ANTT suspende todas as linhas da Viação Caiçara, do Grupo Itapemirim

Agência atendeu as solicitações das empresas Real Expresso e Consórcio Federal de Transportes.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Viação Caiçara, que utiliza o nome fantasia de Kaissara e que pertence ao Grupo Itapemirim, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

De acordo com a Portaria Sufis, nº 59, de 26 de julho de 2022, que traz a informação, a ANTT irá permitir que a Kaissara realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, sem deixar de cumprir o disposto na Lei 11.975/09 e na Resolução ANTT 4.282/14.

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A agência ainda estabeleceu a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento.

Na Portaria Sufis, nº 61, de 26 de julho de 2022, a ANTT aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Paratins Transporte e Turismo, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

A ANTT permitiu que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, sem deixar de cumprir o disposto na Lei 11.975/09 e na Resolução ANTT 4.282/14.

A agência ainda estabeleceu a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento.

Na Portaria Supas nº 682, de 26 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha GOIÂNIA (GO) – SALVADOR (BA), prefixo 12-0146-00:

I – de GOIÂNIA (GO) e ANÁPOLIS (GO) para BRASÍLIA (DF); e

II – de ANÁPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF) e ALVORADA DO NORTE (GO) para CRISTÓPOLIS (BA).

Na Portaria Supas nº 683, de 26 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERLÂNDIA (MG), na linha ANÁPOLIS (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 12-0190-00.

Na Portaria Supas nº 685, de 26 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERLÂNDIA (MG), na linha GOIÂNIA (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 12-0648-60.

Confira as Portarias e Decisões.

PORTARIA SUFIS Nº 59, DE 26 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos processos 50501.313694/2018-15, 50510.340935/2019-62 e 50500.053707/2021-99, decide:

Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da VIACAO CAICARA LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 11.047.649/0001-84, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

Art. 2º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, sem deixar de cumprir o disposto na Lei 11.975/09 e na Resolução ANTT 4.282/14.

Art. 3º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento.

Art. 4º Encaminhar o processo à SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

PORTARIA SUFIS Nº 61, DE 26 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos processos 50500.087399/2022-86 e 50500.128748/2022-27, decide:

Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.571.433/0001-10, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

Art. 2º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, sem deixar de cumprir o disposto na Lei 11.975/09 e na Resolução ANTT 4.282/14.

Art. 3º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento.

Art. 4º Encaminhar o processo à SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

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DECISÃO SUPAS Nº 682, DE 26 DE JULHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.115310/2022-89, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha GOIÂNIA (GO) – SALVADOR (BA), prefixo 12-0146-00:

I – de GOIÂNIA (GO) e ANÁPOLIS (GO) para BRASÍLIA (DF); e

II – de ANÁPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF) e ALVORADA DO NORTE (GO) para CRISTÓPOLIS (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 683, DE 26 DE JULHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.122365/2022-45, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERLÂNDIA (MG), na linha ANÁPOLIS (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 12-0190-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 685, DE 26 DE JULHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.122382/2022-82, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERLÂNDIA (MG), na linha GOIÂNIA (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 12-0648-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA