ANTT atende solicitações da Gontijo, Expresso Guanabara, Real Expresso, Andorinha, Solimões, Águia Branca, Expresso Maia e Guerino Seiscento

Agência negou pedidos das empresas Rode Rotas e Real Sul.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 20/06, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Gontijo, Expresso Guanabara, Real Expresso, Andorinha, Solimões, Águia Branca, Expresso Maia e Guerino Seiscento para a implantação e supressão de linhas e mercados.

A Empresa Gontijo de Transportes teve 4 solicitações atendidas pela ANTT. Confira.

Na Decisão Supas nº 515, de 14 de junho de 2022, deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão da linha NATAL (RN) – ARACAJU (SE), prefixo 14- 0006-00.

Na mesma Decisão, a ANTT atendei o pedido da empresa para a implantação da linha NATAL (RN) – ARACAJU (SE), prefixo 14- 0006-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: NATAL (RN)Para: CARUARU (PE) e MACEIO (AL);

II – De: CAMPINA GRANDE (PB) e CARUARU (PE) Para: ARACAJU (SE).

Na Decisão Supas nº 516, de 14 de junho de 2022, deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0253-00.

Na mesma Decisão, a agência deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0253-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: FEIRA DE SANTANA (BA) para: BELO HORIZONTE (MG);

II – De: SANTO ESTEVÃO (BA), POÇÕES (BA), TEÓFILO OTONI (MG), BELO HORIZONTE (MG) para: SÃO PAULO (SP);

III – De: JEQUIÉ (BA) para: BELO HORIZONTE (MG), SÃO PAULO (SP);

IV – De: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para: IPATINGA (MG), JOÃO MONLEVADE (MG), BELO HORIZONTE (MG), SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas nº 540, de 15 de junho de 2022, deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão da linha BELO HORIZONTE (MG) – BAURU (SP), prefixo nº 06-0144-00.

Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido da empresa para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – BAURU (SP), prefixo nº 06-0144-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BELO HORIZONTE (MG) Para: ARARAQUARA (SP) e JAÚ (SP)

II – De: DIVINÓPOLIS (MG), PASSOS (MG) e SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) Para: ARARAQUARA (SP), JAÚ (SP) e BAURU (SP).

Na Decisão Supas nº 542, de 15 de junho de 2022, deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão da linha SALVADOR(BA) – BELO HORIZONTE(MG), prefixo nº 05-0065-00.

Na mesma Decisão, a agência o pedido da empresa para a implantação da linha SALVADOR(BA) – BELO HORIZONTE(MG), prefixo nº 05-0065-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SALVADOR (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG), IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG);

II – De: FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIE (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG); e

III – De: VITORIA DA CONQUISTA (BA) Para: IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e BELO HORIZONTE (MG).

Na Decisão Supas nº 504, de 14 de junho de 2022, deferiu o pedido da EXPRESSO GUANABARA para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SOBRAL (CE), com os mercados a seguir como seções:

I – De: GOIÂNIA (GO) para: SÃO DESIDERIO (BA), GILBUES (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI), OEIRAS (PI), PICOS (PI), TAUÁ (CE), CRATEUS (CE) e IPU (CE);

II – De: ANÁPOLIS (GO) para: GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI) e FLORIANO (PI);

III – De: BRASÍLIA (DF) para: SÃO DESIDERIO (BA), GILBUES (PI), MONTE ELEGRE DO PIAUI (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI), ITAUEIRA (PI), FLORIANO (PI), OEIRAS (PI), PICOS (PI), TAUÁ (CE), CRATEUS (CE), NOVA RUSSAS (CE), IPU (CE), SÃO BENEDITO (CE), TIANGUA (CE) e SOBRAL (CE);

IV – De: BARREIRAS (BA) para: OEIRAS (PI), PICOS (PI), TAUA (CE), CRATEUS (CE) e IPU (CE);

V – De: FLORIANO (PI) para: CRATEUS (CE), IPU (CE) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

VI – De: CORRENTE (PI) para: TAUA (CE), CRATEUS (CE), IPU (CE) e SOBRAL (CE);

VII -De: OEIRAS (PI) para: SOBRAL (CE).

