Por meio de Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 08/07, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu os pedidos das empresas Gontijo, Rota, Guanabara e Garcia.
Na Decisão Supas nº 617, de 6 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Rota Transportes Rodoviários para modificar a prestação do serviço com a operação simultânea das linhas interestaduais MACEIÓ (AL) – SALVADOR (BA), prefixo nº 20-0007-60, ARACAJU (SE) – ARAPIRACA (AL), prefixo nº 21-0001-61, e ARAPIRACA (AL) – SALVADOR (BA), prefixo nº 20-0033-60, no trecho compreendido entre ARAPIRACA (AL) e ARACAJU (SE).
Na Decisão Supas nº 618, de 6 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Garcia para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo 09-0544-00, com as seguintes seções:
I – De FOZ DO IGUAÇU (PR), MEDIANEIRA (PR) e CASCAVEL (PR) para SOROCABA (SP), ITU (SP), SALTO (SP), INDAIATUBA (SP) e CAMPINAS (SP);
II – De UBIRATÃ (PR) e CAMPO MOURÃO (PR) para CAMPINAS (SP);
III – De MARINGÁ (PR) para SOROCABA (SP) e CAMPINAS (SP);
IV – De LONDRINA (PR) para SOROCABA (SP), ITU (SP) e CAMPINAS (SP).
Na Decisão Supas nº 619, de 6 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TERESINA (PI) – NATAL (RN), prefixo 18-0039-60, com as seções a seguir:
I – De TERESINA (PI) para TIANGUÁ (CE), SOBRAL (CE), SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE), FORTALEZA (CE), ARACATI (CE), MOSSORÓ (RN) e AÇU (RN);
II – De ALTOS (PI), MOSSORÓ (RN), AÇU (RN), MACAÍBA (RN) e NATAL (RN) para FORTALEZA (CE);
III – De CAMPO MAIOR (PI) para TIANGUÁ (CE), SOBRAL (CE), SÃO LUIS DO CURU (CE) e FORTALEZA (CE);
IV – De CAPITÃO DE CAMPOS (PI) para ITAPAGE (CE), SÃO LUIS DO CURU (CE) e FORTALEZA (CE);
V – De PIRIPIRI (PI) para TIANGUÁ (CE), SOBRAL (CE), SÃO LUIS DO CURU (CE), SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE), FORTALEZA (CE), ARACATI (CE), MOSSORÓ (RN), AÇU (RN) e NATAL (RN);
VI – De TIANGUÁ (CE) e SOBRAL (CE) para MOSSORÓ (RN) e NATAL (RN).
Na Decisão Supas nº 620, de 6 de junho de 2022, a ANTT suspendeu a comercialização de bilhetes da VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO detentora da Licença Operacional – LOP nº 199, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
A mesma decisão informa que a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 245, da VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO LTDA – EPP, após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.
A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 245.
Na Decisão Supas nº 620, de 6 de junho de 2022, a ANTT suspendeu a comercialização de bilhetes da Expresso Vila Rica detentora da Licença Operacional – LOP nº 20, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
A mesma decisão informa que a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 98, da EXPRESSO VILA RICA LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.
A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 98.
Na Decisão Supas nº 624, de 6 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha UBERLÂNDIA (MG) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 06-0358-00.
Na Decisão Supas nº 625, de 6 de junho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELÉM (PA) – FORTALEZA (CE), com as seguintes seções:
I – De BELÉM (PA) para MARACACUME (MA), ZÉ DOCA (MA), PERITORO (MA), TERESINA (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUÁ (CE) e SOBRAL (CE);
II – De ANANINDEUA (PA) para MARACACUME (MA), ZÉ DOCA (MA), SANTA INÊS (MA), BACABAL (MA), PERITORO (MA) e TERESINA (PI);
III – De CASTANHAL (PA), SANTA MARIA DO PARÁ (PA) e CAPANEMA (PA) para MARACACUME (MA), ZÉ DOCA (MA), SANTA INÊS (MA), BACABAL (MA), PERITORO (MA), TERESINA (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUÁ (CE), SOBRAL (CE) e FORTALEZA (CE);
IV – De MARACACUME (MA), TIANGUA (CE) e SOBRAL (CE) para TERESINA (PI);
V – De ZÉ DOCA (MA) para TERESINA (PI) e FORTALEZA (CE);
VI – De SANTA INÊS (MA) para TERESINA (PI), SOBRAL (CE) e FORTALEZA (CE);
VII – De BACABAL (MA) para TERESINA (PI), TIANGUÁ (CE), SOBRAL (CE), ITAPAGE (CE) e FORTALEZA (CE);
VIII – De PERITORO (MA) para TERESINA (PI), CAMPO MAIOR (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUÁ (CE), SOBRAL (CE), FORTALEZA (CE);
IX – De CAMPO MAIOR (PI) e PIRIPIRI (PI) para TIANGUA (CE), SOBRAL (CE) e FORTALEZA (CE).
DECISÃO SUPAS Nº 617, DE 6 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 32; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.103366/2022-91, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para modificar a prestação do serviço com a operação simultânea das linhas interestaduais MACEIÓ (AL) – SALVADOR (BA), prefixo nº 20-0007-60, ARACAJU (SE) – ARAPIRACA (AL), prefixo nº 21-0001-61, e ARAPIRACA (AL) – SALVADOR (BA), prefixo nº 20-0033-60, no trecho compreendido entre ARAPIRACA (AL) e ARACAJU (SE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 618, DE 6 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.095588/2022-22, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo 09-0544-00, com as seguintes seções:
I – De FOZ DO IGUAÇU (PR), MEDIANEIRA (PR) e CASCAVEL (PR) para SOROCABA (SP), ITU (SP), SALTO (SP), INDAIATUBA (SP) e CAMPINAS (SP);
II – De UBIRATÃ (PR) e CAMPO MOURÃO (PR) para CAMPINAS (SP);
III – De MARINGÁ (PR) para SOROCABA (SP) e CAMPINAS (SP);
IV – De LONDRINA (PR) para SOROCABA (SP), ITU (SP) e CAMPINAS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 619, DE 6 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.097056/2022-20, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TERESINA (PI) – NATAL (RN), prefixo 18-0039-60, com as seções a seguir:
I – De TERESINA (PI) para TIANGUÁ (CE), SOBRAL (CE), SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE), FORTALEZA (CE), ARACATI (CE), MOSSORÓ (RN) e AÇU (RN);
II – De ALTOS (PI), MOSSORÓ (RN), AÇU (RN), MACAÍBA (RN) e NATAL (RN) para FORTALEZA (CE);
III – De CAMPO MAIOR (PI) para TIANGUÁ (CE), SOBRAL (CE), SÃO LUIS DO CURU (CE) e FORTALEZA (CE);
IV – De CAPITÃO DE CAMPOS (PI) para ITAPAGE (CE), SÃO LUIS DO CURU (CE) e FORTALEZA (CE);
V – De PIRIPIRI (PI) para TIANGUÁ (CE), SOBRAL (CE), SÃO LUIS DO CURU (CE), SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE), FORTALEZA (CE), ARACATI (CE), MOSSORÓ (RN), AÇU (RN) e NATAL (RN);
VI – De TIANGUÁ (CE) e SOBRAL (CE) para MOSSORÓ (RN) e NATAL (RN).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 620, DE 6 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50501.303835/2018-83, decide:
Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO LTDA – EPP, CNPJ nº 17.997.420/0001-97, detentora da Licença Operacional – LOP nº 199, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 245, da VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO LTDA – EPP, após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.
Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 245.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 622, DE 6 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.031893/2022-96, decide:
Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da EXPRESSO VILA RICA LTDA., CNPJ nº 05.373.334/0001-24, detentora da Licença Operacional – LOP nº 20, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 98, da EXPRESSO VILA RICA LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.
Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 98.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 624, DE 6 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.069080/2022-79, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha UBERLÂNDIA (MG) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 06-0358-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 625, DE 6 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.095843/2022-37, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELÉM (PA) – FORTALEZA (CE), com as seguintes seções:
I – De BELÉM (PA) para MARACACUME (MA), ZÉ DOCA (MA), PERITORO (MA), TERESINA (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUÁ (CE) e SOBRAL (CE);
II – De ANANINDEUA (PA) para MARACACUME (MA), ZÉ DOCA (MA), SANTA INÊS (MA), BACABAL (MA), PERITORO (MA) e TERESINA (PI);
III – De CASTANHAL (PA), SANTA MARIA DO PARÁ (PA) e CAPANEMA (PA) para MARACACUME (MA), ZÉ DOCA (MA), SANTA INÊS (MA), BACABAL (MA), PERITORO (MA), TERESINA (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUÁ (CE), SOBRAL (CE) e FORTALEZA (CE);
IV – De MARACACUME (MA), TIANGUA (CE) e SOBRAL (CE) para TERESINA (PI);
V – De ZÉ DOCA (MA) para TERESINA (PI) e FORTALEZA (CE);
VI – De SANTA INÊS (MA) para TERESINA (PI), SOBRAL (CE) e FORTALEZA (CE);
VII – De BACABAL (MA) para TERESINA (PI), TIANGUÁ (CE), SOBRAL (CE), ITAPAGE (CE) e FORTALEZA (CE);
VIII – De PERITORO (MA) para TERESINA (PI), CAMPO MAIOR (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUÁ (CE), SOBRAL (CE), FORTALEZA (CE);
IX – De CAMPO MAIOR (PI) e PIRIPIRI (PI) para TIANGUA (CE), SOBRAL (CE) e FORTALEZA (CE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES