De acordo com a Decisão Supas nº 684, de 28 de julho de 2022, publicada na edição desta sexta-feira, 29/07, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres revogou a Decisão SUPAS nº 620, de 6 de julho de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da Viação São Geraldo Sacramento detentora da Licença Operacional – LOP nº 199, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
A agência arquivou o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 245, da Viação São Geraldo Sacramento.
Na Decisão Supas nº 686, de 27 de julho de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Viação Pretti para modificar a prestação do serviço com a implantação de seções na linha COLATINA (ES) – PORTO VELHO (RO), prefixo 17-0098-00.
Na Decisão Supas nº 687, de 28 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Santa Cruz para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – JUIZ DE FORA (MG), prefixo 08-0127-00.
Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP) e PIRASSUNUNGA (SP) para POÇOS DE CALDAS (MG), POUSO ALEGRE (MG), CAXAMBU (MG) e JUIZ DE FORA (MG), na Licença Operacional – LOP de número 71.
Na Decisão Supas nº 688, de 28 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Santa Cruz para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:
I – implantação da linha CAMPINAS (SP) – JUIZ DE FORA (MG), prefixo 08-0351-00, com os mercados a seguir como seções:
a) de CAMPINAS (SP) para CAXAMBU (MG); e
b) de BRAGANÇA PAULISTA (SP) para CAXAMBU (MG) e JUIZ DE FORA (MG).
II – suprimir a linha PIRACICABA (SP) -JUIZ DE FORA (MG), prefixo nº 08-0125-00.
Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados de PIRACICABA (SP) para JUIZ DE FORA (MG), POUSO ALEGRE (MG) e CAXAMBU (MG), na Licença Operacional – LOP de número 71.
Na Decisão Supas nº 689, de 28 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo 16-0100-00.
Na mesma Decisão, a ANTT autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 117:
I – de FLORIANOPOLIS (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC) e ITAJAI (SC) para PATO BRANCO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR) e REALEZA (PR);
II – de ITAPEMA (SC) para PATO BRANCO (PR) e FRANCISCO BELTRAO (PR);
III – de BLUMENAU (SC), RIO DO SUL (SC) e JOACABA (SC) para PATO BRANCO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR), REALEZA (PR), CASCAVEL (PR), TOLEDO (PR), MARECHAL CANDIDO RONDON (PR), GUAIRA (PR), MUNDO NOVO (MS), NAVIRAI (MS), DOURADOS (MS) e CAMPO GRANDE (MS);
IV – de INDAIAL (SC) para PATO BRANCO (PR) e CASCAVEL (PR);
V – de CURITIBANOS (SC) e XANXERE (SC) para TOLEDO (PR), MARECHAL CANDIDO RONDON (PR), GUAIRA (PR), NAVIRAI (MS), DOURADOS (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS) e CAMPO GRANDE (MS); e
VI – de PATO BRANCO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR) e REALEZA (PR) para MUNDO NOVO (MS), NAVIRAI (MS), DOURADOS (MS) e CAMPO GRANDE (MS).
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 684, DE 28 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50501.303835/2018-83, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 620, de 6 de julho de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO LTDA – EPP, CNPJ nº 17.997.420/0001-97, detentora da Licença Operacional – LOP nº 199, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 245, da VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO LTDA – EPP.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 686, DE 27 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.112035/2022-41, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO PRETTI LTDA., CNPJ nº 27.488.725/0001-27, para modificar a prestação do serviço com a implantação de seções na linha COLATINA (ES) – PORTO VELHO (RO), prefixo 17-0098-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 687, DE 28 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116902/2022-18, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – JUIZ DE FORA (MG), prefixo 08-0127-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP) e PIRASSUNUNGA (SP) para POÇOS DE CALDAS (MG), POUSO ALEGRE (MG), CAXAMBU (MG) e JUIZ DE FORA (MG), na Licença Operacional – LOP de número 71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 10 de outubro de 2022.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 688, DE 28 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados de modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116782/2022-59, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:
I – implantação da linha CAMPINAS (SP) – JUIZ DE FORA (MG), prefixo 08-0351-00, com os mercados a seguir como seções:
a) de CAMPINAS (SP) para CAXAMBU (MG); e
b) de BRAGANÇA PAULISTA (SP) para CAXAMBU (MG) e JUIZ DE FORA (MG).
II – suprimir a linha PIRACICABA (SP) -JUIZ DE FORA (MG), prefixo nº 08-0125-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de PIRACICABA (SP) para JUIZ DE FORA (MG), POUSO ALEGRE (MG) e CAXAMBU (MG), na Licença Operacional – LOP de número 71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 10 de outubro de 2022.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 689, DE 28 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 117; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.110453/2022-02, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo 16-0100-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 117:
I – de FLORIANOPOLIS (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC) e ITAJAI (SC) para PATO BRANCO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR) e REALEZA (PR);
II – de ITAPEMA (SC) para PATO BRANCO (PR) e FRANCISCO BELTRAO (PR);
III – de BLUMENAU (SC), RIO DO SUL (SC) e JOACABA (SC) para PATO BRANCO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR), REALEZA (PR), CASCAVEL (PR), TOLEDO (PR), MARECHAL CANDIDO RONDON (PR), GUAIRA (PR), MUNDO NOVO (MS), NAVIRAI (MS), DOURADOS (MS) e CAMPO GRANDE (MS);
IV – de INDAIAL (SC) para PATO BRANCO (PR) e CASCAVEL (PR);
V – de CURITIBANOS (SC) e XANXERE (SC) para TOLEDO (PR), MARECHAL CANDIDO RONDON (PR), GUAIRA (PR), NAVIRAI (MS), DOURADOS (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS) e CAMPO GRANDE (MS); e
VI – de PATO BRANCO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR) e REALEZA (PR) para MUNDO NOVO (MS), NAVIRAI (MS), DOURADOS (MS) e CAMPO GRANDE (MS).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 04 de outubro de 2022.
MARINA SOARES ALMEIDA