Na Decisão Supas nº 505, de 14 de junho de 2022, deferiu o pedido da deferiu o pedido da REAL EXPRESSO para a implantação da linha BRASILIA (DF) – BARRETOS (SP), via Araporã, prefixo 12-0678- 00, com os mercados a seguir como seções:I –

De: BRASILIA (DF) Para: BARRETOS (SP), VIANOPÓLIS (GO), PIRES DO RIO (GO), CALDAS NOVAS (GO), RIO QUENTE (GO), MORRINHOS (GO), ITUMBIARA (GO), ARAPORÃ (MG);II – De: VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO), LUZIÂNIA (GO), VIANÓPOLIS (GO), PIRES DO RIO (GO), CALDAS NOVAS (GO), RIO QUENTE (GO), MORRINHOS (GO) Para: ARAPORÃ (MG); e

III – De: ITUMBIARA (GO) Para: BARRETOS (SP).

Na mesma Decisão, a agência deferiur o pedido da REAL EXPRESSO para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – ARAPORÃ (MG), prefixo nº 12-0556-00.

Na Decisão Supas nº 509, de 14 de junho de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA para a supressão da linha CUIABÁ (MT) – MARINGÁ (PR), prefixo 11-0025-60.

Na Decisão Supas nº 510, de 14 de junho de 2022, a ANTT deferiu o pedido Indeferir o pedido da REALSUL TRANSPORTES E TURISMO para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA (DF) – RUBIATABA (GO), via PIRENÓPOLIS (GO), prefixo 12-0396-00, e BRASÍLIA (DF) – JARAGUÁ (GO), prefixo 12-0250-20.

Na Decisão Supas nº 518, de 14 de junho de 2022, a ANTT deferiu o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS para a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CASCAVEL (PR), prefixo 16-0125-00.

Na Decisão Supas 519, de 14 de junho de 2022, a ANTT deferiu o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA para a supressão da linha SÃO MATEUS (ES) – NANUQUE (MG), prefixo 17-0060-20.

Na Decisão Supas 520, de 14 de junho de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EXPRESSO MAIA para a supressão da linha ANÁPOLIS (GO) – BARRA DO CORDA (MA), prefixo nº 12- 0293-60.

Na mesma Decisão, a ANTT deferiu o pedido da EXPRESSO MAIA para a implantação da linha ANÁPOLIS (GO) – BARRA DO CORDA (MA), prefixo nº 12- 0293-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: ANÁPOLIS (GO) e RIALMA (GO) Para: BARRA DO CORDA (MA);

II – De: SÃO FRANCISCO DE GOIÁS (GO) Para: FÁTIMA (TO);

III – De: RIANÁPOLIS (GO) Para: ALIANÇA DO TOCANTINS (TO) e CRIXAS DO TOCANTINS (TO);

IV – De: NOVA GLÓRIA (GO) Para: TALISMÃ (TO);

V – De: CAMPINORTE (GO) e SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO) Para: RIO DOS BOIS (TO);

VI – De: MARA ROSA (GO) Para: GUARAÍ (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO) e NOVA OLINDA (TO);

VII – De: CARIRI DO TOCANTINS (TO) Para: ESTREITO (MA);

VIII – De: FÁTIMA (TO) Para: GRAJAÚ (MA).

Na Decisão Supas nº 535, de 15 de junho de 2022, a ANTT deferiu o pedido da REAL EXPRESSO para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de MORRINHOS (GO) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP), na linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), via ITUMBIARA (GO), prefixo 12-0665-00.

Na Decisão Supas nº 538, de 15 de junho de 2022, a ANTT deferiu o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES para a supressão da linha LONDRINA (PR) – FRANCA (SP), prefixo 09- 0161-00.

Na Decisão Supas nº 539, de 15 de junho de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EXPRESSO MAIA para a supressão da linha CAPITÃO DE CAMPOS (PI) – PALMAS (TO) prefixo nº 18-0018- 60.

na mesma Decisão, a ANTT atendeu o pedido da EXPRESSO MAIA para a implantação da linha CAPITÃO DE CAMPOS (PI) – PALMAS (TO) prefixo nº 18-0018- 00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CAPITÃO DE CAMPOS (PI) Para: PALMAS (TO), CAXIAS (MA) e ESTREITO (MA);

II – De: PERITORO (MA) e BARRA DO CORDA (MA) Para: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO);

III – De: PRESIDENTE DUTRA (MA) Para: COLINAS DO TOCANTINS (TO);

IV – De: ESTREITO (MA) Para: RIO DOS BOIS (TO).

Na Decisão Supas nº 541, de 15 de junho de 2022, a ANTT deferiu o pedido de prorrogação da vigência da Licença Complementar nº 029/12-ANTT, por 90 (noventa) dias, à NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN – C.I.S.A . para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Ciudad Del Este (PY) – Foz do Iguaçu (BR).

A Licença Complementar nº 029/12-ANTT passa a vigorar até 04 de setembro de 2022, nos termos do Fax D.G.T.T. Nº 248/2022, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República do Paraguai.

Veja as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 504, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.074559/2022-27, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SOBRAL (CE), com os mercados a seguir como seções:

I – De: GOIÂNIA (GO) para: SÃO DESIDERIO (BA), GILBUES (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI), OEIRAS (PI), PICOS (PI), TAUÁ (CE), CRATEUS (CE) e IPU (CE);

II – De: ANÁPOLIS (GO) para: GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI) e FLORIANO (PI);

III – De: BRASÍLIA (DF) para: SÃO DESIDERIO (BA), GILBUES (PI), MONTE ELEGRE DO PIAUI (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI), ITAUEIRA (PI), FLORIANO (PI), OEIRAS (PI), PICOS (PI), TAUÁ (CE), CRATEUS (CE), NOVA RUSSAS (CE), IPU (CE), SÃO BENEDITO (CE), TIANGUA (CE) e SOBRAL (CE);

IV – De: BARREIRAS (BA) para: OEIRAS (PI), PICOS (PI), TAUA (CE), CRATEUS (CE) e IPU (CE);

V – De: FLORIANO (PI) para: CRATEUS (CE), IPU (CE) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

VI – De: CORRENTE (PI) para: TAUA (CE), CRATEUS (CE), IPU (CE) e SOBRAL (CE);

VII -De: OEIRAS (PI) para: SOBRAL (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 505, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.072168/2022-78, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação da linha BRASILIA (DF) – BARRETOS (SP), via Araporã, prefixo 12-0678- 00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BRASILIA (DF) Para: BARRETOS (SP), VIANOPÓLIS (GO), PIRES DO RIO (GO), CALDAS NOVAS (GO), RIO QUENTE (GO), MORRINHOS (GO), ITUMBIARA (GO), ARAPORÃ (MG);

II – De: VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO), LUZIÂNIA (GO), VIANÓPOLIS (GO), PIRES DO RIO (GO), CALDAS NOVAS (GO), RIO QUENTE (GO), MORRINHOS (GO) Para: ARAPORÃ (MG); e

III – De: ITUMBIARA (GO) Para: BARRETOS (SP).

Art. 2º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – ARAPORÃ (MG), prefixo nº 12-0556-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 509, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.070858/2022-92, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a supressão da linha CUIABÁ (MT) – MARINGÁ (PR), prefixo 11-0025-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 510, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 55; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.062644/2022-42, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP, CNPJ nº 26.484.154/0001-90, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA (DF) – RUBIATABA (GO), via PIRENÓPOLIS (GO), prefixo 12-0396-00, e BRASÍLIA (DF) – JARAGUÁ (GO), prefixo 12-0250-20.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 512, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.070701/2022-67, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais RIO DE JANEIRO (RJ) – BELÉM (PA), via BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 07-0193-00, e GOIÂNIA (GO) – BELÉM (PA), via GOIANÉSIA (GO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 513, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.070713/2022-91, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais RIO DE JANEIRO (RJ) – BELÉM (PA), via BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 07-0193-00, e GOIÂNIA (GO) – PALMAS (TO), prefixo 12-0440-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 515, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação e supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.071686/2022-74, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha NATAL (RN) – ARACAJU (SE), prefixo 14- 0006-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha NATAL (RN) – ARACAJU (SE), prefixo 14- 0006-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: NATAL (RN)Para: CARUARU (PE) e MACEIO (AL);

II – De: CAMPINA GRANDE (PB) e CARUARU (PE) Para: ARACAJU (SE).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 516, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.072798/2022-42, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0253-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0253-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: FEIRA DE SANTANA (BA) para: BELO HORIZONTE (MG);

II – De: SANTO ESTEVÃO (BA), POÇÕES (BA), TEÓFILO OTONI (MG), BELO HORIZONTE (MG) para: SÃO PAULO (SP);

III – De: JEQUIÉ (BA) para: BELO HORIZONTE (MG), SÃO PAULO (SP);

IV – De: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para: IPATINGA (MG), JOÃO MONLEVADE (MG), BELO HORIZONTE (MG), SÃO PAULO (SP).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 518, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 117; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.072177/2022-69, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CASCAVEL (PR), prefixo 16-0125-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 519, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.073197/2022-57, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a supressão da linha SÃO MATEUS (ES) – NANUQUE (MG), prefixo 17-0060-20.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 520, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 5; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.070771/2022-15, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001- 91, para a supressão da linha ANÁPOLIS (GO) – BARRA DO CORDA (MA), prefixo nº 12- 0293-60.

Art. 2º Deferir o pedido da EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001- 91, para a implantação da linha ANÁPOLIS (GO) – BARRA DO CORDA (MA), prefixo nº 12- 0293-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: ANÁPOLIS (GO) e RIALMA (GO) Para: BARRA DO CORDA (MA);

II – De: SÃO FRANCISCO DE GOIÁS (GO) Para: FÁTIMA (TO);

III – De: RIANÁPOLIS (GO) Para: ALIANÇA DO TOCANTINS (TO) e CRIXAS DO TOCANTINS (TO);

IV – De: NOVA GLÓRIA (GO) Para: TALISMÃ (TO);

V – De: CAMPINORTE (GO) e SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO) Para: RIO DOS BOIS (TO);

VI – De: MARA ROSA (GO) Para: GUARAÍ (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO) e NOVA OLINDA (TO);

VII – De: CARIRI DO TOCANTINS (TO) Para: ESTREITO (MA);

VIII – De: FÁTIMA (TO) Para: GRAJAÚ (MA).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 535, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.076422/2022-15, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de MORRINHOS (GO) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP), na linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), via ITUMBIARA (GO), prefixo 12-0665-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 538, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.061042/2022-78, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a supressão da linha LONDRINA (PR) – FRANCA (SP), prefixo 09- 0161-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 539, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 5; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.070780/2022-14, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO MAIA LTDA, CNPJ nº 01.526.219/0001-91, para a supressão da linha CAPITÃO DE CAMPOS (PI) – PALMAS (TO) prefixo nº 18-0018- 60.

Art. 2º Deferir o pedido da EXPRESSO MAIA LTDA, CNPJ nº 01.526.219/0001-91, para a implantação da linha CAPITÃO DE CAMPOS (PI) – PALMAS (TO) prefixo nº 18-0018- 00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CAPITÃO DE CAMPOS (PI) Para: PALMAS (TO), CAXIAS (MA) e ESTREITO (MA);

II – De: PERITORO (MA) e BARRA DO CORDA (MA) Para: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO);

III – De: PRESIDENTE DUTRA (MA) Para: COLINAS DO TOCANTINS (TO);

IV – De: ESTREITO (MA) Para: RIO DOS BOIS (TO).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 540, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação e supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.071672/2022-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha BELO HORIZONTE (MG) – BAURU (SP), prefixo nº 06-0144-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – BAURU (SP), prefixo nº 06-0144-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BELO HORIZONTE (MG) Para: ARARAQUARA (SP) e JAÚ (SP)

II – De: DIVINÓPOLIS (MG), PASSOS (MG) e SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) Para: ARARAQUARA (SP), JAÚ (SP) e BAURU (SP).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 541, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e

considerando o que consta no processo nº 50500.016161/2017-17, decide:

Art. 1º Deferir o pedido de prorrogação da vigência da Licença Complementar nº 029/12-ANTT, por 90 (noventa) dias, à NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN – C.I.S.A . para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Ciudad Del Este (PY) – Foz do Iguaçu (BR).

Parágrafo único. A Licença Complementar nº 029/12-ANTT passa a vigorar até 04 de setembro de 2022, nos termos do Fax D.G.T.T. Nº 248/2022, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República do Paraguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 542, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.071635/2022-42, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão da linha SALVADOR(BA) – BELO HORIZONTE(MG), prefixo nº 05-0065-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha SALVADOR(BA) – BELO HORIZONTE(MG), prefixo nº 05-0065-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SALVADOR (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG), IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG);

II – De: FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIE (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG); e

III – De: VITORIA DA CONQUISTA (BA) Para: IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e BELO HORIZONTE (MG).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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