ANTT suspende comercialização de bilhetes da Verde Transportes

Decisão que suspende a comercialização dos bilhetes da Verde Transportes, foi publicada na edição desta sexta-feira, 22/07, do Diário Oficial da União.
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Decisão Supas nº 667, de 20 de julho de 2022, suspendeu a comercialização de bilhetes da empresa Verde Transportes detentora da Licença Operacional – LOP nº 10, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 118, da Verde Transportes, após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 118.

A Decisão que suspende a comercialização dos bilhetes da Verde Transportes, foi publicada na edição desta sexta-feira, 22/07, do Diário Oficial da União.

Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 667, DE 20 DE JULHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.336239/2015-47, decide:

Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da VERDE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 01.751.730/0001-97, detentora da Licença Operacional – LOP nº 10, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 118, da VERDE TRANSPORTES LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 118.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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