG) Para: SAO PAULO (SP), JUNDIAI (SP), CAMPINAS (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);
III – De: CARMO DA CACHOEIRA (MG) Para: SAO PAULO (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);
IV – De: BARROSO (MG) Para: ATIBAIA (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP) e SAO PAULO (SP); e
V – De: BARBACENA (MG) Para: SAO PAULO (SP), JUNDIAI (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP).
Na Decisão Supas 388, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO GOIANÉSIA para a supressão da linha CERES (GO) – BRASÍLIA (DF), via BR 060, prefixo 12-0059-00.
Na Decisão Supas 389, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07-0216-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: RESENDE (RJ) Para: GUARULHOS (SP), TAUBATÉ (SP); e
II – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: TAUBATÉ (SP).
Na Decisão Supas 391, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ANDRELÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0308-00:
I – De: ITANHANDU (MG) e PASSA QUATRO (MG) para: SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP); e
II – De: SÃO LOURENÇO (MG) para: SÃO PAULO (SP).
Na Decisão Supas de número 398, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0218-60, com os mercados de: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP) como seções.
Na Decisão Supas 403, de 18 de maio de 2022, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.075938/2021-53, da empresa EDSON AGENCIA DE VIAGENS EXPRESSO E TURISMO por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Na Decisão Supas 404, de 18 de maio de 2022, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.025154/2022-65, da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Na Decisão Supas 405, de 18 de maio de 2022, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.025226/2022-74, da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 385, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.039293/2022-76, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados de UBERLÂNDIA (MG) para IBATIBA (ES) e VITÓRIA (ES) como seções da linha COLATINA (ES) – PORTO VELHO (RO), prefixo 17- 0076-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 386, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041531/2022-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07.0219.60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: RESENDE (RJ) para: GUARULHOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP);
II – De: RIO DE JANEIRO (RJ) para: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 387, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 051; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041618/2022-81, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP), prefixo 06-0542-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: TRES CORACOES (MG), POUSO ALEGRE (MG) e EXTREMA (MG) Para: JUNDIAI (SP) e CAMPINAS (SP);
II – De: SAO JOAO DEL REI (MG), NAZARENO (MG) LAVRAS (MG), ITUTINGA (MG) e ITUMIRIM (MG) Para: SAO PAULO (SP), JUNDIAI (SP), CAMPINAS (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);
III – De: CARMO DA CACHOEIRA (MG) Para: SAO PAULO (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);
IV – De: BARROSO (MG) Para: ATIBAIA (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP) e SAO PAULO (SP); e
V – De: BARBACENA (MG) Para: SAO PAULO (SP), JUNDIAI (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 388, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 14; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041836/2022-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO GOIANÉSIA LTDA., CNPJ nº 03.641.223/0001-26, para a supressão da linha CERES (GO) – BRASÍLIA (DF), via BR 060, prefixo 12-0059-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 389, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041504/2022-31, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07-0216-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: RESENDE (RJ) Para: GUARULHOS (SP), TAUBATÉ (SP); e
II – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: TAUBATÉ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 390, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 88; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.044101/2022-43, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha IMPERATRIZ (MA) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo 15-0009-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 391, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 79; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.045623/2022-62, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ANDRELÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0308-00:
I – De: ITANHANDU (MG) e PASSA QUATRO (MG) para: SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP); e
II – De: SÃO LOURENÇO (MG) para: SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 392, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.044090/2022-00, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha FORTALEZA (CE) – CAMPINA GRANDE (PB), prefixo 03-0024-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 393, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041109/2022-58, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha MACEIÓ (AL) – NATAL (RN), prefixo nº 20- 0016-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 394, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 066; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.044099/2022-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha JOAO PESSOA(PB) – FLORIANO(PI), prefixo 13-0012-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 395, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.044107/2022-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha CAMPINA GRANDE (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo 13-1841-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 397, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.044092/2022-91, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha SOBRAL (CE) – SÃO PAULO (SP), prefixo 03- 1834-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 398, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041563/2022-17, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0218-60, com os mercados de: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP) como seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 399, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.044134/2022-93, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo 12-0034-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 400, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.046092/2022-25, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha CARAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0543-00, com o mercado de TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP), como seção.
Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão das linhas CARAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0390-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 401, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037861/2022-02, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha CAICO (RN) – SAO PAULO (SP), prefixo nº 14-0002-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 403, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e
considerando o que consta no processo nº 50500.075938/2021-53, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.075938/2021-53, da empresa EDSON AGENCIA DE VIAGENS EXPRESSO E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 11.482.281/0001-82, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 404, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e
considerando o que consta no processo nº 50500.025154/2022-65, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.025154/2022-65, da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 405, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e
considerando o que consta no processo nº 50500.025226/2022-74, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.025226/2022-74, da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA