ANTT atende solicitações da Gontijo para implantação de duas linhas e mercados; confira outras Decisões da agência

Agência atendeu também a pedidos das empresas Real Expresso, Andorinha, Expresso Guanabara, Planalto, 1001, Consórcio Guanabara e Trans Acreana.
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Em Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 25/05, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações da Empresa Gontijo de Transportes para a implantação de duas linhas e seus respectivos mercados.

Na Decisão Supas n° 419, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a implantação da linha MOSSORÓ (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo 14-0034-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: MOSSORÓ (RN) para: BELO HORIZONTE (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);

II – De: SÃO PAULO (SP) para: PAU DOS FERROS (RN), ICÓ (CE), SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA), POÇÕES (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), TEÓFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG);

III – De: BELO HORIZONTE (MG) para: ICÓ (CE), BREJO SANTO (CE), SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA) e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA);

IV – De: GOVERNADOR VALADARES (MG) para: PETROLINA (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA).

Na Decisão Supas n° 423, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a implantação da linha PORTO VELHO (RO) – UBERLÂNDIA (MG), prefixo nº 22-0032-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: PORTO VELHO (RO) para: CUIABÁ (MT), ALTO GARÇAS (MT) e JATAÍ (GO);

II – De: ARIQUEMES (RO), JI-PIRANÁ (RO), PIMENTA BUENO (RO) e VILHENA (RO) para: ALTO GARÇAS (MT), ALTO ARAGUAIA (MT), JATAÍ (GO) e UBERLÂNDIA (MG);

III – De: PONTES E LACERDA (MT) e CACERES (MT) para: JATAI (RO) e UBERLÂNDIA (MG);

IV – De: CUIABÁ (MT) para: MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), ITUMBIARA (GO) e UBERLÂNDIA (MG);

V – De: JACIARA (MT), ALTO GARÇAS (MT), ALTO ARAGUAIA (MT) e MINEIROS (GO) para: UBERLÂNDIA (MG);

VI – De: RONDONOPOLIS (MT) para: ITUMBIARA (GO) e UBERLÂNDIA (MG).

Na Decisão Supas n° 414, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA para a supressão da linha CAMOCIM (CE) – PARNAIBA (PI), prefixo 03-0088-60.

Na Decisão Supas n° 415, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA para a supressão da linha CRATO (CE) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo 03-0061-60.

Na Decisão Supas n° 416, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA para a supressão da linha CRATO (CE) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 03-0061-40.

Na Decisão Supas n° 417, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTESpara a supressão dos mercados de PINDAMONHAGABA (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), operados como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo nº 07-0055-00.

Na mesma Decisão, a ANTT deferiu o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a implantação dos mercados de TAUBATÉ (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo nº 07-0055-00.

Na Decisão Supas n° 418, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA para a implantação da linha CUIABÁ (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 11-0087-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CUIABÁ (MT) para: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), CAMPO GRANDE (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS), BATAGUASSU (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANÇA (PR) e MARINGÁ (PR).

II – De: JACIARA (MT) e JUSCIMEIRA (MT) para: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), CAMPO GRANDE (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANÇA (PR), MARINGÁ (PR) e SÃO PAULO (SP);

III – De: JUSCIMEIRA (MT) para: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), CAMPO GRANDE (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANÇA (PR), MARINGÁ (PR) e SÃO PAULO (SP);

IV – De: RONDONOPOLIS (MT) para: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), CAMPO GRANDE (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS), BATAGUASSU (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANÇA (PR), MARINGÁ (PR) e SÃO PAULO (SP);

V – De: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS) e BANDEIRANTES (MS) para: PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANÇA (PR), MARINGÁ (PR) e SÃO PAULO (SP);

VI – De: CAMPO GRANDE (MS) para: PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR) e SÃO PAULO (SP);

VII – De: NOVA ALVORADA DO SUL (MS) para: PRESIDENTE EPITACIO (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SÃO PAULO (SP);

VIII – De: PRESIDENTE PRUDENTE (SP) para: COLORADO (PR), NOVA ESPERANÇA (PR), MARINGÁ (PR), LONDRINA (PR), PONTA GROSSA (PR) e CURITIBA (PR);

IX – De: MARINGÁ (PR), LONDRINA (PR) e CURITIBA (PR) para: SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas n° 419, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha MOSSORÓ (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo 14-0034-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: MOSSORÓ (RN) para: BELO HORIZONTE (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);

II – De: SÃO PAULO (SP) para: PAU DOS FERROS (RN), ICÓ (CE), SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA), POÇÕES (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), TEÓFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG);

III – De: BELO HORIZONTE (MG) para: ICÓ (CE), BREJO SANTO (CE), SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA) e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA);

IV – De: GOVERNADOR VALADARES (MG) para: PETROLINA (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA).

Na Decisão Supas n° 420, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da REAL EXPRESSO para a implantação da linha GOIANIA (GO) – SANTOS (SP), via ITUMBIARA (GO), prefixo 12-0665-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: GOIANIA (GO) Para: UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);

II – De: ITUMBIARA (GO) Para: UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

II – De: UBERLANDIA (MG) e UBERABA (MG) Para: CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP).

Na Decisão Supas n° 421, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa REAL EXPRESSO para a implantação da linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0664-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: ANÁPOLIS (GO) Para: LIMEIRA (SP) e BARRETOS (SP);

II – De: GOIÂNIA (GO) Para: SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), BARRETOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ);

III – De: ITUMBIARA (GO) Para: BARRETOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP) e RESENDE (RJ); e

IV – De: FRUTAL (MG) Para: SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).

Na Decisão Supas n° 422, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da PLANALTO TRANSPORTES para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – CASCAVEL (PR), prefixo 12-0663-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: GOIÂNIA (GO) Para: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), MARINGÁ (PR), CIANORTE (PR), UMUARAMA (PR), ASSIS CHATEAUBRIAND (PR) e TOLEDO (PR);

II – De: ITUMBIARA (GO) Para: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), MARINGÁ (PR), CIANORTE (PR), UMUARAMA (PR), ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), TOLEDO (PR) e CASCAVEL (PR);

III – De: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) e PRESIDENTE PRUDENTE (SP) Para: MARINGÁ (PR), CIANORTE (PR), UMUARAMA (PR), ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), TOLEDO (PR) e CASCAVEL (PR).

Na Decisão Supas n° 424, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA para a supressão da linha PRESIDENTE PRUDENTE (SP) – CURITIBA (PR), prefixo 08-0335-00.

Na Decisão Supas n° 425, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) – SANTOS (SP), prefixo 06-0286-60:

I – De: LAVRAS (MG) Para: SANTOS (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP); e

II – De: SÃO JOÃO DEL REI (MG) Para: SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP).

Na Decisão Supas n° 426, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da AUTO VIAÇÃO 1001 para a implantação da linha PIRAPETINGA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0544-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: VOLTA GRANDE (MG), PIRAPETINGA (MG) e ESTRELA D’ALVA (MG) Para: SÃO GONÇALO (RJ), MAGE (RJ) e NITERÓI (RJ).

II – De: ALEM PARAÍBA (MG) Para: SÃO GONÇALO (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), NITERÓI (RJ) e MAGE (RJ).

Na Decisão Supas n° 427, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EXPRESSO GUANABARA para a supressão da linha SÃO LUIS (MA) – TERESINA (PI), prefixo 15-0006-40.

Na Decisão Supas n° 428, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EXPRESSO ITAMARATI para a supressão dos mercados de JACIARA (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), CAÇU (GO), ITARUMÃ (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), operados como seções da linha CUIABÁ (MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 11-1853-00.

Na mesma Decisão, a ANTT indeferiu o pedido da EXPRESSO ITAMARATI para a implantação dos mercados de CAMPO VERDE (MT) e PRIMAVERA DO LESTE (MT) para CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FEDO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), como seções da linha CUIABÁ (MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 11-1853-00.

Na Decisão Supas n° 429, de 24 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da TRANS ACREANA para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE RIO BRANCO/AC (ANTIGO TERMINAL RODOVIÁRIO 6 DE AGOSTO), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RIO BRANCO (AC) – BOCA DO ACRE (AM), prefixo 22-0019-00.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 414, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054027/2022-73, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha CAMOCIM (CE) – PARNAIBA (PI), prefixo 03-0088-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 415, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054018/2022-82, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha CRATO (CE) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo 03-0061-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 416, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.053990/2022-30, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha CRATO (CE) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 03-0061-40.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 417, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação e supressão de seções constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.052756/2022-95, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão dos mercados de PINDAMONHAGABA (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), operados como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo nº 07-0055-00.

Art. 2º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados de TAUBATÉ (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo nº 07-0055-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 418, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.042733/2022-72, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a implantação da linha CUIABÁ (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 11-0087-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CUIABÁ (MT) para: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), CAMPO GRANDE (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS), BATAGUASSU (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANÇA (PR) e MARINGÁ (PR).

II – De: JACIARA (MT) e JUSCIMEIRA (MT) para: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), CAMPO GRANDE (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANÇA (PR), MARINGÁ (PR) e SÃO PAULO (SP);

III – De: JUSCIMEIRA (MT) para: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), CAMPO GRANDE (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANÇA (PR), MARINGÁ (PR) e SÃO PAULO (SP);

IV – De: RONDONOPOLIS (MT) para: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), CAMPO GRANDE (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS), BATAGUASSU (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANÇA (PR), MARINGÁ (PR) e SÃO PAULO (SP);

V – De: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS) e BANDEIRANTES (MS) para: PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANÇA (PR), MARINGÁ (PR) e SÃO PAULO (SP);

VI – De: CAMPO GRANDE (MS) para: PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR) e SÃO PAULO (SP);

VII – De: NOVA ALVORADA DO SUL (MS) para: PRESIDENTE EPITACIO (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SÃO PAULO (SP);

VIII – De: PRESIDENTE PRUDENTE (SP) para: COLORADO (PR), NOVA ESPERANÇA (PR), MARINGÁ (PR), LONDRINA (PR), PONTA GROSSA (PR) e CURITIBA (PR);

IX – De: MARINGÁ (PR), LONDRINA (PR) e CURITIBA (PR) para: SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 419, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.046088/2022-67, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha MOSSORÓ (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo 14-0034-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: MOSSORÓ (RN) para: BELO HORIZONTE (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);

II – De: SÃO PAULO (SP) para: PAU DOS FERROS (RN), ICÓ (CE), SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA), POÇÕES (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), TEÓFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG);

III – De: BELO HORIZONTE (MG) para: ICÓ (CE), BREJO SANTO (CE), SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA) e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA);

IV – De: GOVERNADOR VALADARES (MG) para: PETROLINA (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 420, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.048169/2022-00, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação da linha GOIANIA (GO) – SANTOS (SP), via ITUMBIARA (GO), prefixo 12-0665-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: GOIANIA (GO) Para: UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);

II – De: ITUMBIARA (GO) Para: UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

II – De: UBERLANDIA (MG) e UBERABA (MG) Para: CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 421, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.048237/2022-22, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação da linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0664-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: ANÁPOLIS (GO) Para: LIMEIRA (SP) e BARRETOS (SP);

II – De: GOIÂNIA (GO) Para: SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), BARRETOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ);

III – De: ITUMBIARA (GO) Para: BARRETOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP) e RESENDE (RJ); e

IV – De: FRUTAL (MG) Para: SÃO CARLOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 422, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 100; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.046537/2022-77, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – CASCAVEL (PR), prefixo 12-0663-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: GOIÂNIA (GO) Para: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), MARINGÁ (PR), CIANORTE (PR), UMUARAMA (PR), ASSIS CHATEAUBRIAND (PR) e TOLEDO (PR);

II – De: ITUMBIARA (GO) Para: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), MARINGÁ (PR), CIANORTE (PR), UMUARAMA (PR), ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), TOLEDO (PR) e CASCAVEL (PR);

III – De: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) e PRESIDENTE PRUDENTE (SP) Para: MARINGÁ (PR), CIANORTE (PR), UMUARAMA (PR), ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), TOLEDO (PR) e CASCAVEL (PR).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 423, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037847/2022-09, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha PORTO VELHO (RO) – UBERLÂNDIA (MG), prefixo nº 22-0032-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: PORTO VELHO (RO) para: CUIABÁ (MT), ALTO GARÇAS (MT) e JATAÍ (GO);

II – De: ARIQUEMES (RO), JI-PIRANÁ (RO), PIMENTA BUENO (RO) e VILHENA (RO) para: ALTO GARÇAS (MT), ALTO ARAGUAIA (MT), JATAÍ (GO) e UBERLÂNDIA (MG);

III – De: PONTES E LACERDA (MT) e CACERES (MT) para: JATAI (RO) e UBERLÂNDIA (MG);

IV – De: CUIABÁ (MT) para: MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), ITUMBIARA (GO) e UBERLÂNDIA (MG);

V – De: JACIARA (MT), ALTO GARÇAS (MT), ALTO ARAGUAIA (MT) e MINEIROS (GO) para: UBERLÂNDIA (MG);

VI – De: RONDONOPOLIS (MT) para: ITUMBIARA (GO) e UBERLÂNDIA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 424, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.051931/2022-27, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a supressão da linha PRESIDENTE PRUDENTE (SP) – CURITIBA (PR), prefixo 08-0335-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 425, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.049726/2022-00, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) – SANTOS (SP), prefixo 06-0286-60:

I – De: LAVRAS (MG) Para: SANTOS (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP); e

II – De: SÃO JOÃO DEL REI (MG) Para: SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 426, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 061; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.045605/2022-81, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a implantação da linha PIRAPETINGA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0544-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: VOLTA GRANDE (MG), PIRAPETINGA (MG) e ESTRELA D’ALVA (MG) Para: SÃO GONÇALO (RJ), MAGE (RJ) e NITERÓI (RJ).

II – De: ALEM PARAÍBA (MG) Para: SÃO GONÇALO (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), NITERÓI (RJ) e MAGE (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 427, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054046/2022-08, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha SÃO LUIS (MA) – TERESINA (PI), prefixo 15-0006-40.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 428, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.049813/2022-59, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a supressão dos mercados de JACIARA (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), CAÇU (GO), ITARUMÃ (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), operados como seções da linha CUIABÁ (MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 11-1853-00.

Art. 2º Indeferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a implantação dos mercados de CAMPO VERDE (MT) e PRIMAVERA DO LESTE (MT) para CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FEDO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), como seções da linha CUIABÁ (MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 11-1853-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 429, DE 24 DE MAIO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 170; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.045456/2022-50, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da TRANS ACREANA LTDA., CNPJ nº 11.137.434/0001-54, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE RIO BRANCO/AC (ANTIGO TERMINAL RODOVIÁRIO 6 DE AGOSTO), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RIO BRANCO (AC) – BOCA DO ACRE (AM), prefixo 22-0019-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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