Justiça Federal libera operação de empresas de fretamento em circuito aberto por aplicativos, condenando apreensões ilegais por parte da ANTT

Decisões liminares favoráveis às empresas Style Bus e Bueno Turismo passam a impedir a aplicação da Portaria 27, norma que classificava como clandestina a operação de fretamento por app e permitia ...
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Enquanto o governo federal segue protelando e devendo uma definição acerca da regulamentação do fretamento colaborativo no Brasil, o Poder Judiciário tem reconhecido a legalidade do modelo de negócios de fretadoras que operam por aplicativo. Na última semana, empresários do setor celebraram uma vitória: por meio de duas decisões favoráveis à livre concorrência, o juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 17a Vara Cível Federal de São Paulo, acatou pedidos liminares em mandados de segurança impetrados por duas empresas de fretamento contra a ANTT.

As decisões do magistrado, que favorecem as empresas de viagens rodoviárias Style Bus, de Santos, e Bueno Turismo, de Goiânia, liberam a operação de ambas em âmbito federal por circuito aberto, impedindo a aplicação da Portaria 27, uma norma que, dentre outros aspectos, passou a equiparar a atividade do fretamento colaborativo à clandestinidade em viagens interestaduais pelo descumprimento do chamado circuito fechado – regra que obriga as empresas a transportarem sempre o mesmo grupo, na ida e na volta.

O juiz reforçou que criar obstáculos para o uso das plataformas digitais, sob fundamento do exercício não autorizado de transporte, é “impedir o uso de novas tecnologias criadas para incrementar e melhorar os serviços prestados tanto para a empresa, como para os usuários”, e julgou como ilegal a atuação da ANTT ao restringir a atuação das empresas, pois a lei não prevê diferença entre transporte por circuito aberto ou fechado. “A impetrante apenas vale-se das plataformas digitais para organizar a demanda de viagens de seus clientes, otimizando custos e oportunidades”, afirma, em um dos trechos.

Style Bus 15000

A Portaria n° 27 da ANTT, que era o objeto da ação contra a agência reguladora, está vigente desde abril deste ano e vem sendo questionada por inúmeros atores e instâncias pois contraria um ato normativo hierarquicamente superior, aprovado recentemente por um órgão colegiado da própria agência: a Súmula 11. Segundo a súmula, só podem ser considerados clandestinos veículos que não possuem nenhum tipo de autorização ou aprovação. Como os ônibus de fretamento têm licença e autorização da agência reguladora para fazer as viagens, o entendimento do magistrado torna esse tipo de apreensão totalmente ilegal.

Segundo o juiz, a ANTT fundamenta o auto de infração para justificar as apreensões nas disposições legais do Decreto nº 2.521/98, o mesmo que prevê o circuito fechado, fazendo seguinte ressalva: “No entanto, trata-se de regulamentação alterada pelo Decreto 8.083 de 26 de agosto de 2013, portanto, editada há 9 anos, quando ainda incipientes as plataformas digitais”.

O setor de fretamento interestadual conta hoje com mais de 6 mil empresas, 34 mil veículos cadastrados e gera mais de 200 mil postos de trabalho todos os anos. Para o presidente da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), Marcelo Nunes, esse cenário de perseguição só está acontecendo porque os aplicativos de tecnologia passaram a competir com as grandes viações que mantêm um oligopólio há décadas, sempre afastando com unhas e dentes qualquer tipo de concorrência.

“Os empresários desse ramo de transporte e turismo estão sendo perseguidos pela agência reguladora por causa de uma norma anacrônica, de 1998, que impede que os fretadores possam usar seus ônibus da melhor maneira. A regra do Circuito Fechado precisa ser revista o quanto antes para trazer segurança jurídica à nossa categoria”, afirma Nunes.

Fonte: Assessoria de imprensa