ANTT atende solicitações da Nacional, Águia Branca, Andorinha, Princesa dos Campos, Gontijo, Ouro e Prata, Catarinense e Santa Cruz

Gontijo teve solitação de implantação e supressão de linhas atendidas pela agência.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 21/06, do Diário Oficial da União, atendeu solicitações das empresas Nacional, Águia Branca, Andorinha, Princesa dos Campos, Gontijo, Ouro e Prata, Catarinense e Santa Cruz para a implantação e supressão de linhas.

Na Decisão Supas nº 524, de 14 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da VIAÇÃO NACIONAL para a implantação da linha SALVADOR (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0317-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SALVADOR (BA) Para: SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), BELO HORIZONTE (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), IPATINGA (MG);

II – De: FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) Para: SÃO PAULO (SP), PIRACICABA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), BELO HORIZONTE (MG);

III – De: MILAGRES (BA), POÇÕES (BA) e TEÓFILO OTONI (MG) Para: PIRACICABA (SP); e

IV – De: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) Para: PIRACICABA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), BELO HORIZONTE (MG).

Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido da empresa para a supressão das linhas SALVADOR (BA) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 05-0114-00, e SALVADOR (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0240-00.

Na Decisão Supas nº 506, de 14 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção COLATINA (ES) para RESPLENDOR (MG) na linha VITÓRIA (ES) – GOVERNADOR VALADARES (MG), prefixo 17-0052-00.

Na Decisão Supas nº 517, de 14 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA para a supressão da linha CUIABÁ (MT) – MARINGÁ (PR), prefixo 11-0085-00.

Na Decisão Supas nº 521, de 14 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS para a supressão da linha FRANCISCO BELTRÃO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0474-40.

Na Decisão Supas nº 522, de 14 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA para a supressão da linha PEDRO CANÁRIO (ES) – NANUQUE (MG), prefixo 17-0065-20.

Na Decisão Supas nº 523, de 14 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a supressão da linha SÃO JOÃO DO PARAÍSO (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0159-00.

Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a implantação da linha SÃO JOÃO DO PARAÍSO (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0159-60, com os mercados de SÃO PAULO (SP) para TAIOBEIRAS (MG), SALINAS (MG), FRANCISCO SÁ (MG), MONTES CLAROS (MG).

Na Decisão Supas nº 525, de 14 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA para a supressão da linha CAMPO GRANDE (MS) – GOIÂNIA (GO), prefixo 19-0100-00.

Na Decisão Supas nº 537, de 15 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE para a supressão da linha CURITIBA (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0525-60.

Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE para a implantação da linha CURITIBA (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0525-30.

Na Decisão Supas nº 549, de 15 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – TRÊS CORAÇÕES (MG), prefixo 08-0350-60, com as seguintes seções:

I – De: MAIRIPORA (SP) para: CAMBUQUIRA (MG), CAMPANHA (MG), POUSO ALEGRE (MG), TRÊS CORAÇÕES (MG);

II – De: SÃO PAULO (SP) para: CAMBUQUIRA (MG), CAMPANHA (MG), LAMBARI (MG).

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 506, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que o mercado objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.073466/2022-85, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção COLATINA (ES) para RESPLENDOR (MG) na linha VITÓRIA (ES) – GOVERNADOR VALADARES (MG), prefixo 17-0052-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 517, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.070865/2022-94, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a supressão da linha CUIABÁ (MT) – MARINGÁ (PR), prefixo 11-0085-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 521, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 89; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.078775/2022-41, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, para a supressão da linha FRANCISCO BELTRÃO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0474-40.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 522, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.073220/2022-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a supressão da linha PEDRO CANÁRIO (ES) – NANUQUE (MG), prefixo 17-0065-20.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 523, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.071678/2022-28, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a supressão da linha SÃO JOÃO DO PARAÍSO (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0159-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a implantação da linha SÃO JOÃO DO PARAÍSO (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0159-60, com os mercados de SÃO PAULO (SP) para TAIOBEIRAS (MG), SALINAS (MG), FRANCISCO SÁ (MG), MONTES CLAROS (MG).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 524, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 81; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.068908/2022-71, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO NACIONAL S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001- 35, para a implantação da linha SALVADOR (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0317-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SALVADOR (BA) Para: SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), BELO HORIZONTE (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), IPATINGA (MG);

II – De: FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) Para: SÃO PAULO (SP), PIRACICABA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), BELO HORIZONTE (MG);

III – De: MILAGRES (BA), POÇÕES (BA) e TEÓFILO OTONI (MG) Para: PIRACICABA (SP); e

IV – De: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) Para: PIRACICABA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), BELO HORIZONTE (MG).

Art. 2º Deferir o pedido da VIAÇÃO NACIONAL SA, CNPJ nº 61.898.813/0001-35, para a supressão das linhas SALVADOR (BA) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 05-0114-00, e SALVADOR (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0240-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 525, DE 14 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.079296/2022-42, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a supressão da linha CAMPO GRANDE (MS) – GOIÂNIA (GO), prefixo 19-0100-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 537, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação e supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 92; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.073092/2022-06, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha CURITIBA (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0525-60.

Art. 2º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação da linha CURITIBA (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0525-30.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 549, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.076261/2022-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – TRÊS CORAÇÕES (MG), prefixo 08-0350-60, com as seguintes seções:

I – De: MAIRIPORA (SP) para: CAMBUQUIRA (MG), CAMPANHA (MG), POUSO ALEGRE (MG), TRÊS CORAÇÕES (MG);

II – De: SÃO PAULO (SP) para: CAMBUQUIRA (MG), CAMPANHA (MG), LAMBARI (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA